ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 038/2017
DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Nº 038/2017 anexo, que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA - MT, A
FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A DESENVOLVE MT”.
Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas
Excelências na aprovação deste Projeto, desde já agradeço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 16 de Agosto de 2017.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº4Y CENTRO — FONE (06) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
cettail, gabinete(opedrapreta mt. gos br
1
So
Cad
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LE! N.º 038/2017
DE 16 DE AGOSTO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA — MT, A FIRMAR TERMO DE
COOPERAÇÃO COM A DESENVOLVE MT E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar termo de cooperação
com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. -
DESENVOLVE MT, para fins de operacionalizar as linhas de crédito com o objetivo
de geração de desenvolvimenio das atividades econômicas locais nos termos do
ANEXO I da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra eim vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT.
AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2017.
JUVENAL PEREIRA BRITO
Lei de autoria do Executivo Municipal.
940 CENTRO — PONL: (40) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
eteôpedeapreta aut go tm
AV. FERNANDO CORREA DA O
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.368 - Bairro: Bosque da Saúde
DESENVOLVEMT [EB GOVERNO DE Edifício Top Tower Center - Salas 1 e 2 -CEP 78.050-000 — Cuiabá - MT
AGÊNCIA De CoMENTO Ê z M AT O Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900
MATO GROSSO
G RO S S 0 www.desenvolve.mt.gov.br -CNPJ Nº.06.284.531/0001-30
1 e Pic URMAÇÃO.
VM MT.GOV.BR
TERMO DE COOPERAÇÃO N. /CV/20 o
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE .SI
CELEBRAM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO
ESTADO DE MATO GROSSO SA, -—
DESENVOLVE MT E O MUNICÍPIO DE
com A
FINALIDADE DE OPERACIONALIZAR AS LINHAS
DE CRÉDITO DA DESENVOLVE MT
A Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. — Desenvolve MT,
instituição financeira sob a forma dy Sociedade de Economia Mista, inscrita no CNPJ sob o
n. 06.284.531/0001-30, com sede na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 2,368;
Jardim Aclimação, Centro Empresarial Top Tower Center — Salas 01'e 02 - CEP: 78.065-000,
Cuiabá-MT, doravante denominado Desenvolve MT, neste ato no fim assinado com fulcro no
artigo 32, inciso 1, do Estatuto Social. pelo senhor Mário Milton V. Ferreira Mendes, Diretor
Presidente, portador do RG n. 063943 SSP/MT e do CPF n. 103.150.471-00, e, do outro lado,
Município , inscrita:
no CNPJ sob o n. com — sede“: na
,n. , Baitro
CO CEP » doravante denominado
Município, neste ato representado pelo senhor ;
Prefeito Municipal, brasileiro, inscrito no CPF n. » portador do RG
n. » celebram o presente Termo de Cooperação, têm entre si, justos e
avençados, e celebram o presente Termo, sendo disciplinado prioritariamente pela Lei n.
13.303/2016 e de forma subsidiariamente pela Lei n. 8.666/1993, mediante as cláusulas é
condições a seguir expostas:
Cláusula Primeira — Do Objeto
1.1. O presente Termo tem por finalidade o assessoramento, em conjunto ou
separado, pela Prefeitura do Município e pela Desenvolve MT na elaboração de projetos para
financiamento e divulgação dos Programas de Concessão de Créditos da Desenvolve MT,
objetivando a geração de desenvolvimento nas atividades econômicas locais.
Página 1 de 6
GL
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.368 - Bairro: Bosque da Saúde
GOVERNO DE Edifício Top Tower Center - Salas 1 é 2 «CEP 78.050-000 - Cuiabá - MT
M AT O Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900
G ROSSO www desenvolve .mt.gov.br -CNPJ Nº.06.284.531/0001-30
TYADO DE TRANSFORMAÇÃO.
DESENVOLVEMT EE
AGÊNCIADE FOMENTO À
DO ESTADO DE
MATO GROSSO
MT.GOV.BR
Cláusula Segunda — Das Obrigações Individuais
2.1. Além das responsabilidades legais, constituem obrigações do
Município:
2.1.1. Divulgar e exccutar as ações de crédito no Município, observando a Lei
Complementar n. 140/2003, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento da Agência de
Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. — Desenvolve M'T, normas do Banco Central do Brasil,
bem como todas as normas operacionais expedidas pela Diretoria Executiva da Desenvolve
MT, concernente a operacionalização dos programas;
2.1.2. Disponibilizar no mínimo de O! (um) a 02 (dois) funcionários da”
prefeitura, para desempenharem a função de Agentes de Desenvolvimento e de Crédito, com
grau de escolaridade sendo no mínimo ensino médio completo, e com conhecimentos básicos
em informática. Além de se comprometer com todas as despesas decorrentes da contratação,
para atuar no financiamento aos empreendedores do seu Município, conforme atribuições
previstas no item 3 desta Cláusula;
2.1.3. Fornecer para os Agentes de Desenvolvimento e de Crédito sala equipada
com telefone, fax, microcomputador com acesso à Internet, meios de transporte e tudo mais que
se fizer necessário para que possam exercer suas atividades no cumprimento das obrigações
firmadas neste Termo de Cooperação, especialmente, para o apoio aos empreendedores
interessados no programa;
2.1.4. Responsabilizar-se pelos seus funcionários envolvidos neste Termo para
atendimento dos empreendedores sem que haja a constituição/criação de qualquer vínculo
empregatício desses com a Desenvolve MT:
2.1.5. Colaborar com os empreendedores beneficiados pelo Financiamento na
divulgação de serviços e produtos. dentro da região ou fora dela, através de eventos
promocionais, tais como: feiras, desfiles, cursos de capacitação, etc.;
2.1.6. Divulgar no Município do aderente deste Termo as linhas de crédito
disponibilizadas pela Desenvolve MT;
2.1.7. Manter ao Agente de Desenvolvimento e de Crédito todo apoio logístico
constante no item 2.1.3., da Cláusula Segunda, deste Termo, à disposição da Desenvolve MT,
enquanto perdurar saldos ativos a receber dos clientes atendidos no Município, objeto desta
Cooperação;
Página 2 de 6
3º
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.368 - Bairro: Bosque da Saúde
GOVERNO DE Edificio Top Tower Center - Salas 1 é 2 -CEP 78.050-000 - Cuiabá - MT
M AT 0) Fone; (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900
G RO S S 6, www desenvolve mt.gov.br -CNPJ Nº.06.284.531/0001-30
TADO DE TRANSFORMAÇÃO.
DESENVOLVE MT
AGÊNCIA DE FOMENTO
DO ESTADO GE
MATO GROSSO
WwWwvwi.MT.GOV.BR
2.1.8. Auxiliar na cobrança dos tomadores de financiamento inadimplentes, por
meio dos Agentes de Desenvolvimento e de Crédito.
2.2. Das Obrigações da Desenvolve MT:
2.2.1. Caberá a Desenvolve MT a coordenação, contratação, acompanhamento e
cobrança dos financiamentos aos empreendedores do município;
2.2.2. Disponibilizar recursos para a operacionalização;
2.2.3. Responsabilizar-se pelos seus empregados envolvidos no programa para
atendimento dos empreendedores sem que haja a constituição/criação de qualquer vínculo
empregatício dessa com o Município;
2.2.4. Arcar com as despesas dos seus empregados e técnicos pára: [o a
cumprimento deste Termo, dentre elas: diárias, passagens terrestres, combustível e veículos;
2.2.5. Manter a supervisão, o controle e a avaliação das ações integrantes deste”
Termo, inclusive no que diz respeito a qualidade dos serviços prestados dos envolvidos;
2.2.6. Dirimir dúvidas dos Agentes de Desenvolvimento e de Crédito, assim
como as suscitadas na execução deste Termo;
2.2.7. Articular com outras Instituições no sentido de garantir o desenvolvimento
contínuo do financiamento aos empreendedores dentro de suas demandas, sem prejuízo as
normas € interesse da Instituição.
2.3. Das Obrigações do Agente de Desenvolvimento e de Crédito:
2.3.1. Divulgar as linhas de crédito da Desenvolve MT para os empreendedores
locais e encaminhá-los a Associação Comercial, Câmara de Dirigente Lojista ou outro parceiro
da Desenvolve MT que atue exclusivamente como Agente de Crédito;
2.3.2. Resguardar o sigilo das informações decorrentes das operações de crédito
conforme Legislação e normas do Banco Central do Brasil;
2.3.3. Realizar o fluxo de operações com o cliente desde o atendimento inicial
até o acompanhamento do processo após a liberação do crédito, da seguinte forma:
2.3.3.1. Consultar frequentemente o site da Desenvolve MT, para se manter
informado sobre as alterações que poderão surgir na execução do atendimento ao cliente;
Página 3 de 6
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.368 - Bairro: Bosque da Saúde
GOVERNO DE Edifício Top Tower Center - Salas 1 e 2 -CEP 78.050-000 = Cuiabá - MT
M ATO Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900
GRO SSO www desenvolve.mi.gov.br -CNPJ Nº.06.284.531/0001-30
SFORMAÇÃO.
DESENVOLVE MT
AGÊNCIA DE FOMENTO
Go ssTADO DE
maro Grosso
www .MT.GOV.BR
2.3.3.2. Visitar os proponentes do financiamento, para constatar a forma como
será empregado tal financiamento, preencher a ficha de cadastro-proposta, coletar a
documentação exigida dos proponentes. avalistas ou garantidores;
2.3.3.3. Apresentar as propostas à Desenvolve M'T' mediante formalização de
processo com autuação em pasta, numeração e rubrica;
2.3.3.4. Participar das reuniões a que for convocado pela Desenvolve MT ou
parceiros;
2.3.3.5. Visitar os tomadores de financiamento para acompanhamento e
orientação, após a liberação do crédito:
2.3.3.6. Elaborar relatórios de visitas e encaminhar cópia à Desenvolve MF.
2.3.3.7. Auxiliar a Desenvolve MT na cobrança dos empreendedores
inadimplentes;
2.3.3.8. Realizar outras tarefas. desde que lícitas e concernentes ao
financiamento, quando solicitadas por representante da Desenvolve MT ou parceiros.
Cláusula Terceira — Das Obrigações das Partes
3.1. A Desenvolve MT e o Município não medirão esforços para alcançarem à o
sucesso objeto deste Termo, e neste mesmo ato:
3.1.1, Responsabilizam-se perante a parte adversa deste Termo na concretização
das tarefas decorrentes de sua obrigação individual, disciplinada na Cláusula Segunda — Das
Obrigações Individuais.
3.1.2. Assumem que será de responsabilidade comum o conteúdo das
informações divulgadas para o público. devendo ater-se sempre à veracidade dos fatos e sua
legalidade.
Cláusula Quarta — Da Participação nos Resultados dos Trabalhos
4.1, É proibida a divulgação, total ou parcial, sem o consentimento prévio e
formal da Desenvolve MT dos resultados oriundos deste Termo, sendo atribuído ao Estado de
Mato Grosso, por meio da Desenvolve MT, com destaque ao Município por sua participação,
respeitando a norma esculpida no artigo 37, $1º, da Constituição Federal de 1988. :
4.2. É vedada a utilização das informações e produtos mencionados no. item
4.1., em qualquer outro estudo ou projeto. sem o prévio consentimento da Desenvolve MT. ,
Página 4 de 6
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.368 - Bairro: Bosque da Saúde
GOVERNO DE Edifício Top Tower Center - Salas 1 é 2 -CEP 78.050-000 - Cuiabá - MT
M PA | O Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900
GRO Ss G O www.desenvolve.mt.gov.br -CNPJ Nº.06.284.531/0001-30
SÊ 5
ed
RANSEORMAÇÃO.
DESENVOLVE MT
AGÊNCIA DE FOMENTO
DOESTADO DE
MATO GRGSSO
Wyvvmy.MT.GOV.BR
Cláusula Quinta — Da Ação Promocional
5.1, Em qualquer ação promocional relacionada ao presente Termo, fica vedada
aos partícipes utilizarem nos emprecudimentos, nomes. símbolos ou imagens que
caracterizarem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, com fulcro no
artigo 37, 81º, da Carta Constitucional de 1988.
Cláusula Sexta - Da Modificação
6.1. Será facultado as Partes promoverem « alteração do presente Termo, em
quaisquer de suas cláusulas e disposições. exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo
Aditivo, desde que a parte contrária seja notificada de forma escrita e com antecedência mínima.
de 30 (trinta) dias, durante o prazo de validade deste Instrumento, com .fulero-no artigo. 69
inciso VII, da Lein. 13.303/2016.
Cláusula Sétima — Da Resilição Unilaterai e da Rescisão
7.1. Será permitida a resilição unilateral quando uma das Partes denunciar o
referido Termo, notificando a parte adversa de forma escrita e com antecedência mínima de 30 3
(trinta) dias; er
7.2. Ocorrerá a rescisão do presente Termo, independentemente de prévia
interpelação judicial ou extrajudicial;
7.2.1. Pela superveniência de norma legal de interesse público, que disponha -
em sentido contrário ao objeto deste Termo;
7.2.2. Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições.
Cláusula Oitava — Da Vigência
8.1. O presente Termo terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir
de sua publicação no Diário Oficial. prorrogável, de comum acordo, mediante a lavratura de
Termo Aditivo.
Cláusula Nona — Du Publicação
9.1. Conforme disciplinado no artigo Gl, parágrafo único, da Lei
n. 8.666/1993, o presente Termo será publicado no Diário Oficial na forma de extrato; sob'a o .
Página 5 de 6
Av. Historiador Rubens de Mendonça, 2.368 - Bairro: Bosque da Saúde
DESENVOLVE MT GOVERNO DE Edifício Top Tower Center - Salas 1 e 2 -CEP 78.050-000 — Cuiabá - MT
asêncinDe Fomento M AT 0) Fone: (65)3613-7900 - Ouvidoria: 0800 647 7900
MATO GROSSO À GRO sso www.desenvolve.mt.gov.br -CNPJ Nº.06.284.531/0001-30
ADO DE TRASSFORMAÇÃO.
Ne “.MY.GOV.BR
responsabilidade da Desenvolve MT. até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura como condição indispensável de sua eficácia.
Cláusula Décima — Foro De Eleição
10.1, Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as Partes
elegem o foro da Cidade de Cuiabá, Capital do Estado de Mato Grosso, da República Federativa
do Brasil, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com fulcro no artigo 63 do
Código de Processo Civil Brasileiro.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado,
foi lavrado o presente Termo de Couperação n. CNO, em 02 (duas) vias, de
igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas Partes, na
presença de 02 (duas) testemunhas.
Cuiabá-MT, de de 2017,
Mário Milton V, Ferreira Vicudes
Diretor Presidente
Desenvolve MT
Prefeito do Município
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF;
Página 6 de 6
A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO .
Ofício nº 560/2017/GAB
Pedra Preta, 18 de Agosto de 2017,
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Convocação de Regime de Urgência
Senhor Presidente,
Ao tempo em que me dirijog Vossa Senhoria para solicitar a
Convocação de Sessão Extraordinária para votação do projeto de Lei nº
038/2017 em regime de Urgência.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a
oportunidade para externar meus protestos de estima e especial apreço.
RA BRITO
refeito
JUVENAL RÃ
4400 - FAX (66)3486-4401
o
AV, FERNANDO CORREIA DA Custa Nº vao CENTRO - FON
e auail: gabinelefPpedrapr
25/08/2017
e
Data / Horário
Número Páginas
|
|
Comprovante emitido por:
= uitnclieanl nodranreta mt leg .br/consultas/protocolo/comprovante. » protocolo mostrar. proc?num protocolo:
- CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
| COMPROVANTE DE PROTOCOLO
,
O
854
Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Comprovante de Protocolo
Autenticação: 12017/08/25650
25/08/2017 - 19:03:43
PROJETO DE LEI Nº 038-2017, DO EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO
DE PEDRA PRETA-MT, A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A
DESENVOLVE MT E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Juvenal Pereira Brito
Matéria Legislativa
Adaito
=650&ano. protocolo=2017
m