ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 037/2017 DE 16 DE AGOSTO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre a criação do Cargo
Comissionado de Coordenador de Projetos vinculado ao Departamento de
Engenharia”.
A presente iniciativa se dá devido ao Município de Pedra Preta/MT
ter sido contemplado com várias emendas, programas, propostas voluntarias e os
contratos de repasse do Governo Federal e Estadual. Os convênios cadastrados
estão enviados para analise dos Ministérios e Secretarias do Estado e muitos deles
já foram pedidos projetos para finalizar a análise dos mesmos. seguem abaixo os
números das emendas e propostas cadastradas: 154, 287, 204, 314, 390, 0321,
0335, 0430, 29680007, 047987, 014268, 047963, 043942, 048000, 077536,
057288, 077729, 013397, 068297, 0331, 0333, 050028, 040305, 037428.
Cabe ressaltar que o profissional concursado como Engenheiro Civil
esta respondendo, se encontra com excesso de projetos, tornando deficiente a
ordem estrutural, devido ao permanente crescimento da demanda.
Ressaltam-se ainda as tendências tradicionais do crescimento
demográfico e urbano da cidade, tendo em vista a pressão destes fatores sobre a
infraestrutura dos serviços do municipio, é fundamental que a ação da autoridade
Pública Municipal se antecipe aos pontos de estrangulamento e cuide
preventivamente de expandir os equipamentos sociais disponíveis. Atentos a este
problema, que indica a necessidade de readequação física e estrutural dos
espaços já existentes e criação de novos espaços, é que se torna necessária à
contratação de profissional, com Formação Superior nas áreas de
ARQUITETURA ou ENGENHARIA CIVIL, para que o mesmo auxilie o Engenheiro
Civil Municipal, coordenar as atividades relacionadas à projetos de engenharia civil,
na elaboração, tramitação, fiscalização e acompanhamento de projetos
especialmente de obras civis e demais relacionados a área.
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Isto posto, este Executivo elaborou o incluso Projeto de Lei, que ora
passa às mãos de Vossa Excelência e Excelentíssimos Pares, para que seja
submetido a alta apreciação e deliberação dessa Augusta Casa de Leis, confiantes
em um parecer favorável.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração e elevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 16 dias do mês de Agosto de 2017.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 037/2017
DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a criação do Cargo Comissionado de
Coordenador de Projetos vinculado ao Departamento de
Engenharia do Município e dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de
Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais; ,
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica criado no âmbito do Poder Executivo Municipal 1 (um)
cargo de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo de COORDENADOR
D PROJETOS vinculado ao Departamento de Engenharia do Município, regido pela Lei
Municipal nº 075/1998 e alterações posteriores, com remuneração mensal de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 2º. O cargo mencionado no caput do Artigo anterior será provido
por profissionais, maiores de 21 (vinte e um) anos, com Formação Superior nas áreas
de ARQUITETURA ou ENGENHARIA CIVIL, com o respectivo registro no órgão de
classe.
Art. 3º. Cabe ao COORDENADOR DE PROJETOS, com o auxílio do
Engenheiro Civil Municipal, coordenar as atividades relacionadas à projetos de
engenharia civil, na elaboração, tramitação, fiscalização e acompanhamento de
projetos especialmente de obras civis e demais relacionados a área, tendo como
principais atribuições:
Il. A coordenação das atividades relativos a elaboração dos projetos,
visando a expansão industrial, comercial, agrícola, turística e cultural
do município, através da captação de recursos de outros entes
federativos e mesmo organismos de financiamentos ou mesmo
entidades não governamentais; coordenar elaboração de projetos
técnicos de engenharia e a tramitação nos órgãos das esferas,
federais, estaduais e municipais; articular ações entre o município,
setor de engenharia própria ou contratada e entidades em que
tramitarem projetos técnicos de engenharia, com vistas a liberação de
recursos e execução de projetos. Realizar recomendações atinentes a
sua área de atuação. Utilizar tecnologias da informação, software e
ferramentas de engenharia civil.
Art. 4º. É vedado ao COORDENADOR DE PROJETOS o exercício
exclusivo das funções previstas no Art. 19 da Lei Complementar nº 016/2014 em
detrimento ao Engenheiro Civil.
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 5º. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS 16 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.
JUVENAL P
IRA BRITO
refeito
Lei de autoria do Executivo Municipal.
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
A
+ Eae
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
DESPESAS COM PESSOAL
PROJETO DE LEI Nº 037/2017 DE 16/08/2017
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Criação de Cargo Público
JUSTIFICATIVAS: Criação de Cargo Comissionado de Coordenador de Projetos
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2017 20181 20192 20203
Criação do Cargo:
| Coordenador de Projetos” 21.666,00 74.890,97 78.635,52 81.780,94
Obrigações Patronais -—
Cargo: Coordenador de 4.549,86 15.727,10 16.513,46 17.173,99
Projetos”
TOTAIS 26.215,86 90.618,07 95.148,98 98.954,93
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminação 2017 20188 20197 20208
Economia de Gastos com
Pessoal Gerada com a
Implementação das Leis
Municipais: 989/17, 153.113,41 299.273,40 314.237,08 326.806,53
991/17 e 997/17, e após
implementação do Projeto
de Lei Complementar
01/2017.
TOTAIS 153.113,41 | 299.273,40 314.237,08 326.806,53
* Para o exercício de 2018 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
2 Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
? Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
* Para o exercício de 2017 é considerado o período de 04 (quatro) meses, mais 13º Proporcional, para os exercícios de
2018, 2019 e 2020 é considerado o período de 12 (doze) meses por exercício, mais 13º e também Férias acrescidas de 1/3;
5 Para o exercício de 2017 é considerado o período de 04 (quatro) meses, mais 13º Proporcional, para os exercícios de
2018, 2019 e 2020 é considerado o período de 12 (doze) meses por exercício, mais 13º e também Férias acrescidas de 1/3;
º Para o exercício de 2018 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
? Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
É Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
? + Pedra Preta - MT CEP 78795-000 RO)
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Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486 1
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NOTAS EXPLICATIVAS:
MATO GROSSO
A) - Para implementação do Projeto de Lei nº 037/2017 o Poder Executivo do
Município de Pedra Preta contará com recursos de Saldo de Economia Prevista
com a implementação das Leis nºs: 989/17, 991/17 e 997/17, e também com
a implementação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2017, conforme
demonstrado:
Discriminação
2017
2018
2019
2020
Saldo Economia de
Gastos com Pessoal
Gerada com a
Implementação das Leis
Municipais: 989/17,
991/17 e 997/17, e
após implementação do
Projeto de Lei
Complementar 01/2017.
153.113,41
299.273,40
314.237,08
326.806,53
TOTAL
153.113,41
299.273,40
314.237,08
326.806,53
B) - Para a implementação do Projeto de Lei nº 037/2017 o Poder Executivo do
Município de Pedra Preta com as economias geradas através da implementação
das Leis nºs: 989/17, 991/17, 997/17 e após implementação do Prejeto de Lei
Complementar 001/2017, ficará assim demonstrado:
Discriminação
2017
2018
2019
| 2020
Economia Gerada com a
Implementação das Leis:
989/17, 991/17 e
997/17 e
implementação do
Projeto de Lei
Complementar 001/17
153.113,41
299,273,40
314,237,08
326.806,53
Valor Necessário Para
Implementação do
Projeto de Lei nº 037/17
26.215,86
90.618,07
95.148,98
98.954,93
SALDO DE ECONOMIA
126.897,55
208.655,33
219.088,10
227.851,60 |
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C) - Conforme demonstrado no quadro acima, o Poder Executivo do Município
de Pedra Preta, com a implementação do Presente Projeto de Lei ainda terá
gastos com pessoal, abaixo do que estava previsto, gerando uma economia
assim demonstrada.
1 - Exercício de 2017 - R$ 126.897,55
2 - Exercício de 2018 - R$ 208.655,33
3 - Exercício de 2019 - R$ 219.088,10
4 - Exercício de 2020 - R$ 227.851,60
02
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL:
(X) Adequada
(| ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo
está prevista nas diretrizes, objetivos
e metas do Plano Plurianual para o
período de 2014/2017.
LEI DE DIRETRIZES | E compatível com as metas
ORÇAMENTÁRIAS: estabelecidas na Lei de Diretrizes
(X) Adequada Orçamentárias para o Exercício de
( ) Inadequada 2017
LEI ORÇAMENTÁRIA | Existe dotação orçamentária adequada para
ANUAL;
(X) Adequada
(|) Inadequada
atender as despesas decorrentes das seguintes
rubricas:
Dotação Orçamentária:
3390110000 — Pessoal Civil
3390130000 — Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo,
aos 16 dias do mês de agosto de 2017.
Secretário
Municipál de
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fonc: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteGa)pedrapreta.mt.gov.br
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
JUVENAL PEREIRA BRITO, na qualidade de Prefeito do
Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e em cumprimento às determinações do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar 101/00, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, D E €
LAR O existir recursos suficientes para fazer face aos custos do Projeto de Lei
nº 037/2017 de 16 de agosto de 2017, cujas despesas, no exercício financeiro
de 2017, correrão por conta de dotações orçamentárias contida na Lei
Orçamentária Anual para o Exercício de 2017, estando, portanto adequada à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas não comprometerão as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Edifício do Poder Executivo, aos 16 dias do mês de agosto de
2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete) pedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 558/2017/GAB
Pedra Preta, 16 de Agosto de 2017,
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Convocação de Regime de Urgência
Senhor Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para solicitar a
Convocação de Sessão Extraordinária para votação do projeto de Lei nº
037/2017 em regime de Urgência.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a
oportunidade para externar meus protestos de estima e especial apreço.
JUVENAL ERG
AV. FERNANDO CORREIA DA CUSTA Nº CENTRO TONI UG
e-mail: gabinetotipedraprera me
SesddU) «FAX (66)3486-440]
br
25/08/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
A Autenticação: 12017/08/25651
Data / Horário 25/08/2017 - 19:09:37
PROJETO DE LEI Nº 037/2017, DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE
COORDENADOR DE PROJETOS VINCULADO AO DEPARTAMENTO -
DE ENGENHARIA DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENCAMINHADO ATRAVÉS DO OFICIO Nº 558/2017/GAB.
[Tipo Matéria — pro Projeto de Lei Ordinária do Executivo 2]
htfp://sapl. pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo. mostrar proc?num, protocolo=651&ano, protocolo=2017
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