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materia nº 66/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 66 / 2017
Date 2017-09-21
Ementa REFERENTE AO PROJETO DE LEI 038/2017 DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3966

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-09-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

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texto original #

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= ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 066/2017.
Projeto de Lei nº 038/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO E
LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA -
MT, A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO CoM A
DESENVOLVE MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extrordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 038/2017.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 038/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 25 de agosto de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara diz que a: '
a) Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que tem como competência
específica opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das
proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, de modo a
adequá-las ao bom vernáculo.
Dessa forma, a ementa do Projeto em análise passa a ser vigorado -com a
seguinte redação:
: EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA-
MT, A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM 4 DESENVOLVE MT E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A comissão, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Coinissão.
É O PARECER! DZ, !
Sala das Comissó E Sptídro de 2017. [1 nos
t
Hélio de Farias
Membro
Antonio Ribeiro da Silva
Presidente/Relator

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