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materia nº 34/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 34 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 034/2017, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA- MT, A FIRMAR CONVENIO PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3810

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de relator e expedição de parecer.
2017-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de relator e expedição de parecer.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 14

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 034/2017
DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Nº 034/2017 anexo, que “Autoriza O Poder
Executivo E Legislativo Do Município De Pedra Preta - MT, A Firmar
Convênio Para Concessão De Empréstimo/Financiamento Consignado
Em Folha De Pagamento Com A Cooperativa De Crédito Sicredi”.
Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas
Excelências na aprovação deste Projeto, desde já agradeço.
Prefeitura Municipal! de Pedra Preta, 07 de Agosto de 2017.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineteGDpedrapreta.mt.gov.br
1
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 034/2017
DE 07 DE AGOSTO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA —- MT, A FIRMAR CONVÊNIO
PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO
CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO COM A
COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Ficam os Poderes Executivos e Legislativo Municipal autorizados a
firmar convênio com a Cooperativa de Crédito Sicredi, para fins de concessão de
empréstimo sob a forma de consignação em folha de pagamento, com a autorização
de seus respectivos servidores.
Art. 2º. Para realização dos descontos é necessária e imprescindível
autorização expressa do servidor público, a qual será emitida em caráter irrevogável,
devendo ser mantido em arquivo pela Instituição Financeira pelo prazo de 12 (doze)
meses após a quitação do empréstimo
Art. 3º. A soma das consignações facultativas realizadas não poderá
exceder o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido auferido pelo servidor
público.
Parágrafo único: Entende-se por vencimentos líquidos o valor bruto do
vencimento mensal, excluído os descontos obrigatórios previstos em lei.
Art. 4º, A autorização que trata o artigo 2º somente poderá ser revogada
mediante anuência expressa da instituição financeira ou apresentação da quitação do
empréstimo.
Art. 5º. É vedado aos Poderes Executivo e Legislativo atuar como avalista
e garantidor de pagamento de empréstimos em caso de inadimplemento do servidor
beneficiário.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinere(Bpedeupreta.mt gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Os prazos e critérios para concessão de empréstimos
sob forma de consignação em folha, aos Servidores ocupantes de cargos
comissionados, e ocupantes de cargos eletivos, serão estabelecidos pela Instituição
Financeira.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT.
AOS SETE DIAS DO MES DE AGOSTO DO ANO DE 2017.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3436-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mant: pabinete(O)pedraprotami gov br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO |
” CONVÊNIO PARA EMPRÉSTIMOS COM DESCONTO EM FOLHA DE
| PAGAMENTO CLT
COOPERATIVA DE CRÉDITO:
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO SUL
DE MATO GROSSO — SICREDI SUL WiT, sociedade cooperativa de direito privado,
inscrita sob CNPJ nº 26.549.311/0001-06, Av. Fernando Correa da Costa, 1100 - Vila
Aurora HI, Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, CEP - 78.740-150 por seus
representantes legais neste ato representada por: DANILO BATISTELA VICENTIM,
brasileira, casado, Diretor Executivo, portador da Cédula de Identidade RG nº.
2634113-1 SEJUSP MT e inscrito no CPF nº. 692.683.041-04, residente e domiciliado
na cidade de Rondonópolis-MT, Av. Daniel! Rodrigues Veodato, nº 105, Apto. 302,
Parque Sagrada Família, CEP 78735-133; e STANLEY GIANSANTE, brasileira,
casado, Diretor de Operações, portador da Cédula de identidade RG nº. 09233717
SSP/MT e inscrito no CPF nº. 026.892.259-48, residente e domiciliado na cidade de
Rondonópolis-MT, Av. Ponta Porã, nº. 781, Apto. 1004, Jardim Mato Grosso, CEP
78.740-378, que assinam no final, doravante denominado COOPERATIVA DE
CREDITO.
CONVENIADA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA/MT, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob nº 03.773.942/0001-09, com sede na Rua Fernando
Correa da Costa, 940 - Centro, Município de Pedra Preta/MT, CEP, 78795-000, neste
ato devidamente representada por seu representante legal, JUVENAL PEREIRA
BRITO, Prefeito, brasileiro, casado, portador do RG nº 561514, inscrito no CPF/MF
sob o nº 406.594.881-91, domiciliado na cidade de Pedra Preta, Rua Porto Murtinho,
451 — Centro, que assina ao final, doravante denominado CONVENIADA,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO -- FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinaieçêpedrapreama.gov.br
28,
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
DO OBJETO:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui o objeto deste convênio para empréstimos com
desconto em folha de pagamento CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
DAS CONDIÇÕES GERAIS:
CLÁUSULA SEGUNDA: A COOPERATIVA DE CREDITO concederá, se solicitado,
crédito aos empregados da CONVENIADA que tenham seus contratos de trabalho
regidos pela CLT, com tempo de serviço superior a 03 (três) meses, e sejam
associados da COOPERATIVA DE CREDITO, por meio de instrumento próprio.
Parágrafo Primeiro: O crédito pleiteado pelo empregado da CONVENIADA será
submetido à aprovação da COOPERATIVA DE CREDITO, reservando-se a mesma o
direito de não conceder crédito a empregados da CONVENIADA que possuam
restrições cadastrais e/ou que não se enquadrem aos parâmetros de crédito para a
concessão de crédito da COOPERATIVA DE CREDITO.
Parágrafo Segundo: O valor da prestação mensal poderá ser, no máximo, de 30%
(trinta por cento) da remuneração disponível do empregado, valor este comprovado
mediante a apresentação de demonstrativo de rendimentos.
Parágrafo Terceiro: Considera-se remuneração disponível a parcela remanescente
da remuneração básica, desconsideradas verbas de horas extras, 13º salário, férias,
abonos, gratificações extraordinárias, salário família, vale transporte, adicionais de
insalubridade e/ou periculosidade, adicional noturno e outros de caráter temporário, e
ainda deduzidos todos os descontos obrigatórios e voluntários.
Parágrafo Quarto: Os empréstimos serão negociados com prazo máximo de 48
(Quarenta e Oito) parcelas fixas (método Price) e com vencimentos mensais.
Parágrafo Quinto: Os empréstimos somente serão efetuados após a entrega a
COOPERATIVA DE CREDITO ca respectiva autorização (Notificação do
Empregador) pela CONVENIADA.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940) CENTRO — RONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail, gabinete SYpedrapreta mtgor br
ESTADO DÚ MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo Sexto: A CONVENIADA será responsável por solicitar a autorização
formal de empréstimo do seu empregado referente a cada operação e mantê-la sob
sua guarda, assumindo os encargos de cepositário dos mesmos, nos exatos termos
dos artigos 627 e seguintes do Código Civil, com as responsabilidades que lhe
incumbem as leis civil e penal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Sobre o valor cio crédito concedido pela COOPERATIVA
DE CREDITO, aos empregados beneficiário da CONVENIADA, incidirá a cobrança
das seguintes taxas de juros de acordo coma a tabela abaixo:
Número de Parcelas do Empréstimo Taxas de Juros (ao Mês)
até 48 parcelas 1,69%
Parágrafo Único: Acordam as partes que as taxas acima mencionadas poderão
sofrer alterações a qualquer tempo e no percentual definido a critério da
COOPERATIVA DE CREDITO, desde que comunicada a CONVENIADA com 15
(quinze) dias úteis de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA: Mensalmente, a CONVENIADA repassará à COOPERATIVA
DE CREDITO, em até 01 dia útil, o valor descontado em folha de pagamento de seus
empregados, mediante crédito na Agencia 0809 Conta Corrente nº 66667-0, de
titularidade da COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE
ASSOCIADOS DO SUL DO MT.
Parágrafo Primeiro: A CONVENIADA compromete-se a informar à COOPERATIVA
DE CREDITO, em tempo hábil, eventual demissão ou pedido de demissão do
empregado beneficiário do(s) empréstimo(s).
Parágrafo Segundo: No caso de demissão ou pedido de demissão pelo empregado,
a CONVENIADA responsabiliza-se pela retenção das verbas rescisórias para
quitação/amortização do(s) empréstimo(s), até o limite de 30% (trinta por cento),
repassando os devidos valores para a COOPERATIVA DE CREDITO mediante
crédito na conta corrente acima especificada. ]
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940) CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - «4401
E-mail: gabinctepedrapreta.mtgov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
CLÁUSULA QUINTA: Se a CONVENIADA airasar O repasse ou deixar de fazê-lo,
este contrato poderá, a critério da COOPERATIVA DE CREDITO, ser rescindido
imediatamente, ficando a CONVENIADA com a responsabilidade de quitar os débitos
pendentes, representados pelos empréstimos deferidos aos seus empregados.
Parágrafo único. A COOPERATIVA DE CREDITO poderá rescindir o presente
convênio, a qualquer tempo, desde que comunique a CONVENIADA, no mínimo, com
30 (trinta) dias de antecedência, sendo que a rescisão não exime as partes de
cumprirem com suas obrigações em relação aos empréstimos ja firmados.
CLÁUSULA SEXTA: É facultado à COMVENIADA descontar na folha de pagamento
do empregado tomador do crédito os custos operacionais decorrentes da realização
da averbação na folha.
Parágrafo primeiro: É facultado ao COOPERATIVA DE CREDITO solicitar à
CONVENIADA que disponibilize as informações referentes aos custos mencionados
nesta cláusula.
Parágrafo segundo: Cabe à CONVENIADA, mediante comunicado interno ou
mediante solicitação do empregado ou do COOPERATIVA DE CREDITO, dar
publicidade aos seus empregados dos custos operacionais mencionados nesta
cláusula, os quais serão mantidos inalterados durante todo o prazo de amortização da
operação.
Parágrafo terceiro: A COOPERATIVA DE CREDITO não arcará com nenhum dos
custos operacionais citados nesta Cláusuia.
CLÁUSULA SETIMA: Fica facultado à COOPERATIVA DE CREDITO, a qualquer
tempo e a seu exclusivo critério, suspender a concessão dos empréstimos aqui
tratados, de forma temporária ou definitiva, seja por motivo de ordem interna da
COOPERATIVA DE CREDITO ou em decorrência de normas emanadas pelas
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinetes pedrapreta.mt .gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DO PREFEITO
autoridades fiscais e/ou monetárias, devendo comunicar a CONVENIADA por escrito
e honrar os empréstimos autorizados e em andamento.
CLÁUSULA OITAVA: O presente Convênio obedece as regras contidas na Medida
Provisória 130, de 19/09/2003, no Decreto nº 4.840, de 17/09/2003 e na Lei 10.820
de 17/12/2003, alterada pela Lei 10.953/2004 de 28/09/2004. |
DA CONFIDENCIALIDADE:
CLÁUSULA NONA: Cada uma das Paries, em virtude do acesso que tiveram e terão
às informações privilegiadas ou confidenciais da outra Parte, assume reciprocamente
o compromisso de:
Parágrafo Primeiro — Não divulgar total ou parcialmente a existência, o objeto e/ou o
conteúdo deste Contrato ou Anexos a quaisquer terceiros, que não a seus
respectivos administradores, representantes, empregados e consultores, dos quais
deverão exigir, sob sua exclusiva responsabilidade, iguais obrigações de
confidencialidade;
Parágrafo Segundo — Não permitir o acesso de terceiros às informações
confidenciais da outra Parte, que não seus respectivos administradores,
representantes, empregados e consultores, e a estes apenas na extensão necessária
para permitir a concretização do objeto deste Contrato e seus Anexos;
Parágrafo Terceiro —- Não utilizar qualquer das informações, exceto para os fins
previstos no Contrato;
Parágrafo Quarto — Manter total confidencialidade em relação às informações
recebidas ou a que teve acesso, inclusive zelando, com rigor, para que não haja
circulação de cópias, e-mails, fax ou outras formas de comunicação privada ou
pública, verbal ou escrita, das informações, além da estritamente necessária para o
cumprimento deste Contrato.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA
E-musl
VRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
pretas gov be
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
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Parágrafo Quinto —- Não constituem infração ao disposto nesta cláusula, as
hipóteses em que as informações confidenciais:
| — Tenham sido ou sejam publicadas, cu sejam ou se tornem de domínio público,
desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou
interferência da parte receptora da Informação Confidencial;
Il — Estejam na posse legítima da parte receptora da Informação Confidencial antes
de sua divulgação pela outra parte;
H — Posteriormente à divulgação aqui iralada, sejam obtidas ou possam ter sido
obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da
informação sem quaisquer restrições para tal;
Iv — Tenham sido independentemente desenvolvidas pela parte receptora juntamente
com terceiros que não tiveram acessc ou conhecimento de tais Informações
Confidenciais;
V - Sejam requisitadas por determinação judicial ou autoridade governamental
competentes, desde que a parte que for requerida a divulgar a informação comunique
previamente à outra parte a existência de tal determinação governamental ou judicial
aplicável, devendo a Parte que estiver obrigada a revelar tais informações, notificar a
outra Parte anteriormente à sua divulgação; ou
Sejam reveladas mediante autorização prévia e expressa da outra parte.
Parágrafo Sexto — As Partes reconhecem que todas as informações confidenciais
fornecidas constituem propriedade exclusiva da parte que as forneceu, e que sua
revelação ou a celebração do presente Contrato não implicam, de forma alguma,
licença, autorização, concessão, cessão, transferência, expressa, tácita ou implícita,
de qualquer direito autoral, de propriedade intelectual, idéia, conceito, marca, patente,
ou outro direito de titularidade das Partes.
Parágrafo Sétimo — Entende-se por informação Confidencial toda e qualquer
informação e documentos de qualquer espécie que sejam entregues a uma das
Partes pela outra Parte, ou por seus consuliores, auditores, contadores, advogados,
representantes e empregados, que sejam relativos aos negócios das Partes ou aos
negócios de seus clientes, fornecedores e associados, incluindo, mas sem qualquer
AV, FERNANDO CORREA DA CO!
Em
A POLE CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
presa mi.gov br
ESTADO DC MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
limitação, dados de gestão, dados financeiros e estratégias de mercado. As Partes
deverão instruir todos aqueles a quem fornecerem acesso a informações
confidenciais da outra Parte sobre a obrigação de sigilo e de não divulgação ora
assumidas neste instrumento.
Parágrafo Oitavo - A violação dos deveres estabelecidos nesta Cláusula ou O
descumprimento dos deveres de conficc
cialidade estabelecidos neste instrumento
sujeitará a Parte infratora ao ressarcimento de todos os prejuízos, incorridos pela
Parte prejudicada por tal violação.
DA RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL:
CLÁUSULA DECIMA: As partes obrigar:
legais relativas à política nacional do meio ambiente, emanadas das esferas Federal,
Estadual e Municipal, especialmente quanio:
se q cumprir todas as normas e exigências
s
Parágrafo Primeiro — À dar providencias e prover utilização racional de recursos
naturais, evitando o desperdício, correta disposição do resíduo gerado, descartando-o
corretamente, viabilizando a reciciagerm, evitando a manipulação incorreta e a
ocorrência de acidentes ambientais ou pessoais.
Parágrafo Segundo — As partes reconhecem a importância da adoção de uma
política de responsabilidade ambiental e comprometem-se a envidar seus melhores
esforços para implementá-la de modo eficaz visando à proteção ao meio ambiente.
Nesse sentido, as partes se comprometem a manter atualizadas as políticas
relacionadas à preservação do meio ambiente, incentivando a adoção dessas
práticas por seus empregados e fornecedores.
Parágraio Terceiro — As partes reconhecem a importância de adoção de práticas de
não discriminação negativa [á limitativas av acesso ao emprego ou à sua manutenção.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nºy
Email gabinete
O CENTRO FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
pedeapreta migo br
ESTADO ' ATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
Parágrafo Quarto — As Partes comprometem-se a observar os princípios de
responsabilidade socioambiental indicados r:zsta Cláusula em sua rotina de negócios,
sendo gue o descumprimento destas onrigações, por uma das Partes, poderá, a
critério da outra, dar ensejo à rescisão motivada deste instrumento, nos termos deste
Contrato.
DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO:
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: As p se obrigam a dirigir as obrigações aqui
assumidas de forma digna, não sendo aci'nitida qualquer conduta que possa constituir
prática de corrupção e/ou de suborno.
Parágrafo Primeiro — As partes declaram que conhecem, atendem e atenderão
integralmente às práticas de anticorrupção, visando à prevenção e o combate a
condutas ilícitas, a fraudes e à lavagem «is cinheiro.
Parágrafo Segundo — As partes declaram, de forma irrevogável, que não praticaram,
não praticam e não praticarão, direta ou indiretamente, qualquer ato ou conduta que
possa ser qualificado como nocivo aos pressupostos de anticorrupção, nacionais e/ou
estrangeiros. Dessa forma, as partes declaram que conhecem, cumprem e cumprirão
integral e rigorosamente à legislação brasileira e internacional anticorrupção, em
especial à Lei n. 9.613/98, à Lei n. 12.846/2013 e ao Decreto n. 8.420/2015,
abstendo-se de qualquer prática que constitua violação aos permissivos legais de
anticorrupção, responsabilizando-se civil e criminalmente.
Parágrafo Terceiro — As partes gar : O cumprimento destes pressupostos de
ata do contrato por qualquer das partes,
anticorrupção, sob pena de rescisão im
sem implicar para a parte denunciante do contrato, quaisquer ônus ou indenizações.
DAS MARCAS E LOGOMARCAS “SiGRED?".
AV. FERNANDO CORREA DA CUST,
Eva!
ENTRO - FONE (66) 3486-4400) FAX (66) 3486 - 4401
Iropreta mi.gov.br
-
ESTADO D
PREFEITURA MUN:
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: Fica vedado a CONVENIADA a utilização ou
veiculação do nome, marca, logotipo ou iriagem da COOPEATIVA DE CRÉDITO, em
material promocional ou quaisquer meics de comunicação, como referência a
serviços prestados, sem a prévia autorização, por escrito, da CONVENIADA.
DO FORO:
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: As parios elegem o foro da Comarca de Pedra
Preta/MT, com exclusão de qualquer outro, vor mais privilegiado que seja para dirimir
quaisquer dúvidas resultantes do presente contrato. E, por estarem assim justos e
conveniados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma,
para um só efeito, na presença das testemunhas a seguir identificadas.
Pedra Preta-MT, xxxxxxx, xx de xxxxx de xxxx.
COOPERATIVA DE CREDITO de Livre Acirnissão de Associados do Sul De Mato
Grosso Sicredi Sul MT
COOPERATIVA DZ CREDITO
PREFEITURA MUNICIPAL EE PEDRA PRETA/MT
Testemunhas:
Nome: o. Nome:
CPF: CPF:
AV. FERNANDO CORREA DA COST
E-mail:
RO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
eta amtgow.br
U/IUB/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Mil Autenticação: 12017/08/07603
Data / Horário [07/08/2017 - 17:50:33 |
PROJETO DE LEI Nº 034/2017, DE AUTORIA DO EXECUTIVO
MUNICIPAL, AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA- MT, A FIRMAR CONVENIO PARA
CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO CONSIGNADO
EM FOLHA DE PAGAMENTO COM A COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
N
hitp://sapl, pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante, , protocolo, mostrar. proc?num protocalo=603&ano, protocolo=2017
cg 7
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 528/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 07 de Agosto de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projetos de Lei 034/2017
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar o Projeto de Lei nº 034/2017, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 440]
E-mail: gabineleQOpedrapreta.mt.gov.br

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