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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
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PARECER Nº. 066/2017.
Projeto de Lei nº 038/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA -
MT, A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO CoM A
DESENVOLVE MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extrordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 038/2017.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 038/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 25 de agosto de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara diz que a: '
a) Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que tem como competência
específica opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das
proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, de modo a
adequá-las ao bom vernáculo.
Dessa forma, a ementa do Projeto em análise passa a ser vigorado -com a
seguinte redação:
: EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-
MT, A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM 4 DESENVOLVE MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A comissão, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Coinissão.
É O PARECER! DZ, !
Sala das Comissó E Sptídro de 2017. [1 nos
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Hélio de Farias
Membro
Antonio Ribeiro da Silva
Presidente/Relator
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