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materia nº 35/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 35 / 2015
Date 2015-08-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 035 - DE 14 DE AGOSTO DE 2015
Encaminha o Projeto de Lei nº 035/2015, desta data e de autoria
do Poder Executivo, que dispõe sobre as DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS do Município de PEDRA PRETA para O
Exercício Financeiro de 2.016.
Excelentíssimo Senhor Presidente, .
Excelentíssimos Senhores Vereadores (as),
Submeto à apreciação e deliberação dessa Augusta Casa de Leis, o
anexo projeto de Lei que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2016, em consonância com as determinações estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000, a qual estabelece normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, objetiva fundamentalmente
estabelecer as metas e prioridades da administração pública municipal e orientar a
elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispondo também sobre as alterações na
legislação tributária.
A partir da nova metodologia que estrutura a elaboração da Lei
Orçamentária, Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, integrando
estes instrumentos de planejamento, através da Lei Complementar nº 101, de
04/05/2000, tornou-se necessário elaborar uma proposta de LDO atendendo os seus
objetivos essenciais previstos na Constituição Federal e na legislação pertinente.
Em face dos escassos recursos próprios para aplicação em obras de
infraestrutura, ficando na dependência da obtenção de recursos através de
convênios com outras esferas de Governo, e no intuito de definir um planejamento
o mais realista possível, é que esta Administração se viu na obrigação de buscar
priorizar em obras de melhorias na infraestrutura àquelas ações que atendam a
maior parte possível da laboriosa população deste Município e em quantidade
possível de serem viabilizadas.
Imbuído desse espírito de Administração com responsabilidade,
espero contar com o apoio de Vossas Excelências, na indispensável aprovação do
presente Projeto de Lei, dentro do prazo REGIMENTAL, para que tenhamos
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oficializado as regras de elaboração do Projeto de Lei do Orçamento para o
exercício de 2016.
Aproveito a oportunidade para apresentar os meus protestos de
respeito e consideração a Vossas Excelências.
Atenciosamente,
MARILEDI apo COELHO PHILIPPI
efeita Municipal
Exmº. Sr.
LAUDIR MARTARELLO
MD. Presidente da Câmara Municipal
Pedra Preta - MT
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI Nº 035/2015
De 14 de agosto de 2.015
“Dispõe sobre as DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
para elaboração da lei orçamentária para o
exercício financeiro de 2.016 e dá outras
providências”.
A Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso Srº.
MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Esta Lei fixa as Diretrizes Orçamentárias do Município
para o exercício de 2016, com estrita observância às diretrizes fixadas nesta Lei, aos
princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município de
Pedra Preta, à legislação vigente, em especial à Lei n.º 4.320/64 e a Lei Complementar
101, de 04 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal e as recentes Portarias
editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
a) Orçamento Fiscal;
b) Orçamento da Seguridade Social;
c) Orçamento de Investimentos.
Art. 2º - O orçamento anual do Município abrange os Poderes
Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgão, Entidades da Administração Direta e
Indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes aqui
estabelecidas.
Art. 3º - A proposta orçamentária do Município para 2016
observará as metas e prioridades da Administração Pública estabelecidas nas
diretrizes que integram esta Lei, e nos anexos de metas fiscais, conforme o artigo 4º da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
81º —- O montante das despesas será igual ao das receitas.
$ 2º — As metas e prioridades fixadas no Anexo de que trata este
artigo terão preferência na alocação de recursos na Lei Orçamentária para 2016, não
se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.
$3º - A execução das ações vinculadas às metas e às prioridades
estará condicionada ao equilíbrio das contas públicas que constitui a base que irá
assegurar as ações de desenvolvimento visando às melhorias do índice de
desenvolvimento humano. ,
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8 4º — a Estimativa da receita e da despesa será com base na
arrecadação de 2012, 2013 e 2014 e atual conjuntura econômica estadual e nacional, e
os efeitos das modificações na legislação tributária.
$ 5º — Os pagamentos do serviço da dívida, de pessoal e encargos
terão prioridade sobre as ações de expansão.
Art. 4º - Para efeito desta Lei, entende-se por:
a) - PROGRAMA, o instrumento de organização da ação
governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado
por indicadores estabelecidos no plano plurianual;
b) — AÇÃO, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, denominado por projeto, atividade e operação especial;
c) - ATIVIDADE, um instrumento de programação para alcançar
o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção
da ação de governo;
d) - PROJETO, um instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo,
das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da
ação de governo; e
e) - OPERAÇÃO ESPECIAL, as despesas que não contribuem
para a manutenção das ações do governo, das quais não resulta um produto, e não
geram contratação direta sob a forma de bens ou serviços;
f) — UNIDADE ORÇAMENTÁRIA, o menor nível de classificação
institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior
nível da classificação institucional; .
9) - EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, o empenho e a liquidação da
despesa, inclusive sua inscrição em restos a pagar;
h) — EXECUÇÃO FINANCEIRA, o pagamento da despesa,
inclusive dos restos a pagar já inscritos.
$ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir
os seus objetivos, sob forma de atividades e projetos, bem como as unidades
orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
8 2º - Cada atividade, projeto e operação especial identificarão a
função e a subfunção às quais se vincula, na forma do anexo que integra a Portaria nº
42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e alterações
posteriores.
$ 3º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão
identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projetos ou
operações especiais.
& 4º - As atividades e projetos serão desdobrados exclusivamente
para especificar a localização das respectivas ações, não podendo haver, por
conseguinte, alteração da finalidade e da denominação da ação.
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Art. 5º - O projeto de Lei orçamentária para 2016 será
encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 15 de setembro de 2015 e será composto
de:
I— Texto da lei;
Il — Consolidação dos quadros orçamentários;
Hl — Anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida na legislação pertinente e nesta
Lei;
IV — Discriminação da Legislação da receita referente ao orçamento
fiscal, da seguridade social e de investimentos;
8 1º - A Lei Orçamentária evidenciará as Receitas e Despesas de
cada uma das Unidades Administrativas, identificadas com código da destinação dos
recursos, especificando aquelas vinculadas a seus Fundos e ao Orçamento Fiscal, da
Seguridade Social e de Investimentos, desdobradas as despesas por função,
programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por
categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo
em conformidade com a Portaria 42/99 — STN, Portaria Interministerial n º 163/01,
Portaria nº 003/08 — STN e alterações posteriores.
8 2º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que
se refere o inciso Il deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22,
incisos III, IV, e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:
| - Sumário geral da receita por fontes e das despesas por funções
do Governo;
H — Quadro demonstrativo da receita e despesa segundo
categorias econômicas, anexo | da Lei nº 4.320,64;
Hi — Receita segundo as categorias econômicas - Anexo 2 da Lei
nº 4.320/64;
IV — Natureza da despesa segundo as categorias econômicas —
Consolidação Geral — Anexo 2 da Lei nº 4.320/64;
V — Quadro discriminativo da receita, por fontes e respectiva
legislação;
VI — Quadro das dotações por órgãos do Governo: Poder
Legislativo e Poder Executivo;
VI — Quadro demonstrativo da despesa por órgãos, por unidade
orçamentária, programa de trabalho — anexo 6 da Lei nº 4.320/64;
Vil — Quadro demonstrativo da despesa por programa anual de
trabalho do Governo, por função governamental — Anexo 7 da Lei nº 4.320/64;
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VIII — Quadro demonstrativo da despesa por funções, subfunções e
programas conforme o vínculo com os recursos — Anexo 8 da Lei nº 4.320/64;
IX — Quadro demonstrativo das despesas por órgão e funções —
Anexo 9 da Lei nº 4.320/64;
X — Quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos
fundos especiais;
XI — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do
Governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços;
XII — Tabela explicativa da evolução da receita e da despesa — art.
22, inciso Ill da Lei nº 4.320/64;
XII — Descrição sucinta de cada unidade administrativa e de suas
principais finalidades, com a respectiva legislação;
XIV — Demonstrativo da compatibilidade da programação dos
orçamentos com os objetivos e as metas constantes do anexo de metas fiscais, que
integra a LDO;
XV — Demonstrativo de medidas de compensação às renuncias de
receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 6º - Para o atendimento do equilíbrio entre a receita e a
despesa do Poder Executivo, a cada bimestre, avaliará o comportamento da receita
real arrecadada, para que em caso negativo, aplicar o limitador de empenho, previsto
no artigo 9º da Lei Complementar 101/2.000, tomando-se por base o percentual não
realizado em relação à receita realizada no mesmo período do ano anterior.
$ 1º - Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem
obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao
pagamento dos serviços da dívida.
8 2º - No caso de limitação de empenho e de movimentação
financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo
hierarquizadas:
t - com pessoal e encargos patronais;
H — com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o
disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000;
Ill — com pagamento da dívida pública e encargos.
Art. 7º - O Poder Legislativo encaminhará sua proposta
orçamentária para 2.016, observadas as determinações contidas nesta Lei e no artigo
29-A da Constituição Federal, até o dia 15 de agosto de 2015, para ser compatibilizada
com os demais órgãos da Administração.
Art. 8º - A estimativa da receita que constará do Projeto da Lei
Orçamentária para o exercício de 2016 contemplará medidas de aperfeiçoamento da
administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e
consequente aumento das receitas próprias.
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Art. 9º - A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em
consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação do contribuinte e a
justa distribuição de renda.
Art. 10 - Constituem as receitas do Município aquelas
provenientes:
| - dos tributos de sua competência;
H - de atividades econômicas, que por sua conveniência possam
ser executadas;
III - de transferência por força de mandamento constitucional, ou de
convênios firmados com entidades privadas e governamentais em todas as esferas de
governo, nacional ou internacional;
IV - de transferências voluntárias definidas pelo Governo Estadual
e Federal;
V - de empréstimos tomados por antecipação da receita,
autorizados por Lei;
Vi - de empréstimos e financiamentos autorizados por Lei
específica, vinculada às obras e/ou serviços públicos;
VI - de transferências do FUNDEB, de acordo com a emenda
Constitucional nº53/2006 e da Medida Provisória nº 339/2006.
VII - de doações do setor privado destinado a programa de
incentivo cultural e outros.
Parágrafo Único — Os estudos para definição dos Orçamentos da
Receita deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da
base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios. (Art. 12 da
LRF).
Art. 11 - A proposta orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará ao Poder Legislativo obedecerá as seguintes diretrizes:
I- a Lei Orçamentária não consignará dotação para investimento
com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano
plurianual ou em Lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no $ 1º do artigo
167 da Constituição;
H — as obras em execução terão prioridade sobre novos projetos,
não podendo ser paralisadas sem autorização Legislativa, salvo por insuficiência de
recursos financeiros ou orçamentários;
HI — as despesas com o pagamento da Dívida Pública, Encargos
Sociais, de salários e Restos a Pagar, terão prioridade sobre as ações de expansão
dos serviços públicos.
Art. 12 - As unidades orçamentárias não poderão ter consignado
novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos os em andamento e a seu
cargo.
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Parágrafo Único — Entende-se por adequadamente atendidos os
projetos cuja realização física esteja conforme o cronograma físico-financeiro pactuado
e em vigência.
Art. 13 — A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes
gerais e aos princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o
montante das despesas fixadas excederem a previsão da receita para o exercício.
Art. 14 — É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de quaisquer recursos do Município, para clubes, associações de
servidores, e, as doações a título de subvenções sociais, destinadas a entidades
privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento
direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte ou
lazer ou estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social, ficam
condicionadas ao atendimento da legislação pertinente.
$ 1º - Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no
caput, a entidade privada, sem fins lucrativos, deverá apresentar: projeto que contenha
as atividades que serão cobertas pelos recursos e que explicite o cronograma da
realização das atividades; declaração de funcionamento regular nos dois últimos anos,
emitida no exercício de 2016, por, no mínimo, uma autoridade local e comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria.
S 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos
do Município, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os
recursos. :
83º - A concessão de auxilos e subvenções dependerá de
autorização legislativa através de Lei especial.
Art. 15 - Para os efeitos da ressalva de que trata o artigo 16, S 3º,
da Lei Complementar 1n.º101/2000, consideram-se irrelevantes as despesas
decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental cujo
valor não ultrapasse, para aquisição de bens e serviços a 0,04% (zero, zero quatro por
cento) e para realização de obras e serviços de engenharia a 0,08% (zero, zero oito por
cento), da receita corrente do município de Pedra Preta.
Art. 16 — No exercício de 2016, a concessão de qualquer
vantagem, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, poderá
ser efetuados, em ambos os Poderes, desde que:
a) - haja prévia dotação orçamentária suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
b) - não provoquem desatendimento do limite legal de
comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
c) - não possibilitem seja ultrapassado aos 95% (noventa e cinco
por cento) do limite de gastos com pessoal do respectivo Poder; . PO
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d) - não desatendam a restrição imposta pelo artigo 71, da Lei
Complementar nº101/00.
Art. 17 - Atingido o limite de despesa total com pessoal, previstos
nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000, deverão os Poderes Executivo e
Legislativo, aplicar o disposto nos artigos 22 e 23 do mesmo instrumento legal.
Art. 18 — A inclusão, na Lei Orçamentária Anual, de transferência
de recursos do município para custeio de despesas de competência de outros entes da
Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o
atendimento de interesses locais, mediante convênio, acordo ou ajuste, de acordo com
o estabelecido no art. 62 da Lei Complementar n.º 101/00.
Art. 19 — As prioridades estabelecidas no Anexo | à presente Lei
poderão ser ajustadas na proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas na
mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual ao Poder
Legislativo e estejam compatíveis com o Plano Plurianual.
Parágrafo Único — Os programas estabelecidos no Anexo | desta
Lei terão prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária.
Art. 20 — À criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
a) - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
b) - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade
com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 21 - Se a arrecadação da receita estimada na Lei
Orçamentária não observar em cada bimestre, o comportamento estabelecidos na
programação financeira, ambos os Poderes determinarão limitação de suas despesas
mediante a aplicação de redutor equivalente ao percentual de queda da arrecadação
em face do valor programado considerado a receita acumulada do exercício, sobre o
total dos créditos aprovados de cada Poder, observado a destinação de recursos, nas
seguintes dotações: (Art. 9º da LRF)
ft — Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a
recursos oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito,
alienação de ativos, desde que ainda não comprometidos;
H— Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
HI — Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV — Dotação para material de consumo e outros serviços de
terceiros das diversas atividades.
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$ 1º - O Poder Executivo encaminhará ao Legislativo, no prazo
estabelecido no caput do art. 9º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, as novas
estimativas de receitas e despesas, demonstrando a necessidade da limitação de
empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos;
8 2º - O valor obtido será reduzido nas dotações escolhidas no
âmbito de cada Poder, observado o disposto nesta Lei e na Lei Complementar Federal
nº 101/2000.
8 3º - Quando a queda na arrecadação se der dentre as receitas
oriundas do FUNDEB ou de transferências do Fundo Federal e Estadual de Saúde, a
redução será procedida pelo Executivo, no âmbito exclusivo de seus créditos
orçamentários.
8 4º - Nenhum dos Poderes poderá limitar despesas que
constituam obrigações constitucionais e legais do Município, inclusive as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida.
& 5º - No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que
parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de
forma proporcional às relações efetivadas, por ato de cada Poder.
Art. 22 - Se a dívida consolidada do Município ultrapassar o
respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá ser a ele reconduzida até o
término dos três subsequentes, na forma do artigo 31 da Lei Complementar nº
101/2000, cabendo a ambos os Poderes limitarem o empenhamento nas respectivas
dotações, de maneira proporcional à participação no total orçamentário.
Art. 23 - O Projeto de Lei Orçamentária, para que a Sistemática da
Responsabilidade na Gestão Fiscal possa atingir a sua Finalidade, que é o Equilíbrio
das Contas Públicas, deve estar voltado para:
8 1º - Através de Ação Planejada e Transparente, cumprir Metas de
Qualidade e de Resultados entre Receitas e Despesas;
$ 2º - Mediante Prevenção de Riscos e Correção de Desvios,
Obedecer a Limites e Condições no que tange a:
a) Renúncia de Receita;
b) Geração de Despesas com Pessoal, da Seguridade Social e
Outras;
c) Dividas Consolidada e Mobiliária;
d) Operações de Crédito, inclusive por Antecipação de Receita -
ARO;
e) Concessão de Garantia:
f) Inscrição em Restos a Pagar.
Art. 24 — Para possibilitar o atendimento das metas e prioridade
fixadas no Anexo | desta Lei ou dos programas incluídos na Lei Orçamentária, nos
termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado proceder à
abertura de créditos adicionais suplementares, no orçamento de 2.016, até o limite de
15% (quinze por cento) do total da sua despesa orçamentária fixada, considerando-se
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recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos, os previstos no artigo 43
e seus incisos da referida Lei.
Parágrafo Único — Fica o Legislativo Municipal autorizado a
proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no seu orçamento de 2016,
até o limite de 3% (três por cento) do total da sua despesa orçamentaria fixada.
Art. 25 — A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de
natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de
estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua
vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
a pelo menos uma das seguintes condições:
a) — demonstração pelo proponente de que a renúncia foi
considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do artigo 12 da Lei
Complementar 101/2000 e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas
no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
b) — estar acompanhada de medidas de compensação, no período
mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de
alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou
contribuição.
8 1º - A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou
notificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou
contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
S$ 2º - Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou
benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso Il, o
benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no
mencionado inciso.
$3º- O disposto neste artigo não se aplica:
a) — ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao
desses respectivos custos de cobrança.
Art. 26 — No decorrer da execução orçamentária do exercício de
2016, no âmbito de cada Poder, fica autorizada a fixação de um índice de aumento de
vencimento dos servidores públicos municipais, caso seja constatado excesso efetivo
de arrecadação que eleve a receita corrente líquida, observados os limites
estabelecidos no Artigo 20, Inciso Il, da Lei Complementar nº101, 04/05/2000 e desde
que compatível com a meta de resultado primário do Anexo de Metas Fiscais.
Art. 27 - O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade
financeira do Município, procederá à seleção de prioridades estabelecidas no Plano
Plurianual e nesta Lei, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se
necessário, incluir programas e/ou ações não elencados, desde que financiados com
recursos de outras esferas de governo.
8 1º - As prioridades estabelecidas no Anexo | da presente Lei
poderão ser ajustadas à proposta orçamentária, desde que plenamente justificadas.
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$ 2º — Os programas estabelecidos no Anexo | desta Lei terão
prioridade sobre os ajustes verificados na Lei Orçamentária.
& 3º - Ocorrendo a inclusão de novos programas e/ou ações na
elaboração da proposta orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a proceder às
adequações necessárias nas respectivas Leis, através da emissão de ato próprio.
Art. 28 - No Orçamento Anual do Município constarão
obrigatoriamente:
| - recursos destinados à manutenção do Poder Legislativo;
Il - recursos destinados ao pagamento da dívida municipal e seus
serviços;
Il - recursos destinados à cobertura de Precatória, conforme
dispõe o artigo 100 da Constituição Federal;
IV - recursos para pagamento de pessoal e seus encargos;
V - recursos destinados à capacitação, treinamento,
desenvolvimento, aperfeiçoamento e reciclagem profissional dos servidores públicos,
visando à qualidade e a produtividade dos serviços;
VI - recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do
ensino, conforme artigo 212 da Constituição Federal;
Vil - recursos destinados à manutenção do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação
— FUNDEB, conforme estabelecido na Lei nº 9.394/1996 e Emenda Constitucional nº
53/2006;
VIH - recursos destinados à manutenção dos demais fundos
previstos na estrutura administrativa e orçamentária para o exercício de 2016;
IX - recursos destinados a autarquias.
X - recursos destinados a manutenção das ações e serviços
públicos de saúde, de acordo com o disposto na Emenda Constitucional n.º 29, de
13/09/2000.
Art. 29 —- O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as
dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social e
conterá, dentre outros, com recursos provenientes de receitas próprias dos órgãos,
fundos e entidades que integram exclusivamente este orçamento.
Art. 30 — Ficam vedados quaisquer procedimentos pelos
ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária e financeira.
Art. 31 — As alterações orçamentárias relativas à modalidade de
aplicação e aquelas em não impliquem em mudanças de grupo de despesas aprovadas
na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificados pelo Poder
Executivo, mediante a edição de decreto, aprovando a alteração no quadro de
detalhamento de despesas.
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Art. 32 — As alterações decorrentes da abertura de créditos
adicionais integrarão o quadro de detalhamento de despesas.
Art. 33 — Ao projeto de Lei Orçamentária somente não poderão ser
apresentadas emendas quando:
| - anulem o valor de dotações orçamentárias com recursos
provenientes de:
a) recursos vinculados;
b) recursos próprios de entidades da administração indireta, exceto
quando suplementados para a própria entidade;
II. — forem relativas a:
a) dotação para pessoal e encargos sociais;
b) serviços da divida;
c) contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal a recursos de
transferências do Estado e da União e de financiamentos.
Art. 34 — Nas emendas relativas à transposição de recursos dentro
das unidades orçamentárias e entre elas, as alterações serão iniciadas nos projetos ou
atividades com as dotações deduzidas e concluídas nos projetos ou atividades com as
dotações acrescidas.
Art. 35 — Durante a execução orçamentária do exercício de 2016,
não poderão ser canceladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais e
serviços da dívida, visando atender créditos adicionais com outras finalidades, salvo se
comprovada a existência de valores excedentes nas respectivas dotações.
Art. 36 — A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2016,
para o pagamento de precatórios será realizada em conformidade com o que preceitua
o art. 100 e seus parágrafos, e o disposto no art. 78 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Os órgãos e entidades da administração
pública submeterão os processos referentes a pagamento de precatórios à apreciação
da Assessoria Jurídica do Município, com vistas ao atendimento da requisição judicial.
Art. 37 - O Projeto de Lei Orçamentária deve primar pela
Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente,
direcionada para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o
Equilíbrio das Contas Públicas, observando o princípio da publicidade e permitindo-se
amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas
etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de
Metas Fiscais.
Art. 38 - A LOA - Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo
estranho:
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I- À previsão da Receita;
Il. À fixação da Despesa.
Parágrafo Único - Não se inclui na proibição a autorização para
abertura de Créditos Suplementares e contratação de Operações de Crédito, ainda que
por ARO - Antecipação de Receita Orçamentária, nos termos da Jei.
Art. 39 - O projeto de LOA - Lei Orçamentária Anual deverá ser
elaborado de forma compatível com o PPA - Plano Plurianual, com a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com as normas estabelecidas pela Lei de Responsabilidade
na Gestão Fiscal.
Art. 40 - As Emendas ao Projeto de LOA - Lei do Orçamento Anual
ou aos Projetos que o modifiquem somente poderão ser aprovadas caso:
| - Sejam Compatíveis com o PPA - Plano Plurianual e com a LDO
- Lei de Diretrizes Orçamentárias;
H - Indiguem os recursos necessários, admitidos, apenas, os
provenientes, de Anulação de Despesas, excluídas, as que incidam sobre:
a) Dotações, para Pessoal e seus Encargos;
b) Serviço da Dívida;
Ht - Sejam Relacionadas:
a) Com a correção de erros ou omissões;
b) Com os dispositivos do texto do Projeto de Lei.
Art. 41 - A Concessão ou Ampliação de Incentivo ou Benefício de
Natureza Tributária que, além de compreender Renúncia de Receita, estiver
Acompanhada de Medidas de Compensação, no Exercício em que deva Iniciar sua
Vigência e nos 02 (dois) seguintes, só entrará em vigor quando forem Implementadas
as Medidas de Compensação.
Art. 42 — Até 31 de outubro de 2.015 o Executivo poderá submeter
ao Legislativo propostas de Alteração da Legislação tributária, que objetivem propiciar
condições para o cumprimento de metas bimestrais de arrecadação, a serem
implementadas na forma do artigo 13 da Lei Complementar n.º 101/00.
| — revisão das taxas, observando sua adeguação aos custos dos
serviços prestados;
H — revisão da planta genérica de valores dos imóveis urbanos;
HI — imposto sobre Transmissão Inter Vivos e de Bens Imóveis e
de Direitos Reais sobre Imóveis;
IV — revisão das alíquotas do Imposto sobre os Serviços de
Qualquer Natureza;
V — revisão das alíquotas do IPTU;
VI — instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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VII — revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça social.
Parágrafo Unico — Ocorrendo alterações na legislação tributária,
fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos devidos ajustes orçamentários,
incorporando ao orçamento municipal, mediante abertura de créditos adicionais no
decorrer do exercício, após autorização legislação.
Art. 43 - O Poder Executivo realizará estudos visando à definição
de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
$ 1º — A alocação de recursos na Lei Orçamentária Anual será
feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
8 2º - O controle e custos das ações desenvolvidas pelo Poder
Público Municipal de que trata o artigo 50, 8 3º da Lei de Responsabilidade Fiscal,
serão desenvolvidos de forma a apurar os gastos dos serviços, tais como: dos
programas, das ações, do m? das pavimentações, do aluno/ano do ensino básico, do
aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano com merenda escolar, da destinação
final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, entre outros (Art. 4º, |
“e” da LRF).
$ 3º - Os gastos serão apurados através das operações
orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas planilhas das
despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício.
Art. 44 — Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o
parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a
contratação de hora extra fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de
educação, saúde e de saneamento.
Art. 45 — O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal caso ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal. (Art. 19 e 20 da LRF).
| — eliminação de vantagens concedidas a servidores;
41 — eliminação das despesas com horas extras;
Il — exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;
IV — demissão de servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 46 — Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se
com terceirização de mão de obra referente substituição de servidores de que trata o
art. 18, S 1º da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da
Administração Municipal de Pedra Preta, ou ainda, atividades próprias da
Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização
de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.
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Parágrafo Único - Quando a contratação de mão de obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de
servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o “34
— Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”.
Art. 47 — O Poder Executivo adotará, durante o exercício de 2016,
as medidas que se fizerem necessárias, observados os dispositivos legais para
dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei Orçamentária.
Art. 48 — A Lei Orçamentária conterá dotação para Reserva de
Contingência no valor de até 6% (seis por cento) da receita corrente líquida para o
exercício de 2016, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos, além de fonte de recursos destinada à abertura de
Créditos Adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme
disposto na Portaria MPO nº 42/99, art. 5º, Portaria STN nº 163/2001, art. 8º e
demonstrativo de riscos fiscais anexo a esta lei.
Art. 49 — As transferências voluntárias de recursos do Município
para outro ente da Federação, mediante contrato, convênio, acordo ou outros
instrumentos congêneres, dependerão da comprovação por parte da unidade
beneficiada, no ato da assinatura do instrumento original, de que atende aos requisitos
estabelecidos no $ 1º do art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 50 — As alterações e adequações na estrutura administrativa
do Executivo Municipal dependerão sempre de autorização legislativa.
Art. 51 — Somente poderão ser incluídas no projeto de Lei
Orçamentária, as receitas e a programação de despesas decorrentes de operações de
crédito que já tenham sido autorizadas pelo Poder Legislativo, até 31 de agosto de
2015.
Art. 52 - O total da despesa da Câmara Municipal, incluídos os
subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar o
percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da Receita Tributária e das
transferências previstas no & 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 efetivamente
realizados no exercício financeiro de 2015, cujo parâmetro define o montante da
previsão orçamentária destinada ao Legislativo relativa ao exercício de 2016.
Art. 53 — O Projeto de Lei Orçamentária Anual deve primar pela
Responsabilidade na Gestão Fiscal, atentando para a Ação Planejada e Transparente,
direcionada para a Prevenção de Riscos e a Correção de Desvios capazes de afetar o -
Equilíbrio das Contas Públicas.
Art. 54 — Até trinta (30) dias após a publicação da Lei
Orçamentária, o Poder Executivo deverá estabelecer a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos da Lei Complementar nº.
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101/00, com vistas ao cumprimento dos resultados estabelecidos no Anexo de Metas
Fiscais desta Lei.
g 1º —- É vedada a realização de despesas ou assunção de
obrigações que não estejam previstas na programação de desembolso.
$ 2º - O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o
encerramento do bimestre, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, na forma
do Art. 52, da Lei Complementar n.º 101/2000.
83º - O Relatório da Gestão Fiscal será emitido pelo Chefe do
Poder Executivo e pelo Presidente da Câmara Municipal, e será publicado até 30 dias
após o encerramento de cada semestre, com amplo acesso ao público, inclusive por
meio eletrônico.
8 4º - Até o final dos meses de maio e setembro de 2.016 e de
fevereiro de 2.017, o Poder Executivo deverá proceder à apresentação demonstrando e
avaliando o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência
pública preferencialmente na sede da Câmara Municipal, incluindo a prestação de
contas da Receita e Despesas efetivamente realizadas no mesmo período.
Art. 55 — Somente mediante autorização legislativa específica o
Poder Executivo Municipal poderá realizar desapropriações de imóveis.
Art. 56 — Caso o valor previsto no anexo de metas fiscais se
apresentarem defasado na ocasião da elaboração da proposta orçamentária, serão
reajustados aos valores reais, compatibilizando a receita orçada com a despesa
autorizada.
Art. 57 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá
conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o
crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes
integrantes de classes menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança
da dívida ativa, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento
da receia e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no
exercício em que iniciar vigência e nos dois subsequentes. (Art. 14 da LRF).
Art. 58 — Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos
últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente,
nos limites de seus saldos, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 59 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagens ao
Poder Legislativo para propor modificação nos projetos de Lei relativos ao Plano
Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos Créditos Adicionais
enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.
Art. 60 — Na hipótese de até 31 de dezembro de 2.015, o autógrafo
da Lei Orçamentária para o Exercício de 2.016 não ter sido devolvido ao Poder
Executivo, fica este autorizado a executar a programação constante do Projeto de Lei
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, ;
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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por ele elaborado, em cada mês e até o mês seguinte a sua aprovação e remessa pelo
Poder Legislativo, nos seguintes limites:
| — no montante necessário para cobertura das despesas com
pessoal e encargos sociais e com o serviço da dívida.
ll — 1/12 (um doze avos) das dotações relativas às demais
despesas.
Art. 61 — Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 62 — Revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL, em 14 de agosto de 2015.
MARILEDI SPSS cortHo PHILIPPI
Prefeita Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTAUU VE MAIS Gnvedo
METAS ANUAIS
EXERCÍCIO DE 2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAM” VÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AMF - Tabela | (LRF, art. 4º, 8 1º)
R$ 1,00
Valor Corrente
ESPECIFICAÇÃO
% PIB | Valor Corrente
Valor Constante| (C/PIB x|
a)
Receita Total 30.733.880,10] 36.621.087,64] 58,432 34.581.438,38] 58,526] 40.952.030,94] 33.121.992,02] 59,436
|Receitas Primárias (1) | -304.762,09] -280.886,71] -0,448] -309.333,52] -266.437,14] -0,450] -315.520,19] -255.192,64) -0,457|
[Despesa Total | 39.733.880,10| 36.621.087,64]58432] 40.149.049,97] 34.581.438,38] 58,526] 40.952.030,94] 33.121.992,02] 59,436]
[Despesas Primárias (Il) Í -930.580.00] -857.677,41] -1,368] -9244.538,69] -813.556,14] -1,376] -963.429,46] 779.221,49] -1,398]
[Resultado Primário (ll) = (1 - tl) | 625.817,91] 576.790,70] 0,920] 635.205,1 547.119,00] 0,926] 647.909,27] 524.028,84] 0,940]
Resultado Nominal -240.000,00] -221.198,15| -0,352] -50.000,00 -43.066,32] -0,072 - 100.000,00 -80.879,97] -0,145]
Divida Pública Consolidada 650.000,00] 599.078,34] 0,955] 600.000,00 516.795,86] 0,874 500.000,00] 404.399,87] 0,725]
| Divida Consolidada Líguida I 650.000,00] 599.078,34] 0,955] 600.000,00] 516.795,86] 0,874] 500.000,00] 404.399,87] 0,725]
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
01) O cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando-se o seguinte cenário macroeconômico:
VARIÁVEL 2016 T. 2017 2018
PIB real (crescimento % anual) | 1,18
Taxa real de juros implícito sobre a divida líquida do Governo (média % anual) 14,00
Câmbio (R$/US$ - Final do ano) 3,30
Inflação média (Y% anual) projetada com base em indice oficial de inflação 8,50 a]
Projeção do PIB do Estado - R$ milhares 68.000.000,00] 68.600.000,00 68.900.000,00
02) Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
2016 2017
Valor Corrente / 1,0850 | Valor Corrente / 1,1610
2018
Valor Corrente / 1,2364
Mariledi Afaijo Coelho Phiippi
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2015
PASSIVOS CONTIGENTES | PROVIDÊNCIAS
Identificação dos Riscos 2015 Providências 2015
5 Outros Passivos Contingentes 100.000,00 | Providência Indicada 100.000,00
5.1 Obrigações em Processos 100.000,00 [rea de Contingência 100.000,00
SUBTOTAL 100.000,00 100.000,00
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS —+ PROVIDÊNCIAS
Identificação dos Riscos 2015 Providências 2015
6 Frustração de Arrecadação 100.000,00 | Providência Indicada 100.000,00
6.1 Extinção de Tributos 100.000,00 | Reserva de Contingência 100.000,00
9 Outros Riscos Fiscais 300.000,00 Providência 300.000,00
9.1 Calamidade publica 300.000,00 Reserva de Contingência 300.000,00
SUBTOTAL 400.000,00 400.000,00
TOTAL 500.000,00 500.000,00
+
Mariledi o Philipp
Prefeita Municipal
&
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
EXERCÍCIO DE 2016
mem)
AMF - Tabela 2 (LRF, Art. 4º, $ 2º, inciso |) R$ 1,00
——T
Metas Previstas Metas Realizadas Variação |
ESPECIFICAÇÃO 2014 % PIB 2014 % PIB Valor %
A (a) (6) (c) = (b -a) (cla) x 100 |
Receita Total 33.946.208.32 | 49,661] 36.849.168.04| 53404] 2.902.869,72 8.55
Receitas Primárias (1) 33.802.288,82 | 49,450 36.567.203,91 | 52,995 2.764.915,09 817
Despesa Total 38.215.995,36 | 55,907] — 34.744.339,11 | 50.354 -3.471.656,25 -9,08
Despesas Primárias (II) 38.185.995,36 | 55,863 33.967.295,91 | 49.228 -4.218.699,45 11,04
Resultado Primário (1- 11) 4.383.706,54 | -6,413 2.599.908,00 | 3.768 6.983.614,54 | 159,30
Resultado Nominal 391.819,56 | 0,573 326.201,42 | 0,472 -65.618,14 6,74
Divida Pública Consolidada 710.000,00 | 1,038) 777.043,20 | 1,126 67.043,20 9,44
Divida Consolidada Líquida 710.000,00 | 1,038] 777.043,20 | 1,126] 67.043,20 9,44
FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2014
ESPECIFICAÇÃO VALOR
[ PT ão do PIB Estadual para 2014 68.355.560,00
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2014 69.000.000,00
PEDRA PRETA,14 de Agosto de 2015
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA -
' D) LEI DE DIRETRIZES ORÇÁ NTÁRIAS
. ANEXO DE METAS FISCAIS
DAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
L EXERCÍCIO DE 2016
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 8 2º inciso II) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
E 2013 porá | % %| 2016 % 2017 % 2018 E
Receita Total 35.039.888,20| 36.849.168,04| 5,16) 39.105.995,36 612 39.733.880,10] 1,60 40.149.049,97] 1,04] 4095203094] 20
Receita Primária (1) 34.900.788,20 | 36.567.203,91 4,77] 38.804698,18] 6,11) 3942911801) 160] 3983971645] 1.04) 40.636.510,75) 20
Despesa Total 31.457.415,54 | 34.744.339,11 10,44 39.105.995,36] 12,55] 39.733.880,10] 1,60] 40.149.049,97] 1.04] 4095203094] 20
Despesa Primária (11) 30.993.466,35 | 33.967.295,91 9,59] 38.185.995,36] 1241] 38.803300,10] 1,61) 39.204.511,28] 1,03] 3998860148] 20
Resultado Primário (1 - Il) 3.907.321,85] 2.599.908,00 | -33,46 618.702,82] -76,20 625.817,91) 1,15 635.205,17] 1,50 647.909,27] 20
Resultado Nominal 99.176,07 326.201,42 | 228,91 112.956,80] -65,37] | -240.000,00] -312,47 -50.000,00] -79,16 -100.000.00) 100,0
Divida Pública Consolidada 450.841,78 777.043,20 | 72,35 890.000,00] 14,53 650.000,00! -26,96 600.000,00) -7,69 500.000,00] -16,6
| Divida Consolidada Líquida 450.841,78 777.043,20 | 72,35 890.000,00] 14,53 650.000,00] -26,96 600.000,00] -7.69 500.000,00] -16,6
| Especirie AÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2013 2014 | % 2015 % 2016 2017 % 2018 4
[Receita Total 38.081.350,49] 38.507.380,60] 1,11] 39.105.995,36] 1,55 36.621.087,64 34.581.438,38] -556]) 33.121.99202] 4,2
Receita Primária (1) 37.930.176,61|] 38.212.728,08| 0,74] 3880469818] 1,54] 36.340.200,93 34.315.001,24] -557] 3286679937] 42
Despesa Total 34.187.919,20) 36.307.834,37] 620] 39.105.995,36] 7,70] 36.621.087,64 34.581.438,38] -556) 33.121.992,02] -4,2
Despesa Primária (11) 3368369922) 3549582422] 5,37 3818599536] 7,57) 35.763.410,23 33.767.882,23] -557] 3234277052] 4,2:
Resultado Primário (1 - II) 424647738] 2.716.903,86| -36,01 618.702,82] -77,22 576.790,70 547.119,00] -5,14 524.028,84] 4,2:
Resultado Nominal 107.784,55 340.880,48 | 216,2 112.956,80] -66,86) 221.198,15 -43.066,32] -80,53 -80.879,97| 87,8
Divida Pública Consolidada | 489.974,84 812.010,14 | 65,72 890.000,00] 9,60 599.078,34 516.795,86] -13,73 404.399,87] -21,7.
Divida Consolidada Liquida 489.974,84 812010,14| 65,72 890.000,00] 9.60 599.078,34 516.795,86] -13,73 404.399,87] -21,7:
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
r 2013 2014 2015 2016 2017 2018
4,00 4,00 4,50 * 8,50 * 7,00 * 6,50 *
VALORES DE REFERÊNCIA
Valor Corrente x 1,0868 | Valor Corrente x 1,0450 | Valor Corrente x 1,0000 | Valor Corrente / 1,0850 | Valor Corrente / 1,1610 | Valor Corrente / 1,2364
1
“Tniiação Média (% anual ) projetada com base no Indica Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA, divulgado pelo IBGE
PEDRA PRETA, 14 de Agosto de 2015
Marie Ata Coelho Philigpi
o Prefeita Municipal
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso III)
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
EXERCÍCIO DE 2016
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2014 % 2013 % 2012 %
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado 14.173.837,64 | 100,00 11.892.166,87 | 100,00 8.711.307,92
TOTAL 14.173.837,64 | 100,00 11.892.166,87 | 100,00 8.711.307,92
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO IR 2014 | % 2013 % 2012 %
Patrimônio/Capital + |
Reservas A
k Resultado Acumulado Lo |
| TOTAL]
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
a
si oi
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
EXERCÍCIO DE 2016
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso II) R$ 1,00
fr TT —[— E
RECEITAS REALIZADAS 2014 2013 2012
«4 (a) lo (b) + (e) |
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
[ Alineação de Bens Imóveis 1 |
r Alineação de Bens Móveis | Lo [ 48.106,40
—
ro 2014 2013 ro 2012
DESPESAS LIQUIDADAS (d) (e) (1)
É — + Em |
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il)
I— — —
DESPESAS DE CAPITAL
pm Investimentos E 48.106,40
à versões Financeiras + 1
E 1
Amortização da Divida Ú
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS Jd
Regime Geral de Previdência Social — T
Regime Próprio de Previdência dos Servidores Vo E
; 2014 2013 T 2012
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (9)= ((la-tid )+€) | (h)=((Ib-lle)+f) ()= (lc-nf)
|O 1 ——
VALOR(III) a
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
Mane Aifigo Coelho Plin
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSS - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EXERCÍCIO DE 2016
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, inciso V) R$ 1,00
EVENTO To Valor Previsto 2016 =
Aumento Permanente da Receita 1.000.000,00
(-) Transferência Constitucionais
(-) Transferência ao FUNDEB
—
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 1.000.000,00
Redução Permanente de Despesa (11)
Margem Bruta (Il) = (1+11) 1.000.000,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta ( V)
Novas DOCC
—
Novas DOCC geradas por PPP dd
Margem Líquida de expansão de DOCC (V )=(Il-IV) 4. 1.000.000,00
Fon. .“REFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
Mad E Cro lt
Prefeita Municipal
N
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA ME NCIPAL DE PEDRA PRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME:« TÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RECEITAS
EXERCÍCIO DE 2016
L 1
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00
E ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA 1 ORÇADA | PREVISÃO 1
2013 2014 2015 2016 E 2017 2018
RECEITAS CORRENTES 31.403.365,60 36.463.600,88 37.905.995,36 38.520.080,10 38.917.042,97 39.695.383,80]
Receita Tributária 2.641.600,00 4.162.712,24 3.404.324,36 3.443.474,09 3.495.126,20 3.565.028,72
Receita de Contribuição 900.000,00 778.852,11 900.138,32 910.489,91 942.630,19
Receita Patrimonial 109.100,00 281.964,13 301.297,18 304.762,09 309.333,52 315.520,19
Aplicações Financeiras 109.100,00 281.964,13 301.297,18 304.762,09 315.520,19)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes 27.330.955,01 30.598.967,22 32.638.730,19 33.192.241,39 33,509.286,71 34.179.472,44
Demais Receitas Correntes 421.710,59 641.105,18 661.505,31 669.112,62 692.732,26
RECEITAS DE CAPITAL 3.636.522,60 385.567,16 1.200.000,00 1.213.800,00 1.232.007,00 1.256.647,14
Operações de Crédito
Alienação de Ativos 30.000,00
Amortização de Empréstimos
Transferência de Capital
Outras Receitas de Capital 4 3.606.522,60 3.606.522,60 1.200.000,00 1.213.800,00 1.232.007,00 1.256.647,14]
[TOTAL l 35.039.888,20 36.849.168,04 35,10550536[ 39.733.880,10] 40,149.049,97 40.952.030,94
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRET/
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
RESULTADO PRIMÁRIO
EXERCÍCIO DE 2016
4º,8 2º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO 2013. | 20144 2015 2016
ECEITAS CORRENTES (1) 31.403.365,60 36.463.600,8 37.905.995,36 38:520.0€
Receita Tributária 2.641.600,00] 4.162.712,2: 3.404.324,36 3.443.4;
Receita de Contribuição 900.000,00 778.852,11 900.138,32 910.4€
Receita Patrimonial 109.100,00 281.96413 301.297,18 304.7€
Aplicações Financeiras (Il) 109.100,00) 281.964,13] 301.297,18 304.76
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00] 0,00
Transferências Correntes 27.330.955,01 30.598.967,22) 32.638.730,19 33.192.22
Demais Receitas Correntes 421.710,59 641.105,18] 661.505,31 669.17
!ECEITAS FISCAIS CORRENTESCII = (1-1) 31.294.265,60 36.181.636,75)] 37.604.698,18 38.215.3"
!ECEITAS DE CAPITAL (IV) 3.636.522,60 385.567,16) 1.200.000,00 1.213.8€
Operações de Crédito (V) 0,00 0,0!
Alienação de Ativos (VI) 30.000,00) 0,00]
Amortização de Empréstimos ( Vil) 0,00 0,00)
Transferência de Capital 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 3.606.522,60 385.567,16 1.213.8(
A A D APITA = =V- - S06 60 8 Q o! 8
AS PRIMÁRIA X)= (CU + VI) 34,900 0 6.56 9.429
RECEITA TOTAL 039.888,20 6.849 9 ô
JESPESAS CORRENTES (X) [” 2739900974] 3071238969] 3435234582] 34.925.5%
Pp--oal e Encargos Sociais
JS, - e Encargos da Divida (XI)
Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl)J=(X- XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XII)
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida (XIV)
DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV) = (XII - XV)
+
18.437.458,27 18.407.715,26] 18.528.089,43 18.741.14€
13.107,41 0,00] 30.000,00 30.3
8.948.444,06 12.304.674,43 15.794.256,39 16.154.0€
27.385.902,33 30.712.389,69] 34.322.345,82 34.895.2-
4.058.405,80 4.031.949,42 4.253.649,54 4.302.5€
3.607.564,02 3.254.906,22] 3.363.649,54 3.402.3:
0,00 0,0 0,00
450.841,78 777.043,21 890.000,00 900.2:
3.607.564,02 3.254.906,22]
3.363.649,54 3.402.3:
0)
= +XV+
DESPESA TOTAL
RESULTADO PRIMÁRIO LIX-XViD) —
ante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
otas:
O Mane Cóelho Philip
Prefeita Municipal
“SN ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MNICIPAL DE PEDRA PRETA
É LEI DE DIRETRIZES ORÇAM. TÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
DESPESAS
EXERCÍCIO DE 2016
Art. 4º, 2º, inciso Il da LRF R$ 1,01
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2013 2014 2015 2016 T 2017 2018
DESPESAS CORRENTES (|) E 27.399.009,74] 30.712.389,69 34.352.345,82 34.925.563,60 35.268.608,73 35.973.980,8:
Pessoal e Encargos Sociais 18.437.458,2 18.407.715,26 18.528.089,43 18.741.162,45 19.022.279,88 19.402.725,4
Juros e Encargos da Divida 13.107,41 30.000,00 30.345,00 30.800,17 31.416,1
Outras Despesas Correntes 8.948.444,06] 12.304.674,43 15.794.256,39 16.154.056,15 16.215.528,68 16.539.839,2:
DESPESAS DE CAPITAL (ll) 4.058.405,80 4.031.949,42 4.253.649,54 4.302.566,50 4.367.104,99 4.454.447,01
Investimentos 3.607.564,0 3.254.906,22 3.363.649,54 3.402.331,50 3.453.366,47 3.522.433,77!
Inversões Financeiras
Amortização da Divida 450.841,78 777.043,20 890.000,00 900.235,00 913.738,52 932.013,24
RESERVA DE CONTINGÊNCIA + RESERVA DO RPPS(III) 500.000,00 505.750,00 513.336,25 523.602,9:
[TOTAL (IV)=(i+I+IIN) 31.457.415,54] 34.744.339,11 39.105.995,36 39.733.880,10 40.149.049,97 40.952.030,9:
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
Prefeita Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO - PREFEITURA MUNH
|
LEI DE DIRETRIZES ORÇAME, as
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PAL DE PEDRA PRETA
RESULTADO NOMINAL 4 .
EXERCÍCIO DE 2016
Art. 4º, 8 2º, inciso Il da LRF R$ 1,00
x TT - T” .
ESPECIFICAÇÃO 2013 2014 2015 2016 2017 T 2018 N
E (e) (d) O RA Loo
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (1) 450.841,78 77704820 | 890.000,00 650.000,00 600.000,00 500.000,00
DEDUÇÕES (11)
Ativo Disponivel
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados .
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (Ill) = (1 - 1) 450.841,78 777.043,20 890.000,00 650.000,00 600.000,00 500.000,00
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) Eu
PASSIVOS RECONHECIDOS (V) .
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (IN + IV - V) 450.841,78 777.043,20 890.000,00 650.000,00 | 600.000,00 500.000,00
1
[— (b-a*) te-b) (d-c) (e-d) (f-e) (g-f)
RESULTADO NOMINAL r — 1 1
99.176,07 326.201,42 112.956,80 -240.000,00 -50.000,00 -100.000,00
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Liquida do exercício orçamentário anterior ao previsto no exercício de
Fonte:
Notas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Mah
redhat
préfeita Municipal
2013
ESTADO DE “STO GROSSO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA-SRETA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS /
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
EXERCÍCIO DE 2016
Art. 4º, 82º H da LRF
ESPECIFICAÇÃO
DIVIDA CONSOLIDADA (1)
Outras Dividadas
DEDUÇÕES (Il)
Ativo Disponível
Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Proc.
DCL (111) = (1-1)
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Notas:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
ANEXO |
(o
UNIDADE RESPONSÁVEL: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo
INDICADOR: Grau de Satisfação da População
INDICE RECENTE: 70%
INDICE DESEJADO: 90%
OBJETIVO: Dar cumprimento as funções bási
icas do Poder Legislativo, tegislando e fiscalizando com transparência e sempre em defesa dos interesses do Municipio e do contribuinte.
—T
: n : rui a Produto Unidade Metas E Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) | Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
Reeguipar as Instalações do | Projeto - 1001 01 031 Equipamentos ,
Legislativo Reequipar as Instalações do Legislativo | Legislativa | Ação Legislativa Adquiridos | 2016 8 R$ 8.600,00
Atividade - 2057 01 031 Parcelamento |
. . o
Parcelar Junto ao INSS Parcelamento Junto ao INSS | tenta | Ação Legislativa Amortizado Unidade 2016 6% R$ 70.000,00
P 1002 1 |
- rojeto -
Reforma e Ampliação o Prédio da Reforma e Ampliação do Prédio da um AN Reformae | Unidade | 2016 1 R$ 10.218,32
âmara Câmara Legislativa | Ação Legislativa |Ampliação Mantida
IR |
Manter o Gabinete Atividade - 2001 01 031 Gabinete :
do Presidente Manutenção do Gabinete do Presidente | Legislativa | Ação Legislativa Mantido Unidade 2016 t R$ 994.860,00
Manter as Atividades Atividade - 2003 [os] 031 Camara
da Camara Manutenção das Atividades da Camara | Legislativa | Ação Legislativa Mantida 2016 1 R$ 904.837,42
Projeto - 1003 01 : vi
Aquisição de Veículos Aquisição de Veiculos Legislativa Veiculo Adquirido | Unidade 2016 1 R$ 1.000,00
Atividade - 2138 |
Manter Encargos com o Controle a : 01 031 Manutenção .
Interno Manutenção e Encargos com o Controle Legislativa | Ação Legislativa Mantida Unidade 2016 1 R$ 4.352,00,
Interno
1
TOTAL NO PROGRAMA
R$ 1.991.867,74
CU)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIR!
ANEXO |
(9
ETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: GABINETE DA PREFEITA
PROGRAMA: 0002 - Administração Superior
INDICADOR: Grau de Satisfação da População
A
INDICE RECENTE: 70%
INDICE DESEJADO: 90%
OBJETIVO: Melhorar e ampliar os serviços públicos e as ações planejadas, praticando o princípio da transparência e controle dos atos da administração.
anã a ' , a a Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividado Função L Sub-função | (Bom ou Serviço) | Medida Ano L Físicas (R$ 1,00)
. : Projeto - 1004 04 122 Equipamentos
[Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Administração | Administração Geral Adquiridos Unidade 2016 8 R$ 15.000,00
1 | | L
Projeto - 1005 04 122 Veiculos o
dquirir Veículos Aquisição de Veiculos Administração | Administração Geral Adquiridos Unidade 2016 1 R$ 5.000,00
I R
Manter o Gabinete Jade - 2004 04 122 ; ' :
ida Prefeita Manutenção do Gabinete da Prefeita Administração | Administração Geral Gabinete Mantido | Unidade 2016 1 R$ 860.000,00)
06 | |
' Atividade - 2114 122 . ' :
Apoio a Segurança Apoio a Segurança Segurança Administração Geral Apoio Mantido | 2016 1 R$ 5.775,00]
+ [
Atividade - 2140 '
Manter Encargos com o Controle ' 04 124 Manutenção :
Interno Manutenção e Encargos com o Controle Administração Controle Interno Mantida Unidade 2016 1 R$ 227.777,00
J +
Atividade - 2159 | 5 E
Manter Fundo Esp. Proc. Geral : 04 122 Manutenção .
Municipio-FE-PGMPP Manulenção Fundo Copo Geral Mun Administração | Administração Geral | Mantida Unidade 2016 ! | R$ 8.000,00
TOTAL NO PROGRAMA R$ 821.552,00]
3 »)
. ANEXO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
luniDaDe RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
z
PROGRAMA: 0003 - Administração e Planejamento
INDICADOR: Taxa de Qui
jade dos Serviços Prestados
INDICE RECENTE: 65% fnoice DESEJADO: 85%
OBJETIVO: Modennizar os serviços prestados, agilizando-os para assegurar maior grau de confiança nos dados
Descrição da Ação Projeto/Avidade Função Sub-função Eomou Serviço) dado Ano pas (861,00)
Projeto - 1006 122 : R
[Adquirir Moveis e Equipamentos Aquisição de Moveis e Adm a ração | Administração Moveis e Equipamentos Unidade | 2016 6 R$ 15.000,00
Equipamentos G Geral q
Projeto - 1007 127 ' .
Desapropriar e Adquirir Imóveis Desapropriação e Aq a ão Ordenamento Imóveis esa pnRados e M2 2016 3.000 R$ 50.000,00
Imóveis 9 Territorial q
implantar o Distrito Industrial Projeto - 1008 22 Produção Implantação Mantida r Me 2016 30.000 R$ 1.000,00
P Implantação do Distrito Industrial Industria In dust jal Pl á . a
Projeto - 1092 122
Reforma e Ampliação do Paço Municipal Reforma e Ampliação do Paço Admi delação Administração Reforma bla ação Unidade 2016 1 R$ 150.000,00
Geral
ui 122 :
: na Atividade - 2220 04 ini Reforma e Ampliação :
Reformar o Predio da Guarda Mirim Reforma do Predio da Guarda Mirim | Administração Administração Mantida Unidade 2016 1 R$ 10.000,00
Pagar os Precatórios Atividade - 2006 04 | Administação | Precatorios Pagos | Unidade | 2016 6 | R$ 200.000,00]
9 n Pagamentos de Precatórios | Administração Gorato 9 | n 000,
Serviços para Retransmitir TV Atividade - 2008 24 Telecomunica d| Serviços Mantido Unidade 2016 1 R$ 15.750,00
ços para Serviços de Retransmissão de TV | Comunicações es 9 S ea
331
4 Atividade - 2009 Proteção e ML ind q ;
Contribuir ao PASEP Contribuição ao PASEP Contribuição Mantida Unidade 2016 12 R$ 388.900,00!
Benefícios ao
Trabalhador L d«
) ANEXO 1 )
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Manter o Serviço da Junta Militar
Atividade - 2010
Manutenção do Serviço da Junta
tar
Serviços Mantido Unidade 2016
Despesas com Publicidades
Atividade - 2097
Despesas com Publicidades
ade Mantida Unidade
Administração
R$ 10.500,00)
Geral
422
: Atividade - 2156 ri
Pupo, º Fundo Mun. Def. Consumidor- | manutençao do Fundo Mun. Def. | Direitosda | | Dietos Direitos Mantidos Unidade 2016 R$ 30.603,00
Consumidor - FMDC Cidadania NICUAS,
Coletivos.
: ; ; Atividade - 2218 122
au pri Moradores Auxilio Financ. Assoc. Moradores Pv eminaira ão Administração Auxilio Mantido Unidade 2016 R$ 20.000,00
São José do Planalto ç Geral
24 722
Serviços de Radiofusão Serviços de Rafiofusão Comunicação Telecomunicaçã Serviços Mantidos Unidade 2016 R$ 54.000,00
TOTAL NO PROGRAMA
R$ 945.753,00
)
) 0 fel D ANEXOI :
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
[Pede RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0004 - Representação Jurídica do Município
INDICADOR: Redução no Volume de Processos
INDICE RECENTE: 40% Imice DESEJADO: 20%
OBJETIVO: Representar o Município Judicial e Extra-Judicialmente e interpretar os atos normativos, unificando a Jurisprudência
H Produt:
roduto
is ' , ns 4 Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
Serviço) +
Atividade - 2011 03 | 092 n
Cons lar e ora jo Consultoria e Assessoramento Jurídico do Essencial à Representação cui ro ad o Unidade 2016 1 R$ 80.000,00
tcamen untcip Municipio Justiça Judicial e Extrajudicial
TOTAL NO PROGRAMA
R$ 80.000,00
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 634:
) - D35/2b1S anExol
- DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 20
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
PROGRAMA: 0005 - Gestão do Sistema de Administração
INDICADOR: Grau de Satisfação da População
ÍNDICE RECENTE: 65%
INDICE DESEJADO: 85%
OBJETIVO: Dotar a administração de uma estruti
tura moderna e eficiente na prestação dos serviços administrativos prestados a coletividade, aprimorando a racionalização dos serviços administrativos
: a : au ' Produto Unidade Metas
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Sem ou Serviço) Medida Ano Físicas
Manter as Atividades da Secretaria Atividade - 2012 oa 122 “ Secretaria Mantida | Unidade 2016 1
Manutenção das Atividades da Secretaria
Administração |Administração Geral
Manter as Atividades do Procon
Atividade - 2146
Manutenção das Atividades do Procon
422
Direitos Individuais,
Coletivos e Difusos
Cidadania
Direitos Mantidos
Unidade 2016
Implantar e Manter Prog. Fique Legal
Atividade - 2189
Implantar e Manter Prog. Fique Legal
04 122
Administração |Administração Geral
Implantação e
Manutenção Mantida
Unidade 2016
TOTAL NO PROGRAMA
»
19 25/dal ANEXO! o
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 20
Valores
(R$ 1,00)
R$ 1.640.892,00)
[—
R$ 99.960,00)
R$ 5.250,00
EN à)
, . ANEXO] +
PROJETO LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETÁRIA
GERAL DE COORDENAÇÃO E
PROGRAMA: 0006 - Implantação de Infra-Estrutura Turistica
INDICADOR: Taxa de Incremento Turistico
INDICE RECENTE; 00% L INDICE DESEJAL 10%
jo das contas do Municipio e a melhoria dos serviços prestados a população
OBJETIVO; incrementar o turismo, visanda o eq
F T
ira a dot ” Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
Projeto - 1011 2 685
Implantar Infra-Estrutura Turistica Implantação de Infra-Estrutura Turistica ra e Turismo fra-Estrutura Implantada | Unidade 100% R$ 1.000,00)
TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.000,00)
3
ANEXO 1 .
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
O
PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contigencia
[UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA GERAL DE COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
DS
[INDICADOR: Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além da abertura de créditos adicionais
[INDICE RECENTE: INDICE DESEJADO:
OBJETIVO: Atender os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, além da abertura de créditos adicionais
r —T
ss n : os x o di Uni
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Pd Ano pias (851.00)
| ,
| 9999 89 999 Reserva de
Reserva de Contigencia Reserva de Contingência Reserva de Reserva de Contingência 2016 100% R$ 500.000,00]
l 9 Contigencia Contigencia 9 1
TOTAL NO PROGRAMA R$ 500.000,00
N )
- ANEXOI
PROJETO DE LEIMUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS -
PROGRAMA: 0007 - Controle Financeiro 4
INDICADOR: Índice de Servidores Beneficiados
INDICE RECENTE: 0% |inoice DESEJADO: 50%
OBJETIVO: Promover o Controle e Solução de Questões em Áreas Específicas
T T Produto T
iris á : : n 4 Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
Serviço)
[Adquirir Equipamentos Projeto - 1012 dá Admi rita go | Equipamentos | jmijado | 2016 5 , R$ 10.000,00
q quipi Aquisição de Equipamentos Administração Geral 9 Adquiridos o
k | | +
no . Atividade - 2017 04 Secretaria
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria | Administração Administração de Mantida Unidade 2016 1 R$ 995.208,00]
L
: : Projeto - 1013 ,
Adquirir Premios para Campanha do eins : 04 Premios :
IPTU Aquisição de Premio para Campanha do | Maministção Adquiridos Unidade 2016 10 R$ 10.000,00)
1 IN
Projeto - 1014 04 Veiculos :
Aquisição de Veiculos [EM Adquiridos Unidade 2016 1 R$ 1.000,00
Atividade - 2015 04 indenização |
Indenizar e Restituir - ia aa Restituições Unidade 2016 1 R$ 30.000,00
indenizações e Restituições Administração Financeira Pagas
L
Encargos com a AMM e CNM Atividade - 2016 0a admimistação | Encargos Pagos Unidade 2016 12 R$ 164.587,50
os Encargos com a AMM e CNM Administração Financeiro 9 =
L
Atividade - 2130 04 122
Despesas de Exercicios Anteriores Despesas de Exercicios Anteriores Administração Administração Despesas Pagas Unidade 2016 1 R$ 50.000,00
Auxilio Financeiro a Assoc. Com. Atividade - 2153 04 a : ;
Industrial - ACIPP Auxilio Financ. A Assoc.Com.nd. - ACIPP | Administração | Mann Auxilio Mantido Unidade 2016 1 R$ 1.000,00
Inanceira
L
) ANEXO | * ) -
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
123
Administração |Sentenças Pagas Unidade R$ 70.000,00
Financeira
Atividade - 2160 04
Sentenças Judiciais Administração
Atividade - 2173 123
nam : 04 as Contribuição
Contribuição ao Consorcio Interm.Des. ini a Administração :
Econ.Soc.e Ambiental Aciministração | “Financeira Mantida
Contribuir c/Consorcio Interm.Des.
Econ.Soc. E Ambiental Unidade R$ 29.280,30
TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.361.073,80]
: ANEXO,
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PROGRAMA: 0008 - Encargos Especiais
INDICADOR: Reduzir o Endividamento do Mu
INDICE RECENTE: 100% INDICE DESEJADO: 80%
OBJETIVO: Redução do Endividamento do Município.
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) dado Ano pas
. Atividade - 2018 28 843
Amortizar Encargos da Amortização Encargos da Encargos Serviços da Encargos Pagos Unidade 2016 12
do Municipio : N
Municipio Especiais Divida Interna
TOTAL NO PROGRAMA
RR
Valores
(R$ 1,00)
R$ 650.000,00
R$ 650.000,00
o ) ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 031/2014 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
)
)
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 0009 - Malha Viaria Urbana
INDICADOR: Taxa da Area Pavimentada com Indice de Qualidade das Vias Publicas
INDICE RECENTE: 75% e 60% respectivamente
INDICE DESEJADO: 87% e 80% respectivamente
OBJETIVO: Garantir a Trafegabilidade dos Veiculos durante todo o ano com total segurança aos motoristas e pedestres.
a ' : ot ' a Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação E Projeto/Atividade Função Sub-função Bem ou Serviço) | Medida Ano (R$ 1,00)
451
: j : Projeto - 1015 15 Pavimentação 2
Pavimentar Vias Publicas Pavimentação de Vias Publicas Urbanismo ira Estrutura Executada M 2016 3.000 R$ 251.000,00
Projeto - 1016 15 451 Urbanização
. - - o 2
Urbanizar Vias e Logradouros Urbanização de Vias e Logradouros Urbanismo infra Estrutura Executada M 2016 5.000 R$ 14.000,00
[TOTAL NO PROGRAMA
R$ 265.000,00
10
o)
ANEXO | sa
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 0011 - Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Urbana
INDICADOR: População Beneficiada
INDICE RECENTE: 50% |
INDICE DESEJADO: 92%
OBJETIVO: Permitir o bem estar durante todo o ano e proporcionar tráfego seguro aos usuários da malha viária urbana
ins 4 ; ui 4 ' Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
, 122 :
. Projeto - 1019 04 ni Equipamentos :
Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Administração Administração Adquiridos Unidade 2016 2 5.000
Projeto - 1021 04 122
Adquirir Veículos Aquisição de Veículos Administração Admistação Veiculos Adquiridos | Unidade 2016 1 1.000
Adquirir Maquinas Rodoviarias Projeto - 1025 26 Traeporto Maquinas Adquiridas | Unidade 2016 2 260.000
q q Aquisição de Maquinas Rodoviarias Transporte por q q .
Rodoviário
Projeto - 1026 26 782 ]
Construir Estradas Vicinais Construção de Estradas Vicinais Transporte Transporte Estradas Construidas Km 2016 750 30.000)
Rodoviário
Construir e Ampliar Pontes, Projeto - 1027 26 782 Pontes e Bueiros
Bueiros e Servs. Construção e Ampliação Pontes, Transporte Transporte Construido e M2 2016 300 450.000]
Complementares Bueiros e Servs. Complementares P Rodoviário Ampliado
Construir Trevo Urbano na BR Projeto - 1096 15 Inta-Estutura Trevo Construido 2016 300 1.000]
364 Construção do Trevo Urbano na BR 364] Urbanismo Urbana .
ii Atividade - 2021 122
Manter as Atividades da Manutenção das Atividades da , 04 =» | Administração | Secretaria Mantida Unidade 2016 1 650.000
Secretaria : Administração
Secretaria Geral
12
N
ANEXO |
Ny
PROJETO DE LE! MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Atividade - 2023
Reforma e Manutenção de z : 04 Reforma e ,
Predios Publicos Reforma é MD PNçÃO de Predilos Administração Manutenção Mantida Unidade 2016 2 50.000
I Atividade - 2026 782
Conservar e Manter Pontes e Conservação e Manutenção de Pontes 26 Transporte |Conservação Mantida Mº 2016 300 450.000)
Bueiros : Transporte ari
o e Bueiros Rodoviário 1
Atividade - 2027 782
ço A Estradas Conservação e Manutenção de Tra 26 rte Transporte [Conservação Mantida Km 2016 1.000 639.000
icin Estradas Vicinais e Estaduais nspo Rodoviário .
Mario a Rodoviaria Atividade - 2133 04 PA ão | Rodoviaria Mantida Unidade 2016 1 10.000]
Manutenção da Rodoviária Administração Geral ú '
TOTAL NO PROGRAMA 2.496.000
12
)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
ANEXO I
)
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
PROGRAMA: 0056 - Gestão do Sistema de Infra-Estrutura Rural
INDICADOR: Taxa de Saneamento Basico Rural
INDICE RECENTE: 8% INDICE DESEJ; 50%
OBJETIVO: Adequar o sistema de Saneamento Basico na Area Rural.
ra : ' ' Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) | Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
5t1 :
Manter Saneamento Basico Rural Atividade + 2202 17 Saneamento Basico Saneamento Rural | Unidade 2016 1 R$ 31.500,00)
Manter Saneamento Basico Rural
Saneamento
Rural
Mantido
TOTAL NO PROGRAMA
R$ 31.500,00)
D)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 031/2014 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
ANEXO 1
)
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMP. PUBL. E SERVS. URBANOS
PROGRAMA: 0039 - Cidade Limpa
INDICADOR: Índice no bem estar da população
INDICE RECENTE: 50% INDICE DESEJADO 90%
OBJETIVO: Proporcionar um melhor serviço de limpeza a toda população.
in a : mui a a Produto Unidade
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) | Medida Ano
Adquirir Veiculos Projeto - 1072 15 Administa ão Veiculos Adquiridos | Unidade 2016 1
a Aquisição de Veiculos Urbanismo Geral q
Atividade - 2090 15 122
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria Urbanismo Administração Secretaria Mantida | Unidade 2016 1
Limpeza, Coleta e Destinação do Atividade - 2188 15 452 :
Lixo Limpeza, Coleta e Destinação do Lixo Urbanismo Serviços Urbanos Lixo Coletado Ton 2016 100.000
PROGRAMA: 0040 - CIDADE
BONITA
Adquirir Maquinas e Equipamentos Projeto - 1078 18 Infra-Estrutura. | Maquinas Adquiridas Unidade 2016 1
q q quip Aquisição de Maquinas e Equipamentos Urbanismo Urbana q q
: Projeto - 1075 451 Praças, Pargs. E
ponstrui o esformar Praças Construção e Reforma de Praças Parques Urbe emo Infra-Estrutura Jardins Const. E m2 2016 1.000
q e Jardins Urbana Reformado
: : Projeto - 1076 451
Implantar Guias Sar. E Drenagem Implantação Guias Sarjs.e Drenag.Aguas 15 Infra-Estrutura Implantação Mantida m2 2016 5.000
de Aguas Plu Urbanismo
Plu Urbana
Ampliar Sistema de Iluminação Projeto - 1108 25 752 ção Km 2016 1.000
Ampliar sistema de Iluminação Publica Energia Energia Eletrica Implantada ,
14
NA
Valores
(R$ 1,00)
R$ 30.000,00
R$ 650.000,00
R$ 1.600.000,00
R$ 10.000,00
E
R$ 30.000,00
Lo 4
R$ 30.000,00
R$ 50.000,00
. ANEXO | ) .
PROJETO DE LEI MUNICIPAL. N.º 031/2014 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
14
)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 031/2014 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
ANEXO]
5
Atividade - 2093
TOTAL NO PROGRAMA
Conservar e Manter Praças Pargs. E 15 452 '
Jardins Conservação e Manut Praças Pargs. E Urbanismo Serviços Urbanos Conservação Mantida m2 2016 10.000
L L a
Processo Seletivo Simplificado Atividade - 2169 Administração | Processo Seletivo umiado 2016 1
s eletivo simp. Processo Seletivo Simplificado ea Mantido nidade
ao
; Atividade - 2208 751
Mmiiação Pública Sistema Conservar e Manter Sistema de E no ia Conservação de |Conservação Mantida km 2016 5.000
Huminação Pu 9 Energia
| |
Tt
, , Atividade - 2209 15 452 Vias Publicas
Conservar Vias Publicas Conservar Vias Publicas Urbanismo Serviços Urbanos Conservadas tm 2016 10.000
L
PROGRAMA: 0041 - TRANSITO
RACIONAL
, Atividade - 2094 T 451 Sinalização
PA ed al Ampliação/Conservação, Manut.Sinal. u mam mo Infra-Estrutura Ampliada, Mantida e km 2016 10
á L Horiz. E Vertical S Urbana L Conservada
PROGRAMA: 0042 - SERVIÇOS
FUNERARIOS
: Projeto - 1095 T 122 Cemiterios
Coneuução/Reforma 8 Ampliação de Construção/Reforma e Ampliação de Admi a ão Administração Construido/Ref. E Unidade 2016 1
Cemitersios e Geral Ampliado
Atividade - 2095 04 Admito ão | Cemitérios Mantidos Unidade 2016 1
Manutenção de Cemiterios Administração Ger al á
R$ 126.000,00
R$ 30.000,00
R$ 540.000,00)
R$ 157.500,00
R$ 46.720,00
R$ 15.000,00
R$ 10.500,00]
R$ 3.325.720,00
N
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 031/2014 - DIR!
ANEXO | . ,
ETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
14
»
. ANEXO I
D)
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 036/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
PROGRAMA: 0037 - Desenvolvimento Agricola e Pecuaria
INDICADOR: Grau de Satisfação da População
INDICE RECENTE: 70%
INDICE DESEJADO: 86%
prumo: Prestar serviços de desenvolvimento da agricultura e da pecuaria
, % Produto Unidade Metas Valores
L Descrição da Ação Projeto/Atividade | Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
Projeto - 1066 20 606 n es Unidade
Adquirir Veiculos Aquisição de Veículos Agricultura Extensão Rural Veiculo Adquirido 2016 1 R$ 10.000,00
ari : Maquinas e
Adquirir Maquinas e Projeto - 1067 20 606 a :
Equipamentos Aquisição de Maquinas e Equipamentos Agricultura Extensão Rural ruidos Unidade 2016 i R$ 20.000,00
a = Projeto - 1068 1 20 752 Eletrificação Rurat
Implantar Eletrificação Rural Implantação de Eletrificação Rural Agricultura Energia Eletrica Implantada km 2016 50 R$ 100,00
1 Projeto - 1069 I 511
Implantar e Estender Rede de a A 20 : Rede de Agua
Implantação e Extensão da Rede de Agua e ; Saneamento Basico km 2016 10 R$ 20.000,00
IAgua e Servs. Complementares Servs. Complementares | Agricultura Rural Implantada
: Projeto - 1102 20 122 E :
[Construir Escola Agricola Construir Escola Agricola I Agricultura Administração Geral Escola Construida m2 2016 1.200 R$ 100,00
Atividade - 2086 20 801
Incentivo a Produção Agricola : as , : Promoção da Produção Incentivada Unidade 2016 12 R$ 23.000,00
incentivos a Produção Agricola Agricultura Produção Vegetal
Incentivo a Produção Pecuaria Atividade - 2087 20 Promoção da Produção Incentivada Unidade 2016 12 R$ 3.600,00
Incentivos a Produção Pecuaria Agricultura Produção Animal "
a
Manter as Atividades da Atividade - 2088 20 122 : : '
Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria | Agricultura | Administração Geral | Secretaria Mantida Unidade 2016 1 R$ 431.200,00)
J
15
y
ANEXO I
5
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 03512015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
Financ. A Assoc. de Atividade - 2150 20 122 : : :
Produtores Rurais Auxilio Financ. Assoc. Prod. Rurais Agricultura Administração Geral Auxilio Mantido Unidade 2016 1 R$ 20.000,00
poio a Empaer ade - 2171 20 Promoção da Produtores Assistidos Unidade 2016 1 R$ 28.000,00
Apoiar a Empaer Agricultura Produção Vegetal
Manter Serviço de Inspeção At 20 Promeção da Serviço Mantido Unidade 2016 1 R$ 30.000,00
|- SIM Manter Serviço de Inspeção Mu Agricultura Produção Vegetal
: , Atividade - 2172 602 , .
pesenvoler a Cadeia Produtiva Desenvolver a Cadeia Produtiva da A dura Promoção da Cadeia Unidade 2016 1 R$ 10.000,00
9 Agricultura Fai 9 Produção Animal
PROGRAMA: 0055 -
DESENVOLVIMENTO DA
PISCICULTURA
[Construir Frigorífico de Peixes Projeto - 1103 20 Promoção da | rigorco Consuido Unidade 2016 1 R$ 10.000,00
9 Construir Frigorífico de Peixes Agricultura ação € 9 ad!
Produção Animal
. 602 |
Construir Tan Piscicultura Atividade - 2174 20 Pr ão da Tanques Construidos Unidade 2016 10 R$ 28.000,00
ques p” Construir Tanques p/Piscicultura Agricultura omoção q “o
Produção Animal
Apoio a Piscicultura ade - 2175 20 Prontação da Apoio Mantido Unidade 2016 1 R$ 27.000, al
P Apoiar a Piscicultura Agricultura ação P “DDO,
Produção Animal
TOTAL NO PROGRAMA
R$ 661.000,00]
15
9
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 038/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
ANEXO I
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE:
|PROGRAMA: 0054 - Gestão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Turístico
INDICADOR: Taxa de Produtores Atendidos
[INDICE RECENTE: 76%
[INDICE DESEJADO: 69%,
foBserivO: Fortatecer u mgficutura e pecuária, promovendo nua inserção competitiva nos mercados consumidores e melhorando a qualidade da vida da poputação emoháda,atravia a produção 6 renda
Descrição da Ação ProjetofAtividade Função Subsunção em enero o Unade Ano qeias SAO)
sat
adquiri Plantio de Mudas Ada 6 Pra de Mudas Gestão Hnbientas | "FSSenvação e Consenvação Mudas Adquiridas Unidade 2016 1 R$ 10.250,90]
sa
[Desapropriar e Adquirir Imóvel pfatero Sanitário Destproprire. A inte tato Suriário Gestão Lenbiantol | Teservação a neonsanvação Imoveis Desapropriado Unidade 2016 1 R$ 14.500,00
BAT.
Manter as Atividades da Secretaria Manter ao Ri idaded da Secretaria Gestão hesbiental | "TT SNVAção E Conservação Secretaria Mantida Unidade 2016 1 R$390.900,00]
E
[construir Cercas no Entomo Nasc. E Corregos Conti Ca E Cone mos Gestão Henbiental | "reServação e Conservação Cercas Constnudas Km 2016 5 R$ 94.000,00
ST
deu Veiculos Meto Amblente Aquisição Vindos Moo Amblenta Gestão rerbientas | *'PSIVASÃO & Conservação Veiculos Adquridos. Unidade 2016 t R$ 35.000,00]
=
[Recuperar e Cons, Nascentes, Corregos e frios Recupera é CO Nessentas Corrages eRios Gestão denbiental | "'eESrvação a Conservação Recuperação Mantida Km 2016 so R$ 100.000,00]
sir
[Manter Alerro Sanitario Man sr Gestão Enbtentat | P'eSenvação e Conservação | preto Sanitario Manido mz 2016 5000 R$ 150.000,00]
e
E
[Manter Usina de Reciclagem de Lixo Manutção de Vl de Recblagem de Lho Gestão enbientat | "'ESenvação a Conservação Usina Mantida Unidade 2016 1 R$ 1.000,00
El
Implantar Víveito de Mudas ipod 2200, udas Gestão Bia lenta Preservação à Conservação Viveiro de Mudas Implantado Unidade 216 1 R$ 31.500,00]
ST
Implantar Usina de Reciclagem de Lixo Implentoção. asia "o Reiciagem de tio Gestão Senblentat Preservação e Conservação Usina implantada Unidade 2016 1 R$ 1.000,00]
E
IManter as Ações em Vigilancia Ambiental Manter es pita an Vigo ncia Ambiental cestão fita | SÃO Ações Mantidas Unidade 2016 1 R$29.250.00]
E ——|— E
ICosntruir e Ampliar Aterro Sanitário Construção é A do Remo Sanaitario cestão Anbiemtas | a VOSÃO | Aero do do e uz 2016 5.000 R$ 15.900,00]
E
[Desapropriar é Adquirir Imóvel prTratamento de Esgoto Desapropear e Adeus Feia irratomento de Esgoto Gestão nbemtal | OSENvaçãO & Conservação Esgoto Tratado n2 2016 10000 R$ 60.000,00
[TOTAL NO PROGRAMA
R$ 836.600,00)
o )
ANEXO 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 031/2014 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
INDICADOR: Taxa de Evasão Escolar/Taxa de Repetência Escolar e Percentual de Crianças Fora da Escola na Faixa Etária de 07 a 17 anos
INDICE RECENTE: 10%, 8% e 6%, respectivamente INDICE DESEJADO: 8%, 5% e 4% respectivamente
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Fundamental
anã = : cui x ' Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) | Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
. : . Projeto - 1028 361
Construir e Ampliar Unidades « a . 12 Ê Escolas Construídas 2
Escolares Construção e Ampliação de Unidades Educação Ensino e Ampliadas M 2016 120 R$ 100.000,00
Escolares Fundamental
: Atividade - 2029 12 361 : : i
Manter o Ensino Fundamental Manutenção do Ensino Fundamental Educação Ensino Alunos Beneficiados| Unidade 2016 500 R$ 1.320.000,00
Fundamental
a Atividade - 2033 361
Dr Ena nçãO de Reforma e Manutenção de Unidades E ua ão Ensino Escolas Mantidas Unidade 2016 6 R$ 150.000,00
Escolares á Fundamental
Atividade - 2168 12 361
Processo Seletivo Simplificado Processo Seletivo Simplificado Educação Ensino Alunos Beneficiados| Unidade 2016 1 R$ 5.000,00)
Fundamental
TOTAL NO PROGRAMA R$ 1.575.000,00
)
ANEXO!
PROJETO DE LE! MUNICIPAL N.º 031/2014 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0014 - Manutenção e Revitalização do Ensino Infantil
INDICADOR: Taxa de Crianças Atendidas na Faixa Etária de O a 6 anos
TOTAL NO PROGRAMA
pnoice RECENTE: 82% INDICE DESEJADO: 88%
OBJETIVO: Capacitar a criança de O a 6 anos para iniciar o processo pedagógico, proporcionado-lhe a oportunidade de participar de atividades que promovam o desevolvimento social, físico & intelectual
] Descrição da Ação ProjetofAtividade Função Sub-função Produto(Bem ou Serviço) hidadeMedidd Ano RetasFisica] Valores(R$ 1,00)
Projeto - 1029 42 285
[Construir e Ampliar Unidades do Ensino Infan) Construção e Amplação de Unidades do Ensino Educação Educação Infantá poe Construidas e Ampliad M 2016 100 R$ 150.000,00
k
ai ' Projeto - 1030 12 385 x , '
Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Educação Educação Infantil | Equipamentos Adquíridos | Unidade 2016 100 R$ 270.000,00
Atividade - 2034 12 365 ; :
Manter a Educação Infantil Manutenção da Educação Infantil Educação Educação Infantil Alunos Beneficiados Unidade 2016 350 R$ 394.300,00
Atividade - 2035 12 365 ;
Reforma e Manutenção de Unidades de Ensi: Reforma e Manut, De Unid. De Ensino infantil Educação Educação Infa Reforma Mantida Unidade 2016 5 R$ 100.000,00]
R$ 914.300,00)
20
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0015 - Gestão do Sistema de Educação
INDICADOR: Índice de Alunos Beneficiados
poe RECENTE: 88% - JINDICE DESEJADO: 94%
OBJETIVO: Promover os órgãos do Sistema Educacional com as ações complementares para o êxito dos programas finalísticos da educação
Produt Tu idad Meta Val
a : o ' » roduto nidade letas alores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) | Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
ai , Projeto - 1033 361
pequi Weicuos para o Ensino Aquisição de Veiculos para o Ensino | Eaucação Ensino Unidade | 2016 1 R$ 60.000,00
Fundamental | Fundamental L
Adquirir Equipamentos para o Projeto - 1118 | 12 361 Equipamentos E
- Aquisição de Equipamentos para o Ensino Ensino ae Unidade 2016 1 R$ 30.000,00
Ensino Fundamental Fundamental Educação Fundamental Adquiridos
| 122 |
: Atividade - 2139 12 ai x . : :
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Secretaria Educação Administração Secretaria Mantida | Unidade 2016 1 R$ 400.000,00
+. A
TOTAL NO PROGRAMA
R$ 490.000,00
21
j 3
. ANEXO | .
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0016 - Apoio Educacional
INDICADOR: Percentual de Profissionais da Educação Qualificados/Grau de Satisfação da População/Percentual de Servidores Administrativos Capacitados
INDICE RECENTE: 78%, 80% e 50% respectivamente
INDICE DESEJADO: 84%, 86% e 58% respectivamente
OBJETIVO: Promover o planejamento e gestão do sistema de educação do municipio, provendo as unidades da Secretaria com
os meios administrativos para implementação dos programas finalísticos
Descrição da Ação
Veiculos para o Transporte Escolar
Manter o Transporte Escolar
Produto
(Bem ou Serviço)
Projeto/Atividade Sub-função
Medida
361
Ensino Veiculos Adquiridos
Fundamental
12
Educação
Projeto - 1035
Aquisição de Veiculos p/Transporte Escolar
Unidade
361
Ensino
Fundamental
Atividade - 2040
Manutenção do Transporte Escolar
12
Educação Alunos Atendidos
Unidade
Manter o Transporte Universitarios
384
Ensino Superior
Universitarios
Beneficiados
Atividade - 2181
Manuter Transporte de Universitarios
Unidade
Unidade
2016
2016
Implantar e Manter Cursos da Unemat
Alunos
Beneficiados
Atividade - 2190
Implantar e Manter Cursos da Unemat
364
Ensino Superior
Unidade
PROGRAMA: 0017 - IMPLANTAÇÃO E
MANUTENÇÃO DA UNUPAR DO ENSINO
SUPERIOR
Manter a Uab
Atividade - 2116 12 364 Alunos
Manutenção da UAB Educação Ensino Superior Beneficiados
Unidade
2016
180
Valores
(R$ 1,00)
R$ 100.000,00
R$ 525.000,00
R$ 80.000,00]
R$ 250,00]
R$ 50.000,00)
TOTAL NOS PROGRAMAS
R$ 795.250,00
22
ANCAV 1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB
INDICE RECENTE: 7%, 6% e 4%, respectivamente
INDICADOR: Taxa de Evasão Escolar/Taxa de Repetência Escolar e Percentual de Crianças fora da Escola
INDICE DESEJADO: 5%, 4% e 3% respectivamente
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso, permanência e êxito do aluno matriculado no Ensino Básico
PROGRAMA: 0013 - Manutenção e Revitalização do Ensino Fundamental
Produto | Urigade Metas
Descrição dá Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Ano
: Medida Físicas
Serviço)
381 Unidades
. : , Projeto - 1085 12 : Escolares ;
Construir e Ampliar Unidades Escolares Construção e Ampliação de Unidades Escolares| Educação Ensino Construida/Ampli Unidade 2016 2
Fundamental ada
Reforma e Manutenção de Unidades Atividade - 2120 12 A Reforma Mantida| Unidade 2016 5
Escolares Reforma e Manutenção de Unidades Escolares | Educação Fundamental
. : iadari Atividade - 2122 361 anal
Pemuneraros Eros onais do Magisterio + pomuneração dos Profissionais do Magisterio - E qu ão Ensino ponissionas. Unidade | 2016 12
º Fundamental - 60% á Fundamental
Atividade - 2215 - Remuneração dos 12 361 Profissionais
Processo Seletivo - 60% Profissionais do Magisterio - Processo Seletivo -| Educação Ensino Remunerados Unidade 2016 12
60% Fundamental
Atividade - 2125 361
E Soo Fundeb - Manutenção e Encargos do Fundeb Edu ão Ensino cargos Unidade 2016 12
º Fundamental - 40% á Fundamental
PROGRAMA: 0014 - MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DO ENSINO INFANTIL
innai ari Atividade - 2121 nai
Remunerar os Profissionais do Magisterio ri gari 12 365 Profissionais :
Educ. Basica Infantil - 60% Remuneração dos Profissionais do Magisterio Educação Ensino Infantil Remunerados Unidade 2016 12
da Educ.Basica Infantil - 60%
23
XÁ
Pais
00'00Z'SE $4
o0'cho'6st | $a
00'000'0LS $4
00'098'z6L'€ 84
o0'L ez 2z) $8
00'000'SL4 $a
(00% $u)
SeJojeA
—
: Atividade - 2123
Manter Encargos do Fundeb - Infantil - ; 12 365 Encargos .
20% Manutenção e Encarods do Fundeb Infantil - Educação Ensino Infantil Mantidos Unidade 2016 12
PROGRAMA: 0015 - GESTÃO DO SISTEMA DE EDUCAÇÃO
Adquirir Veiculos p/Ensino Fundamental Projeto - 1086 12 Ensino Veiculo Adquirido Unidade 2016 1
q] Pl Aquisição de Veiculos p/Ensino Fundamental Educação Fundamental q
a : . Projeto - 1094 t 361 :
poi Eupamentos pfEnsino Aquisição de Equipamentos p/Ensino E qua ão Ensino Sd Unidade 2016 5
Fundamental já | Fundamental q
Programa Nac. Alim.Escolar-PNAE/EJA Atividade - 2176 l 12 Alimentação é Alunos Unidade 2016 E
9 É í Programa Nac. Alim. Escolar - PNAE/EJA Educação Nutrição Beneficiados
Realizar Curso de Cap. Dos Servidores do Atividade - 2182 12 co Curso Mantido Unidade 2016 300
FUNDEB Realizar Curso de Cap. Dos Servs. Do FUNDEB| Educação Fundamental
PROGRAMA: 0016 - APOIO EDUCACIONAL
| 361 ]
Atividade - 2129 12 Transporte R
Manter o Transporte Escolar Ê Manutenção do Transporte Escolar Educação Fu Mantido Unidade 2016 5
1 l
PROGRAMA: 0052 - MANUT.E ENC. COM EDUC. JOVENS E ADULTOS
Manter Encargos com EJA 40% Atividade - 2124 12 Educação de | Encargos urigado 2016 1
9 º Manutenção e Encargos com EJA 40% Educação Jovens o Adultos Mantidos
Manter Encargos com EJA 60% Atividade - 2135 12 Educação de Encargos Unidade 2016 1
g o Manutenção e Encargos com EJA 60% Educação ç Mantidos
TOTAL NOS PROGRAMAS
Jovens e Adultos
23
R$ 119.425,88
R$ 30.000,00]
R$ 105.000,00
R$ 20.000,00
R$ 10.000,00)
R$ 304.950,67
R$ 21.000,00
R$ 117.000,00
R$ 6.156.759,55
23
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 0015 - Gestão do Sistema de Educação
INDICADOR: Índice de Alunos Dependentes na Gestão da Educação
T T
INDICE RECENTE: 50% INDICE DESEJADO /10% |
OBJETIVO: Assegurar a igualdade nas condições de acesso às unidades escolares existentes no Município |
as x : " x x Produto Unidade Metas Valores 1
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função | (Cem ou Serviço) | Medida E Ano Ê Físicas (R$ 1,00)
Programa do Salário Educação Atividade - 2038 12 Ensino Programa Mantido Unidade 2016 1 R$ 320.000,00
grama ucaç Programa do Salário Educação Educação F 9 oo
| undamental -
: x Atividade - 2039 | 306
programa NociMimentação Programa Nacional de Alimentação E quê ão Alimentação e Be os Unidade 2016 200 R$ 50.000,00
” Escolar - PNAE L 9 Nutrição | |
: Atividade - 2177 306
Programa Nac.Alimentação : : » 12 , 5 Alunos | ,
Programa Nacional de Alimentação Alimentação e : Unidade 2016 400 R$ 100.000,00
Escolar - PNAE/Creche Escolar - PNAE/Creche Educação Nutrição Beneficiados
Programa Nac.Alimentação Atividade - 2178 12 306 [ Alunos
Escolar - PNAE/Ensino Programa Nac. Alim. Escolar - Educação Alimentação e Beneficiados Unidade 2016 500 R$ 220.000,00
Fundamental PNAE/Ensino Fundamental 9 | Nutrição
x Atividade - 2179 306
Programa Nac.Alimentação : 12 . A Alunos :
. : Programa Nac. Alim. Escolar - Alimentação e os Unidade 2016 100 R$ 100.000,00
Escolar - PNAE/Ensino Infantial PNAE/Ensino Infantil Educação Nutrição Beneficiados
Programa Nac. Alimentação Programa Não im Escolar 12 Alimentação e Alunos Unidade | 2016 100 R$ 50.000,00
Escolar - PNAE/Mais Educação PNAElMais Educação Educação Nutrição Beneficiados
2
NA
E Descrição da Ação
Projeto/Atividade
—
Função
(Bem ou Serviço)
ui T
Realizar Curso de Capacitação [ Atividade - 2203 12 361 Servidores
dos Servidores da Educação Realizar Curso de Capitação dos Educação Ensino Beneficiados Unidade 2016 300 R$ 10.000,00
ii L Servs. Da Educação o Fundamental
PROGRAMA: 0016 - Apoio Educacional
T Produto Unidade Metas V:
» alores
Sub-função Ano Físicas (R$ 1,00)
L
Programa Nac. de Apoio ao Atividade - 2107 12 361
ra orte Escolar P Programa Nac. de Apoio ao Educação Ensino Unidade 2016 1.000 R$ 82.387,00
p Transporte Escolar á Fundamental L
na E ' Atividade - 2134 361
sa ÃO Auxilio Financeiro ao Transporte Edu ão Ensino Be os Unidade 2016 1.250 R$ 495.000,00
á Escolar sa Fundamental 1
PROGRAMA: 0014 - Manutenção e Revitalização do énsmo Infantil
Manutenção do Programa Atividade - 2219 12 365 Alunos ;
Brasil Carinhoso Manter o Programa Brasil Carinhoso Educação Ensino Infan Unikiade 2016 1.500 R$ 100.000,00
| À
R$ 1.517.387,00
TOTAL NO PROGRAMA
24
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
St
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
PROGRAMA: 0018 - Atenção Basica a Saude
INDICADOR: Índice de Melhoria na Qualidade
dos Serviços Prestados
INDICE RECENTE: 60% INDICE DESEJADO: 72%,
OBJETIVO: Garantir a oferta de serviços atenção basica População do Municipio e referenciada
Produto Unidade Metas
é Descrição da Ação 1 Projeto/Atividade Função | Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas
Atividade - 2046 19 sot i 5
Manter o PACS Manutenção do PACS - Federal Saúde Atenção Basica PACS Mantido Unidade | 2016 t
k |
q Atividade - 2047 10 301 Ant N n :
Manter o Pab-Fixo Manutenção do PAB-FIXO - Federal Saúde Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2016 1
Atividade - 2194 10 301 ani
Saude Bucal e Visual nas Escolas Saude Bucal e Visual nas Escolas Saúde Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2016 1
t | E
Atividade - 2191 10 3 a N
Rede Cegonha Rede Cegonha Saúde Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2016 1
Programa Financ. Ações p/Alimento e Atividade - 2193 19 306 n
Nutrição Programa Financ. Ações plAlimento e Nutrição Saúde Alimentação e Nutrição | Almentação Mantida | Unidade | 2018 1
Atividade - 2164 10 301 ani " '
Manter o Programa Diabetes Mellit Manutenção do Programa Diabetes Mel - Estadual Saúde Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2016 1
A
. q Atividade - 2211 10 301 Eni a .
Pascar - Prog.Apoio Saude C/Assent. Rurais Pascar - Prog.Apoia Saude ciAssent. Rurais - Estadual Saúde Atenção Basica Convênio Mantido Unidade 2016 1
PROGRAMA: 0019 -SAUDE DA FAMILIA
nei : Projeto - 1038 10 301 : no '
Adquirir Veiculos p/Saude da Fai Aquisição de Veiculos p/Saude da Familia Saúde Atenção Basica Veiculo Adquirido Unidade 2016 1
n n Projeto - 1039 10 301 Equipamentos a
Pdquirir Equipamentos p/Saude da Famil Aquisição de Equipamentos p/Saude da Famí Saúde Atenção Basica Adquiridos Unidade 2016 1
: ' ' Projeto - 1113 10 301 ' ' :
Construir e Ampliar Unidades de Saude - UBS, Construção e Ampliação Unidades de Saude - UBS Saúde Atenção Basica Unidades Construidas Unidade 2016 1
25
Wi
Valores
(R$ 1,00)
R$ 318.395,00
R$ 450.212,04
R$ 10.000,00
R$ 5.775,00
R$ 12.600,00
R$ 5.409,72]
R$ 4.472,43]
R$ 30.000,00)
R$ 60.000,00]
R$ 84.000,00]
25
3 )
Atividade - 2048 10 301 ' '
Manter o Programa de Saude da Fami Manutenção do Programa de Saude da Familia Saúde Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2016 1
+
Atividade - 2049 10 301 " :
Manter o Programa de Saude Bucal Manutenção do Programa de Saude Bucal Saúde Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2016 1
Programa de Apoio a Saude Familia Atividade - 2100 10 301 : :
Comunitaria - PASF Programa de Apoio a Saude Familia Comunitaria - PASF Saúde Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2016 1
; Atividade - 2143 10 301 ” :
Nucleo de Apoio a Saude da Família - NASF Nucleo de Apoio a Saude da Familia - NASF Saúde Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2016 1
' ' ; Atividade - 2145 10 30 ' '
Incentivos de Metas da Atenção Basica Incentivos de Metas da Atenção Basica Saúde Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2016 1
Manter Prog. Nac.Melh.Aces.da Igual - PMAQ-: Atividade - 2157 10 301
AB Manut Prog. Nac. Melh. Aces. Da Igual, - PMAQ-AB Saúde Atenção Basica Programa Mantido | Unidade 2016 1
Atividade - 2158 10 301 y :
Manter Programa Saude na Escola - PSE | Manutenção Programa Saude na Escola - PSE Saúde Atenção Basica Programa Mantido Unidade 2016 1
[TOTAL NOS PROGRAMAS
25
4
sz
LO'PSO'6CS'T $a
OD'cog'cg SH
se'zes'0z gu
00'59p'€ SH
O0'000'9G1 SH
Es'ezL'oye SH
O0'080'ZS1 $H
0O'b4b'Z9L' GH
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL, N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0024 - Gestão do Sistema de Saude
|INDICADOR: Grau de Satisfação da População
JINDICE RECENTE: 45%
INDICE DESEJADO: 84%
(OBJETIVO: Apoiar a implementação de ações e serviças de saúde que contribuem para a organização e eficiência do sistema
Produto Unidade Motas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas L (R$ 1,00)
: . Atividade - 2402 10 A : :
Programa Micro-Regionalização Saude | Programa Micro-Regionalizada de Saude | - Estadua saúde População Atendida Unidade 2016 1 R$ 12.447,21
Ambulatorial
Projeto - 1112 10 302
JAdquirir UTI Móvel Aquisição de UTI Móvel Saúde Assistência Hospitalar e População Atendida Unidade 2016 1 R$ 105.000,00]
Ambulatorial L
Projeto - 1414 10 302
[Construir Centro Especializado em Reabilitação Construir Cantro Especialização Reabilitação Saúde Astitência os pt População Atendida Unidade 2016 1 R$ 50.000,00)
: : Atividade - 2062 10 122 Fundo Municipal de Saude ,
Manter o Fundo Municipal de Saúde Manutenção do Fundo Municipat de Saúde Saúdo Administração Geral Mantido Unidado 2016 1 R$ 139.789,66
——
Atividade - 2210 10 doz
[Manter Centro Especialização Reabilitação Manter Cento Especialização Reabilitação Saúde Assistência Hospitalar e | População Atendida Unidade 2016 1 R$ 49.440,00
Atividade - 2192 10 Soz
Teto Mun. Rede Brasil sem Miseria (BSOR-SM) Toto Mun. Redo Brasil sem Miseria (BSOR-SM) saúdo Assistóncia Hos pi População Atendida Unidade 2016 1 R$ 63.000,00]
Atividade - 2104 10 So
[Gestão Plena do Sist.Mun. De Saude Media Complex. Gestão Plena do Sist. Mun, De Saude Media Complex. Saúde Assi pd e Gestão Mantida Unidade 2016 1 R$ 2.611.641,06]
k. Atividade - 2106 10 do?
onvenio AIDS - FNSAC Convenio AIDS - FNSAC Saúdo Assistência Hospitalar e Pacientes Atendidos Unidade 2016 1 R$ 7.140,00]
Ambutatorial
'OTAL NO PROGRAMA R$ 3.038.157,92)
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035X/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA; 0018 - Atenção Básica a Saude
INDICADOR: Índice da População Atendida
INDICE RECENTE: 75% INDICE DESEJADO: 85%
OBJETIVO: Proporcionar amplo e imestrito acesso à população aos serviços básicos de saúde
A ' = Produto Unidade Metas
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas
Adquirir Equipamentos p/Atenção Basica em Projeto - 1036 10 301 A . .
Saude [aquisição de Equipamentos p/Atenção Básica em Saúde] Saúde Atenção Básica População Atendida | Unidade 2016 1
PROGRAMA: 0020 - ASSISTENCIA AMB.
EMERGENCIA E HOSPITALAR
Equipamentos Ambutatos Projeto - 1044 10 302
Hospitalares Aquisição de Equipamentos Ambs, E Hospitalares Saúde Assistencia Hospitalar e | População Atendida Unidade 2016 1
mbutatorial
[Ampliar e Reformar o Hospital, Policinica Projeto - 1042 10 Assistencia Hosplitar e | População Atendida | Unidado | 2016 1
Municipal Ampliação e Reforma do Hospital, Pol Saúde Ambulatorial
Manter o Hospital, P Municipal Atividade - 2050 10 Assistencia Hospitalar e | População Atendide | Unidad 2016 1
lanter o Hospital, Policlina Municipal Manutenção do Hospital, Pol Saúde fencia Hospitalar e | População nidade
Ambulatorial
PROGRAMA: 0024 - GESTÃO DO SISTEMA DE
SAUDE
nn Projeto - 1047 10 122 ' :
Adquirir Veiculos p/Secretaria Aquisição de Veiculos p/Secretaria Saúde Administração Geral Veicuto Adquirido Unidade 2016 1
Atividade - 2058 10 302
Manter o Consorcio Interm. De Saude Manutenção do Consorcio Intermunicipal de Saude Saúde Assistencia Hospitalar e | População Atendida Unidade 2016 1
Ambulatorial
ui . Atividade - 2059 10 122 . , -
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção das Atividades da Soretaria Saúde Administração Geral Secretaria Mantida Unidade 2016 1
27
Lo
Valores
(R$ 1,00)
R$ 20.000,00
R$ 50.000,00,
R$ 54.862,50
R$ 2.386.957,23
R$ 45.000,00
R$ 329.175,00
R$ 346.500,00]
27
+
Atividade - 2195 302
Capacitar as Equipes da Rede Basica de Saude | go, as Equipes da Rede Basica de Saude - 10 Assistencia Hospitalar e | Equipes Capacitadas | Unidade 2016
PSF/Vigilancia o . Saúde Ambulatorial
[TOTAL NO PROGRAMA I
27
R$ 10.500,00)
R$ 3.242.994,73
27
=
ANEXO T
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0020 - Assistencia Ambulatorial, Emergencia e Hospitalar
|INDICADOR: Redução do Índice de Doenças Epidemiológicas e Sanitárias
INDICE RECENTE: 5% 4 Trica DESEJADO: 6% |
OBJETIVO: Eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde nos problemas sanitários, epidemiológicas e ambientais de forma articulada, abrangendo os setores públicos e privados, visando o enfrentamento dos problemas de saúde da população municipal
[ É u Produto 1 Unidade Metas
Descrição da Ação ProjetofAtividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Ano Fisicas
+ 1
dei Uni . , Projeto - 1111 10 População Unidade
Readquirir Unidade Móvel Odontologica Readquirir Unidade Móvel Odontologica Saúde 2016 1
O a
PROGRAMA: 0021 - VIGILANCIA SANITARIA
+ Lo o | |
ar : ' Projeto - 1043 10 304 População Unidade
Adquirir Equipamentos p'V Aquisição de Equipamentos p/Vigilancia Sanitaria Saúde Vigilância Sanitária Atendida 2016 365
a +
; , Atividade - 2052 10 304 População Unidade
Manter as Ações em Vigilância Sanitária Manutenção das Ações em Vigilância Sanitária Saúde | Vigilância Sanitária | atendida 2016 365
f 1
PROGRAMA: 0022 - VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Projeto - 1044 10 305 População | Unidade
Adquirir Veiculos pAVi a - o annda Enida into x ncia 5 2016 1
Aquisição de Veiculos p/Vigilancia Epidemiofogica Saúde Epidemiológica Atendida |
o : dane ' : Projeto - 1045 10 População Unidade
Adquirir Equipamentos pfVigilancia Epidemiologia | am sicão de Equipamentos pVigilancia Epidemiologica Saúde Atendida 2016 1
É +
Prevenir e Combater as Doenças Epidemiologicas - Atividade - 2054 10 vi Es cia População Unidade 2016 1
ECD Prevenção e Combate a Doenças Epide: Saúde | Epidemiológica Atendida
TOTAL, NO PROGRAMA 1
28
NI
Valores
(R$ 1,00)
R$ 21.000,00]
R$ 5.000,00)
R$ 350.700,00]
R$ 29.000,00
R$ 9.000,00
R$ 189.000,00]
R$ 603.700,00
28
r
ANEXO |
E ad
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROGRAMA: 0023 - Assistência Farmacêutica
INDICADOR: Taxa da População Residente Beneficiada
] T
INDICE RECENTE: 70% INDICE DESEJADO: 80%
(OBJETIVO: Garantir O acesso da População aos medicamentos básicos e elevar a disponibilidade de medicamentos genéricos ]
Fr “T
Descrição da Ação L Projeto/Atividade Função Sub-função [emos Serviço) do Ano picas RS 100)
Manter a Farmacia Básica Atividade - 2056 19 suporte profético e| População Unidade | 2016 12.000 R$ 435.750,00
Manutenção da Farmacia Básica Saúde P a Beneficiada . di
Terapêutico
TOTAL NO PROGRAMA J E R$ 435.750,00
29
[po'ooo-zse sa E VNVEDOLA ON TVLOL
"000" renodsg ejupisIssy JBA/0D) OP Opduejnuew
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(00'000'04 $8 v 9L0Z epepun OPRUEIA SEIA vz tetos o ysissy Soa - apepimy dEd/aDI O NUA
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VOXINV
[ ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016 4
luunaoe RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7
PROGRAMA: 0026 - Atenção a Criança e ao Adolescente
INDICADOR: Taxa de Crianças e Jovens Atendidos
Impice RECENTE: 80% INDICE DESEJADO: 82% | [ |
pPremvo: Assegurar o atendimento a jovens, crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, promovendo ações sócio-educativas e preparando-os para O mundo do trabalho e participação cidadã
T T |
a ' rui Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação | Projeto/Atividade Função | Sub-função (Bem ou Serviço) Ano Físicas (R$ 1,00)
Manter o Conselho Tutelar do Menor e Atividade - 2064 assistência assistência à Crianças e Jovens | Unidade | |
Adolescente Manutenção do DA do Menor e Social Criança e ao Atendidos 2016 300 R$ 160.000,00
L Adolescente | |
08 243
E Projeto - 1105 Assistência Assistência à : Unidade
Construir Sede do Conselho Tutelar Construção da Sede do Conselho Tutelar Social Criança e ao Sede Construida 2016 1 R$ 1.000,00]
Adolescente A
08 243
j i Atividade - 2152 Assistênci: Assistência à Crianças e Jovens | Unidade
Manter o Conselho Munic. Da Criança : . ssistência ncia
e do Adolescente Manutenção do Cana O Municda Criança Social Criança e ao Atendidos 2016 1 R$ 20.000,00
e Adolescente |
PROGRAMA: 0028 - ATENÇÃO AO E
IDOSO |
| 08 4 E]
Reforma e Ampliação do Centro de Assistência 241 Centro Reformado e | Unidade 2016 4 R$ 40.000,00
Idosos Reforma e Ampliação do Centro de Idosos Social Assistência ao Idoso Ampliado nec
TOTAL NO PROGRAMA f R$ 221.000,00
39
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
1
[UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(PROGRAMA: 0030 - Gestão do Sistema de Assistância Social
INDICADOR: Índice de Famílias Atendidas
INDICE RECENTE: 70% Joice DESEJADO: 75%
BJETIVO; Estimular e apoiar as ações quo visem preservar a integridade da pessoa humana através dos diversos órgãos govemamentais e não govemamentais, visando a melhoria de vida da população
- Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação ProjetofAtividade Função Subsunção (Besc ai Gerviço) Ano ad SIM
. og .
e Eau Projeto - 1051 eo 244 Equipamentos. Unidade
[Adquirir Equipamentos Aquisição de Equipamentos Assistência Social Assistência Especial Aclquiidos 2016 5 R$ 10.000,00
Projeto - 1054 08 244 Unidade
dquirir Veiculos Aquisição da Votatos Assistência Social | a ujtência Especial | Veiodos Adquiidos 2016 1 R$ 1.000,00
[Manter as Alividados da Secretaria Alividado + 2073 Assisiôncia Socia 244 Secretaria Mentida | Unidade | 2g16 t R$ 480.000,00)
Manutenção das Atividades da Secretaria Assistência Especial á “000,
. . 08
IManter o Conselho Municipal Anti Drogas - Atividade - 2163 ictânri: y 244 i Unidade
ICOMAD Manutenção do Conselho Municipal Anti Drogas - COMAD Assistência Social | accistência Especial | Conselhos Mantidos 208 1 R$ 10.000,00
Atividade - 2075 os 244 Unidade
anter a Casa Transitoria Manutenção da Cosa Transiloia Assistência Sociat | a cjstência Especial | Famíias Benoficiadas 2016 12 R$ 87.000,00
o os 243
: : : ividade - 2183 a an a . Unidade
[Medidas Sociosducativas em Meio Aberto Medidas Socinedie ativa Es Meio Aberto Assistência Social | Assistência à Criança e | População Beneficiada 2016 300 R$ 2.000,00]
ao Adolescente
Viva seu Bairro Atividade - 2184 Assistência Social 244 População Beneficiada | Unidade 2016 10.000 R$ 40.900,00]
Viva seu Bairro Assistência Especial pulaçã ú 000,
Projeto - 1053 os 244
onstruir a Casa Transitorta Construção da Case iransitria Assistência Social | a coistêncio Especial | Casa Consiruida M: 2016 300 R$ 20.000,00
Leite Familia Alividade - 2185 Assistência Socia 244 Lene Mantido Unidade | 2978 1.000 R$ 20.000,00]
Assistência Especial a 000,1
o a A Entidades Assistenciais Assistência Social 2AM Associações Mantidas | Unidade | 2o56 3 R$ 72.000,00]
Uxilo à Assoc. e Entidades Assistenciais Auxiio a Associações e Entidades Assistenciais ssistência Socia Assistência Especial | Associações Mantidas “000
Atividade - 2186 os 244 Unidade
polo a Inciusão Produtiva Apoio a Inclusão Produtiva Assistência Social Assistência Especial Apolo Mantido 2016 1 R$ 18.000,00
(PROGRAMA: 0031 - MORAR MELHORI
truir Unidades Habitacionai Projeto - 1056 habita ão 482 Casa Construída Unidade 2016 30 R$ 1.000,00]
pr ruir th Clonais Construção de Unidades Habitacionais ia Habitação Urbana “DO,
ao
16 .
481 Casa Construida Unidade 2016 10 R$ 3.000,00]
Projeto - 1104 façã
Programa Nao. Hab. Rural - PNHR Programa Nac, Hab Rua! - PNHR Habitação Habitação Rural
R$ 765.000,00]
pOTAL NO PROGRAMA
ANEXO I
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
|”
PROGRAMA: 0032 - Difusão Cultural
INDICE RECENTE: 55%
INDICADOR: Grau de Satisfação da População
INDICE DESEJADO: 68%
OBJETIVO: Promover e incentivar a produção e difusão cultural; resgatando e consolidando a Identidade cultural do Município, promover o processo de planejamento e gestão do sistema de cultura do município
[TOTAL NO PROGRAMA
rã a ; : a Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) | Medida Ano | Físicas L (R$ 1,00)
' - idade - 2076
Realizações Alusivas as Datas anã . 13 392 ;
Comemorativas e Eventos Realizações Alusivas as Datas Cultura Difusão Cultural Datas Comemoradas | Unidade 2016 4 R$ 291.900,00]
Comemorativas e Eventos
|
ei N Projeto - 1060 13 392 Equipamentos :
[Adquirir Equipamentos para Cultura Aquisição de Equipamentos para Cultura Cultura Difusão Cultural Adguiridos Unidade 2016 5 R$ 10.000,00)
ee Rihti ini Projeto - 1107 13 392 Mali :
Construir Biblioteca Municipal Construir Biblioteca Municipal Cultura Difusão Cultural Biblioteca Construida M2 2016 50 R$ 1.050,00]
R ” Atividade - 2078 13 392 ' : ;
Incentivo a Cultura Incentivo a Cultura Cultura Difusão Cultural Incentivo Mantido Unidade 2016 3 R$ 11.550,00]
: : Atividade - 2217 13 392 , :
Financeiro Festa do Rodeio Auxilio Financeiro Festa do Rodeio Cultura Difusão Cultural Auxilio Mantido Unidade 2016 1 R$ 1.000,00
+
R$ 315.500,00
41
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035XX/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
ANEXO 1
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
PROGRAMA: 0035 - Desenvolvimento do Esporte
INDICADOR: Grau de Satisfação da População
INDICE RECENTE: 65%
INDICE DESEJADO: 78%
OBJETIVO: Desenvolver o espirito de competividade e a integração das diversas comunidades; descobrir novos talentos e afastar os jovens das drogas
As ' : ui Produto Unidade Metas Valores
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas (R$ 1,00)
ui 812 ns"
o Atividade - 2081 27 Quadras e Mini Campos 2
Manter Quadras e Mini Campos | manutenção de Quadras e Mini Campos | Desporto e Lazer Desporto Mantidos M 2016 | 8.000 R$ 50.000,00
Comunitário
Atividade - 2082 - 812 Praças Esportivas
conservar & Reformar Praças de Conservação e Reforma de Praças de Despo a Lazer Desporto Conservadas e Mº R$ 18.000,00
SP! Esportes p Comunitário Reformadas
' Atividade - 2083 812 '
Manter Centro Esportivo e de ' : 27 Centro Esportivo 2
Eventos Manutenção do Centro Esportivo e de Desporto e Lazer Desporto Mantido M R$ 98.280,00)
Eventos Comunitário
. o Projeto - 1063 812
neta Centro Esportivo e de Ampliação do Centro Esportivo e de Despoi A Lazer Desporto Ampliação Mantida Mº R$ 20.000,00
os Eventos P Comunitário
Construir Quadra Coberta Projeto - 1140 27 Desporto Quadra Coberta Mº R$ 10.500,00
Construir Quadra Coberta Desporto e Lazer Comunitário Construida ,
; : Projeto - 1062 812 Qdas, Pças Esp. Mini
const e Ampliar Qdas, Pças Construção e Ampliação de Qdas, Pças Despoi a Lazer Desporto Campo Construídos e Mº R$ 80.000,00)
P. P Esp. e Mini Campo á Comunitário Ampliados
Atividade - 2084 812 Quadras e Mini-Campos
Deiorma ê nação de Reforma e Conservação de Quadras e Mi Despo! Ea Lazer Desporto Reformado e Mº R$ 8.997,45
P Campos P Comunitário Conservados
, ; Atividade - 2154 812 : ;
Au Financeiro a Assoc. Bom io Financeiro a Assoc. Bom Jesus da 27 Desporto Auxilio Financeiro Unidade 2016 12 R$ 12.600,00
Jesus da G. Branca Desporto e Lazer mari Mantido
G. Branca Comunitário
as
Ed
[. nszssarmas
[TOTAL NO PROGRAMA
43
UNIDADE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
-
PROGRAMA: 0034- Gestão do Sistema Cultural do Município
INDICADOR: Taxa de Atletas Beneficiados
INDICE RECENTE: 80% E
INDICE DESEJADO: 86%
O
OBJETIVO: Contribuir para isenção sé
melhoria da qualidade de vida e a fomação da cidadania por meio de ampliação da prática esportiva e do lazer diminuindo, a situação de exclusão e fisco do jovem na faixa etária até 18 anos peta intensificação da prática esportiva
(TOTAL NO PROGRAMA
' Produto Unidade Metas
Descrição da Ação Projeto/Atividade Função T Sub-função (Bem ou Serviço) Medida Ano Físicas
ui s Atividade - 2080 13 392 Atividades Culturais '
Mane as Atividades Culturais Manutenção das Atividades Culturais Cultura Difusão Cultural Mantida Unidade 2016 2
d a
44
"
00'026" 1 $4
00'026'L SH
Too su)
SeJOJPA
ANEXO |
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 035/2015 - DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
oiDaDE RESPONSÁVEL: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E LAZER
+
PROGRAMA; 0036 - Gestão do Sistema de Desporto e Lazer
[PeisanoR: Taxa da População Beneficiada 4
INDIGE RECENTE: 75 INDICE DESEJADO: 90%
OBJETIVO: Garantir um sistema de esporte de boa qualidade a toda população |
Descrição da Ação Projeto/Atividade E Função Sub-função ] Produto Unidade Ana Metas Valores |
(Bem ou Serviço) Fisicas J. (R$ 1,00) |
al : Atividade - 2085 27 122 , E Unidade
Manter as Atividades da Secretaria Manutenção de Atividades da Secretaria Desporto é Lazer Administração Geral Secretaria Mantida 2016 1 R$ 206.600,00)
1 li + | |
EN : Atividade - 2151 812 ,
a SE à Vencedores de | Distribuição de Premios a Venc. Campeonatos | io Aa Lazel — Desporto Premios Distribuidos | Unidade | 2016 30 R$ 9.000,00
P Amadores P Comunitário
I r
Adquirir Veículos Projeto 1065 27 Desporto Veiculos Adquiridos | Unidade | >mg 4 R$ 30.000,00
q e Aquisição de Veículos Desporto e Lazer P q $ 30.000,
Comun
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: , 812 : o
Adquirir Equipamentos para Esporte Projeto -1084 27 Equipamentos Unidade
e Lazer Aquisição de Equipamentos para Esporte e Lazer Desporto e Lazer, Desporto Adquiridos 2016 4 R$ 10.000,00
] Comunitário |
TOTAL NO PROGRAMA [ R$255.800,00

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