br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 67/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 67 / 2017
Date 2017-09-29
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI 040/2017 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id3982

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-09-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

o ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO - CENTRO — CEB: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao() camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 067/2017.
Projeto de Lei nº 040/2017.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO $ 1º DO
ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 981/2017 QUE
INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL
REFIS/2017 RELATIVO AOS DÉBITOS FISCAIS DE
PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS PARA COM O FISCO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 040/2017.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 040/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 25 de setembro de 2017.
O Presidente r; uasime, o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
. Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissô :
Antonio Ribeiro da Silva Hélio de Farias
Presidente/Relator Membro
Parerer nº NATOINITICMPPICOT R

open original →