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materia nº 10/2017

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 10 / 2017
Date 2017-08-14
EmentaREVOGA A LEI Nº 808, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
native_id3821

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-09-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de Relator e emissão de Parecer.
2017-08-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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N ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº 010, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
À Sua Excelência-o (a) Senhor (a)
Vereador (a) da Câmara Municipal de Pedra Preta
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O- Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar a Vossas
Excelências, o Projeto de Lei nº 010/2017, que revoga a Lei nº 808, de 22 de outubro de 2014.
O Projeto de Lei a ser revogado, em estreita síntese, proíbe a construção de lombadas
convencionais no município de Pedra Preta, bem como estabelece a largura mínima de 1,5 m para as
lombo-faixas que vierem a ser construídas.
Fato é que o assunto já foi regulado por normas de hierarquia superior, no caso a
Resolução nº 495, de 5 de junho de 2014, do CONTRAN, que estabelece largura mínima de 4 m para a
lombo-faixas, é a Resolução 600, de 24 de maio de 2016, que proíbe a construção de lombadas
convencionais, salva em situações excepcionais, devidamente regradas pela aludida norma.
Neste Contexto, visando evitar conflitos normativos, bem como impedir que a Lei a ser
revogada seja utilizada como pretexto pelo poder público para a não construção de lombo-faixas nos
formatos e dimensões estabelecidas pelo CONTRAN, foi decidido pela apresentação do anexo projeto de
lei, pugnando pelá sua aprovação.
Vereador/PSD
- ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(O gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 010, DE 14 DE AGOSTO DE 2017
Revoga a Lei nº 808, de 22 de outubro de 2014.
Juvenal Pereira Brito, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Fica integralmente revogada a Lei nº 808, de 22 de outubro de 2014.
Art. 2º" Esta lei entra em vigor-na data de sua publicação.
Pedra Preta, 14 de agosto de 2017.
Vereador/PSD

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