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] ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: vereadorbambabill(Dhotmail.com
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
Dispõe sobre estipulação de prazo para fechamento
de valas abertas pela empresa responsável pelo
Serviços Públicos de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário do Município de Pedra Preta-
MT, e dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estipulado o prazo a empresa responsável pelo Serviços Públicos de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Pedra Preta-MT, efetuar o fechamento
das valas abertas sob sua incumbência, de até cinco dias úteis, sob pena de responsabilização.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a lei no que couber.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após sua publicação.
Antonio Ribeiro da Silva(Bambabill)
Vereador — PRP
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Antonio Ribeiro da Silva
x ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR ANTONIO RIBEIRO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: vereadorbambabill(Dhotmail.com
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA Nº » DE 01 DE SETEMBRO DE 2017
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
O Vereador subscritor faz uso da presente mensagem para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2017 que Dispõe sobre
estipulação de prazo para fechamento de valas abertas pela empresa responsável pelo Serviços
Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Pedra Preta-MT, e dá
outras providências.
Como somos sabedores, a incumbência de abrir e fechar valas necessárias para os
Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário é de responsabilidade da empresa
concessionária.
O Projeto de Lei em realce não acarreta aumento de gastos ou alteração da
organização e funcionamento dos serviços públicos, porque o mesmo apenas estabelece simples fixação
de prazo e concretização do fechamento de valas para a ligação ou reparos nos serviços de água e esgoto.
Em nosso município já ocorreu vários acidentes em decorrência as valas abertas
pela empresa do Saneamento Básico, e as mesmas dificultam o acesso de quem precisa trafegar
livremente.
Em razão de que são muitas as reclamações por parte da população, pela
morosidade na execução dos reparos. Acredito que, com o cumprimento desta propositura, certamente
evitará transtornos e trará uma maior mobilidade e trafegabilidade a todos que transitam pelas vias.
Isto posto, pondero que por meio desta lei determinando o prazo para o
fechamento das valas abertas, minimizará o impacto e desconforto gerado para quem precisa utilizar
diariamente as vias que vier receber a intervenção.
Dessa forma, o Projeto de Lei tem o intuito de fazer com que a empresa
responsável, faça o fechamento das valas abertas no prazo de até cinco dias uteis.
Esse tipo de iniciativa é importante para coibir ações desrespeitosas e perigosas
que se tem observado em diversas obras. Com uma lei mais rigorosa, esperamos que a empresa
concessionária passe a respeitar mais a segurança de nossos cidadãos.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham do mesmo entendimento,
agradeço antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está sendo pleiteado.
Atenciosamente,
úbeiro da Silva(Bambabill)
Vereador - PRP
Antonio
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Antonio Ribeiro da Silva
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