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materia nº 25/2017

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI DE Nº 027/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3777

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-07-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-07-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 025/2017.
Projeto de Lei nº 027/2017.
AUTOR: Executivo Municipal
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A
CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
CoM O MUNICÍPIO E GUIRATINGA-MT,
COMPREENDENDO A COOPERAÇÃO MÚTUA NA
REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhora Presidente,
No dia 10 de julho de 2017, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 027/2017 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. A Presidente da Comissão, Vereadora Iraci
Ferreira de Souza, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos regimentais
reservou si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários a Relatora constatou o Projeto de Lei de nº
027/2017 | do Poder Executivo Municipal, que autoriza o município de Pedra Preta a celebrar termo
de cooperação técnica com o município e Guiratinga/MT, compreendendo a cooperação mútua na
realização de trabalhos de recuperação de estradas e dá outras providências. Assim sendo, na data
de 17 de julho de 2017, em reunião extraordinária com os demais membros da Comissão apresentou
Parecer Favorável, à aprovação do Projeto de Lei de nº 027/2017.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 17 de julho de 2017.
Iraci F Ra de Souza / Edson Deolindo Lima
Presidente /Relatora Membro

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