ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 725/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 13 de Novembro de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projeto de Lei Nº044/2017
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar o Projeto de Lei nº 044/2017, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº044/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que “Dispõe sobre autorização para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Exercício Financeiro de
2017, e dá outras Providências”.
Prezados Edis, informo que o presente Projeto de Lei tem a
finalidade de autorização para abertura de crédito adicional que com o decorrer
da execução orçamentária do exercício de 2017 mostraram-se insuficientes
para cobertura das despesas necessárias.
Sendo assim, conforme dispositivo legal insculpido na Lei
4.320/64, estamos encaminhado o projeto de Lei mencionado, para equacionar
o orçamento vigente no Poder Legislativo com os recursos orçamentários
necessários.
Outrossim, é de bom alvitre mencionarmos que o Crédito Adicional
Suplementar, objeto do Projeto de Lei em tela, não altera o valor final do
Orçamento vigente, pois serão utilizados saldo de dotações que não serão
utilizados até o final do exercício.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração e elevado apreço.
Gabinete do Prefeito upa de Pedra Preta, Estado de Mato
2017.
/
Prefeito Municipal
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 binete()pedra preta.mt.gov.br
EVA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº044/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a abertura de CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR no Orçamento
Vigente, e dá outras providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a
abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$ 65.707,12
(sessenta e cinco mil, setecentos e sete reais e doze centavos) no Orçamento
Vigente (LOA - Lei Municipal nº 963/2106), com detalhamento da natureza de
despesa, conforme descrito:
ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: GABINETE DO PRESIDENTE
FUNÇÃO: (01) — LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: (031) - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: (0001) - PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: (2001) - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO
PRESIDENTE
30000000000 - DESPESAS CORRENTES
31000000000 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000000 - APLICAÇÕES DIRETAS
31901100000 - Venc.e Vant. Fixas Pessoal Civil...................... R$ 43.898,88
31901300000 — Obrigações Patronais............ccciiicemeea R$ 19.689,60
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DA CAMARA
FUNÇÃO: (01) — LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: (031) - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: (0001) - PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: (2003) - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CAMARA
+ Ê
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000 fe
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetef)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
30000000000 - DESPESAS CORRENTES
31000000000 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000000 - APLICAÇÕES DIRETAS
31900500000 - Outros Benefícios Previdenciários..................... R$ 618,64
31901100000 — Venc. E Vantagens Fixas-Pessoal Civil.............. R$ 1.500,00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
TOTAL GERAL R$ 65.707,12
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar referido no
Artigo Anterior, serão utilizados recursos provenientes de Anulação Parcial
(Redução) das dotações orçamentárias abaixo descritas:
ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DA CAMARA
FUNÇÃO: (01) - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: (031) - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: (0001) - PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: (1001) - REEQUIPAR AS INSTALAÇÕES DO PODER
LEGISLATIVO
40000000000 - DESPESAS DE CAPITAL
44000000000 - INVESTIMENTOS
44900000000 — APLICAÇÕES DIRETAS
449052000000 — Equipamentos e Material Permanente............ R$ 3.696,12
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DA CAMARA
FUNÇÃO: (01) - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: (031) - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: (0001) - PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: (2003) - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CAMARA
30000000000 - DESPESAS CORRENTES
31000000000 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
31900000000 - APLICAÇÕES DIRETAS
31909100000 — Sentenças Judiciais...........icsciiseaeaaamerereess R$ 5.000,00
33000000000 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33900000000 - APLICAÇÕES DIRETAS
33903500000 - Serviços de Consultoria................cimseseemeemos R$ 7.011,00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
IA
”
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete drapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ÓRGÃO: CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DA CAMARA
FUNÇÃO: (01) - LEGISLATIVA
SUBFUNÇÃO: (031) - AÇÃO LEGISLATIVA
PROGRAMA: (0001) - PROCESSO LEGISLATIVO
PROJETO/ATIVIDADE: (2057) - PARCELAMENTO JUNTO AO INSS
40000000000 - DESPESAS DE CAPITAL
46000000000 - AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA
46900000000 - APLICAÇÕES DIRETAS
46907 1000000 — Principal da Dívida Contratual Resgatado....... R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: Recursos Próprios
TOTAL GERAL R$ 65.707,12
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 10 dias do mês de novembro de
2017.
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
141/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| ui | Autenticação: 02017/11/14837
[Número ! Ano | 837/2017 |
Data / Horário [amor - 15:21:35 |
OFÍCIO Nº 725/2017/GAB, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL
Assunto DE PEDRA PRETA-MT, ENCAMINHA PROJETO DE LEI Nº 044/2017
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA APRECIAÇÃO
NESTA CASA DE LEIS;
Interessado(s) [Juvenal Pereira Brito - Prefeito executivo Municipal |
Natureza Documento Administrativo
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