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materia nº 5/2017

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-10-09
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI DE N° 036/2017 DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id3994

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-10-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FIN. ORÇ. E FISC. FINANCEIRA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (046) 3486-1266 — FAS: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mileg.briigmail com
Site: wu pedrapreta.mt. leg. br
EMENDA MODIFICATIVA Nº DE 9 DE OUTUBRO DE 2017
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhora Vereadora
A Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira faz uso da
presente justificativa para apresentar aos nobres pares desta Casa Legislativa a Emenda Modificativa nº OLD?
que Altera o artigo 6 altera o inciso FT do artigo 10; acrescenta o pardgrafo único ao artigo 16 altera o capur
do artigo 2 altera os 6 2º 3º do artigo Ml, todos do Projeto de Lei nº 0862017 de autoria do Executivo
MM uidcipal
Cabe à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a antecipação e a orientação da direção e
do sentido dos gastos públicos, assim como a porametrização da elaboração do projeto de Lei Orçamentária, de
forma a se constituir na ligação entre o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária Anual, elegendo os programas do
Plano Plurianual que terão prioridade na programação é execução do orçamento anual subsequente, estabelecendo
critérios para abertura de créditos suplementares, para concessão de subvenções e diversos outros regramentos
relacionados ao controle da execução orçamentária.
A apresentação da anexa Emenda Modificativa, além de buscar a proteção dos escassos
recursos públicos, tem o condão de possibilitar ao Legislmivo Municipal o exercício de suas atribuições
constitucionais, com destaque especial para a função fiscalizatória, uma vez que compete sos Vereadores
acompanhar, de perto, a execução orçamentária e todo o desenrolar das despesas realizadas pela Administração,
autorizando ações entendidas como de interesse público e desamiorizando aquelas consideradas desnecessárias.
Pelas razões expostas é que a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento €
Fiscalização Financeira decidiu por alterar o artigo 6º, alterar o inciso VI do artigo 10, acrescentar o parágrafo
único so artigo 16; alterar o capot do artigo 24, alterar os 48 2º e 3º do artigo 24, todos do Projeto de Lei nº
0360017 de autoria do Executivo, contando para isso, com a aprovação dos nobres pares.
Atenciosamente,
fraci Fi de Souza
Presidente da CEFOFF Ê
Enciana Melo Heitor Dime abr Dirollndis ada dura
Vice-presidente da CEFOFF Membro da CEFOFF
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FIN, ORG. E FISC, FINANCEIRA
AVINODA GUENKO = CENTRO = CEP; 78,795-000
TELEFONE: (556) 3486-1266 = FAX: (D66) 3486-1724]
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Site: warm pedraprota mi leg.br
EMENDA MODIFICATIV A Nº + DE 10 DE OUTUBRO DE 2017.
Altera o artigo 6º altera o inciso VI do artigo 10; acrescenta o parágrafo
único ao artigo 16; aliera o caput do artigo 24, altera os 48 2º e 3º do artigo
24, todos do Projeto de Lei nº 036/2017 de autoria do Executivo Municipal.
No Projeto de Lei nº 036/2017, de autoria do Executivo Municipal, promovam-se as alterações
relacionadas a seguir: .
1.0 caput do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação.
Art 6"= Para o atendimento de equilíbrio entre o receita e a despesa do Poder Executivo, q cade
binextre, avaliará 0 comportamento da receita real arrecadada, para que em caso neguiivo,
aplicar o limitador de empenho, previsto no artigo 9º da Lei Complementar TOU OD, tormando-
se por base o percent! ão realizado em relação à receita reslizado no mesmo periodo do ame
aenterior.
2. Cinciso VI do artigo DO passa a vigorar com a seguinte redação:
ET «de transferências do FUNDES, de acordo com a emendo Comseiitncional nº SL DMS e da Lei
CPR RO DPIA
3, Acrescenta-se o parágrafo único do artigo 16, com a seguinte redação:
Pardgrafo único, 4 Projetos de Lei que rersarem sobre q concessão de quaisquer ramagens,
criação de cargos, cimpregos e funções ou alterações de estrutura de carreiras, somente poderdo
trdtor so Cinmara Manicipal se estrerem acompantados de suma declaração assinado pelo
Contador ou pela mutoridade mbcinia do respeciivo Poder, conforme o caso, na qual deverá
contar o percentual! da receita corrente liquida comprometido com o pagamento da despesa
total con pessoal apurado no quadrimentre imediatamente anterior dquele vigente.
40 caput do artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ari M « Paro possibilitar o atendimento des metas e prioridades fDondas no Anexo F desta Lei
car dos programes incluidos ma Lei Orçamentária, mos termos do artigo 7º dio Lei nº 412/64,
Jãca o Poder Executivo autorizado proceder à abertura de créditos adicionais suplementares, no
sem orçamento de 2017, até o Mente de 10% dez por cento) do total da suo despesa orçamentária
ficado, considerando-se recursos para fine deste artigo, desde que ndo comprometidos, os
previstos no artigo 43 e seus incisos da referida Lei
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FIN, ORG. E FISC, FINANCEIRA
AWNODA GUENKO — CENTRO = CEP: T8.795-Dh0
TELEFONE: (065) 3486-1266 — FAX: (Dh6) 3486-124]
E-mail: pedrapreta.mt. leg briigmail, com
Sites www pedrapreta.mt. leg br
80 82º do artigo 24 passa a vigorar com a seguinte redação:
5 2º Fica o Legislativo Municipal autorizado q proceder d abertura de créditos adicionais
suplementares, no seu orçamento de 2017, até o Mmlte de 10% jdez por cento) do total da sua
despesa orçamentária focada.
6.0 53º ao anigo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
SJ 0 Executivo Municipal emvimrd do Clorara Municipal, em mo midbeirmo 5 (cimo) dias úteis,
contados dia dora da expedição, cado um dos decretos referentes à cródivos suplementares,
Pedra Preta, 9 de outubro de 2017,
Fraci bica Souza
Presidente da CEROFF
Enciama Melo Heltor Dumrte E
Vice-presidente da CEFOFF

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