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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO = CENTRO = CEP: 78.795-000
TELEFONE: ((456) 3486-1266 — FAX: (66) 3486-124]
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº COS DE «| DE OUTUBRO DE 217
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta-MT faz uso da presente
justificativa para apresentar aos nobres Vercadores desta Casa Legislativa o Projeto de Resolução nº
SOB 2017, que altera a redação do caput do Art 82, da Resolução nº 036, de 6 de dezembro de
1900
O Projeto de Resolução em comento, altera o Regimento Intemo deste Poder
Legislativo, tendo o condão de modificar apenas o horário das Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal, que passará a ter início às dezesseis horas,
Logo, 4 mudança tem como objetivo principal, melhorar « participação do público nas
Sessões, entre eles 05 moradores da zona rural, secretários e servidores, haja vista que a média de
participação nos últimos anos no horário em que se encontra é muito pequena. Além do exposto, a
mudança para este horário visa também dar oportunidade para os estudantes participarem das
Reuniões Ordinárias, sendo estes o futuro do nosso municipio.
E ainda, com a referida mudança, ocorrerá uma melhora também na gestão dos
trabalhos da Câmara Municipal.
Verifica-se que as Sessões Ordinárias permanecem sendo quinzenais, sendo realizadas
nas primeiras e terceiras segundas-feiras de cada mês.
Portanto, a Mesa Diretora deste Poder Legislativo Municipal solicita aprovação do
anexo Projeto de Resolução.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (056) 3486-1241
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PROJETO DE RESOLUÇÃO NºS , DE [DE OUTUBRO DE 2017
Altera a redação do Caput do Art 82 da Resolução
nº 036, de 6 de dezembro de 19H.
Lenildo Augusto da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Pedra Preta, Estado de
Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA A
PRESENTE RESOLUÇÃO:
Art. 10 Caput do Art. 82 da Resolução nº 036, de 6 de dezembro de 1990, passa a
ter a seguinte redação:
Art 82, As Sessões Ordinárias sendo quinçenais, realizados mas primeiras e terceiras
segundas-feiras de cado mês, a portir das dezesseis horas,
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 4 de outubro de 2017.
EL os
Hélio de Farias
* Secretário
ban Grao Comprovarão de Proliinão
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AQ PROCESSO LEGISLATIVO
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