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ESTADO DO TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 042 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
“Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei
Municipal 1004/2017 sobre a concessão de
direito real de uso de área de terreno que
especifica e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº
1004/2017, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder,
gratuitamente ou onerosamente, nos termos do artigo 15, XII da Lei Orgânica
do Município de Pedra Preta-MT, bem como Art. 6º, inciso VIII, da Lei
Municipal 507/2007, mediante a realização de procedimento licitatório cabível,
na forma da Lei, de 3 (três) áreas de terrenos localizadas na BR 364, KM 178,5,
saída para Rondonópolis no perímetro desta Cidade de Pedra Preta — MT, com
os seguintes limites e confrontações:
Área 03: Área Publica para construção com 10.395,57 m2. Dentro dos
seguintes Limites e Confrontações: Medindo 108,36 m de frente para a BR
364, e de fundo medindo 100,95 m, confrontando com as terras de quem de
direito; e pelo lado direito medindo 85,89 m confrontando com a Área 04,
pertencente a Prefeitura de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo medindo
120,34 m, confrontando com a Área nº 02, pertencente a quem de direito.
Área 04: Área Publica para construção com 5.168,68 m2. Dentro dos
seguintes Limites e Confrontações: Medindo 75,13 m de frente para a BR
364, e de fundo medindo 70,00 m, confrontando com as terras de quem de
direito; e pelo lado direito medindo 62,00 m, confrontando com a Área 05,
pertencente a Prefeitura Municipal de Pedra Preta, e pelo lado esquerdo
medindo 85,89 m, confrontando com a Área nº 03, também pertencente a
Prefeitura de Pedra Preta.
Área 05: Área Publica para construção com 9.899,02 m2. Dentro dos
seguintes Limites e Confrontações: Medindo 163,62 m de frente para a BR
364, e de fundo medindo 145,00 m, confrontando com as terras de quem de
direito; e pelo lado direito medindo 18,00 m confrontando com as terras de
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(opedrapreta.mt.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
João Rodrigues, e pelo lado esquerdo medindo 62,00 m, confrontando com
a Área nº 04, pertencente a Prefeitura de Pedra Preta.
Art. 2º - Fica inalterados os demais dispositivos da Lei
Municipal nº 1004/2017.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 26 dias do mês de
setembro de 2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
26/09/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
à Autenticação: 12017/09/26745
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
1004/2017 SOBRE A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". PROJETO DE LEI Nº 042/2017 EXECUTIVO
MUNICIPAL.
http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar, proc?num protocolo=745&ano. protocolo=2017
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tido
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GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 042/2017 DE 26 DE SETEMBRO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo-me do presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que Altera o Artigo 1º da Lei
Municipal 1004/2017 que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de
área de terreno que especifica e dá outras providências”.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade ampliar a
concorrência e condições aos interessados em investir no Município.
Averbe-se que o interesse público relativo a tal concessão dos
terrenos, é para a implantação de empresas, que visa nova fonte de geração de
empregos e de renda para nossos munícipes, cujas atividades
industriais/comerciais serão delimitadas através de disposição no instrumento
convocatório do certame realizado.
Diante do exposto, queremos agradecer o apoio dos Nobres Edis,
na apreciação da presente matéria, convicto que somos que a Administração do
Município cabe conjuntamente ao Poder Executivo e Legislativo.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração e elevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 26 dias do mês de setembro de
2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(o)pedrapreta.mt.gov.br