br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-11-17
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 48° DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 016/2014, SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4032

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2017-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.
2017-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição encaminhada para designação de relator e expedição de parecer.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº771/2017/GAB
Pedra Preta, 29 de novembro de 2017.
A Sua Excelência o Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Pedra Preta/MT.
Senhor presidente,
Sirvo-me do presente, para solicitar os bons préstimos de
Vossa Excelência, à RETIFICAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº
002/2017, bem como a atualização da mensagem. (em anexo).
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito a
oportunidade para externar meus protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
30/11/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO ÃO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| A HI Autenticação: 02017/11/30882
[Número ! Ano | 882/2017
Data / Horário 30/11/2017 - 16:15:21
OFICIO Nº 771/2017/GAB,DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL,
ENCAMINHANDO RETIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 002/2017, BEM COMO A ATUALIZAÇÃO DA
MENSAGEM;
[interessado(s) | Juvenal Pereira Brito - Prefeito executivo Municipal
[Número Páginas | 6 |
[comprovante emitido por: | Adalto |
Assunto
hitp://sapt pedrapreta.mtleg.briconsultas/protocolo/compravante, protocolo, mostrar proc?num protocolo=882&ano, protocolo=2017
11
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017
DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo-me do presente para reencaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Complementar em anexo, que.
“Dispõe sobre alteração do 82º. do Artigo 48º da
Lei Complementar Municipal nº 016/2014, sobre a
Criação de Cargos na estrutura administrativa e
dá outras providências”.
A presente iniciativa, devidamente alterada e adequada, se apresenta
oportuna para regularizar situação de fato já existente no âmbito do funcionarismo público
municipal, bem como para ofertar segurança jurídica aos atos praticados pelos agentes
públicos, principalmente aqueles relacionados à fiscalização de tributos, mediante autuação
de particulares que atuem em desacordo com a legislação municipal, estadual e federal.
É certo que a técnica legislativa e o próprio controle realizado há mais de
2 (duas) décadas, quando se criou o cargo em comento, provendo-se através de concurso o
primeiro técnico de fiscalização urbana, era mais precário do que o que se tem hoje, havendo
uma série de atribuições que sempre foram desempenhadas por esses servidores mas que
foram esquecidas pelas leis posteriores, contudo, sem suprimir lhes tais prerrogativas.
Para tanto, basta uma breve análise do Decreto nº 047/2009 em que se
enumera as atribuições de uma série de cargos, dentre eles o de Técnico de Fiscalização
Urbana, com um rol muito mais restrito, entretanto, a despeito da previsão legal acima,
quando da edição do edital do concurso publicado em 2010 para provento do mesmo cargo,
se obteve como atribuições outras ainda mais abrangentes.
Entretanto, é certo que de fato as mesmas foram somadas as que
anteriormente já eram desempenhadas, bastando uma breve consulta nos arquivos do
departamento de tributação para notar-se que os técnicos de fiscalização urbana sempre
foram diligentes e cumpridores de todas essas incumbências, tanto as previstas no Decreto
nº 047/2009, quanto nas editalícias bem como nas ainda mais modernas previstas no 82º. do
Artigo nº 48º da Lei Complementar Municipal nº 016/2014, que ora se altera.
Tanto que em diversos cadastros junto aos órgãos de controle estaduais
e federal, bem como aos órgãos também destinados à arrecadação com os quais o município
atua conjuntamente, por intermédio de convênio e outros, esses servidores figuram como
representantes da Prefeitura Municipal de Pedra Preta-MT, servindo o presente PL, inclusive,
para regularizar a representatividade defronte alguns deles.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Mpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Além disso, a complementação efetivada não perfaz uma transposição
de cargos públicos, ou ainda, ingresso de profissionais em carreira para a qual não foram
aprovados, tratando-se tão somente de majoração de atribuições que não desvirtuam o cerne
das obrigações da função pública de Técnico de Fiscalização Urbana e que estão sendo
feitas nos limites legais e dentro das atribuições do Chefe do Executivo Municipal.
Diante de todas essas colocações e que se recoloca perante a edilidade
municipal o presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2017, devidamente retificado, para
que Vossas Excelências possam apreciá-lo com a máxima urgência.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete: drapreta.mt
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2017
DE 25 DE OUTUBRO DE 2017,
“Dispõe sobre alteração do $2º. do Artigo 48º da Lei
Complementar Municipal nº 016/2014, sobre a Criação de Cargos
na estrutura administrativa e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o 82º. do Artigo 48º da Lei Complementar
Municipal nº 016/2014, que passa a ter a seguinte redação:
“82º. Estabelece para o Cargo disposto no caput as seguintes atribuições: Fiscalizar as obras
públicas e particulares, concluídas ou em andamento, abrangendo também demolições,
terraplenagens, parcelamento do solo, a colocação de tapumes, andaimes, telas, plataformas de
proteção e as condições de segurança das edificações, Fiscalizar o cumprimento do Código de
Obras e Edificações do Plano Diretor e da Legislação Municipal de Parcelamento do Solo; Emitir
notificações, lavrar autos de infração e expedir multas aos infratores da legislação urbanística
municipal; Reprimir o exercício de atividades desenvolvidas em desacordo com as normas
estabelecidas na legislação urbanística municipal, as edificações clandestinas, a formação de
moradias de risco e os agrupamentos semelhantes que venham a ocorrer no âmbito do Município;
Realizar vistoria para a expedição de “Habite-se” das edificações novas ou reformadas; Definir a
numeração das edificações, a pedido do interessado; Elaborar relatório de fiscalização; Orientar as
pessoas e os profissionais quanto ao cumprimento da legislação; Apurar as denúncias e elaborar
relatório sobre as providências adotadas; Realizar Fiscalização de tributos Municipais inclusive
com realização de serviços móvel; Realizar a fiscalização de tributos Estaduais e Federais, desde
que haja convênio para realização desta fiscalização; Realizar levantamento de dados cadastrais
do comércio para alimentar dados nos terminais do Setor de Tributação; Aplicar Notificação, Multas
e Apreensão de produtos sobre a responsabilidade do Município; Exercer fiscalização nas
Empresas Industriais, Comerciais, e Prestadores de Serviços e Concessões Publicas pertinente
a aplicação e cumprimento das disposições legais e de competência Municipal; Exercer, quando
necessário, o cargo na prestação de Serviços á noite, sábado, domingos e feriados, sempre com o
uso de uniforme e equipamento fornecido pelo Município; Auxiliar em estudos visando o
aperfeiçoamento e atualização dos procedimentos fiscais; Operar equipamentos e sistema de
informações e outros, quando autorizado e necessário ao exercício de outras atividades; Dirigir
veículos do Município com autorização previa do seus superiores; Emitir pareceres em processos
administrativo tributário com aplicação da Legisiação Tributária; Planejar, elaborar e executar
serviços de assessoramento, pesquisa e procedimentos referente a aplicação da Legislação
Tributaria.”
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar Municipal nº 016/2014.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabineteM)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinet: rapreta.mt.gov.br

open original →