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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br() gmail.com
Site: www .pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº 0/3 , DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017
À Sua Excelência o (a) Senhor (a)
Vereador (a) da Câmara Municipal de Pedra Preta
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Os Vereadores membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pedra Preta -MT, que
ao final subscrevem, faz uso da presente justificativa para encaminhar a Vossas Excelências, o Projeto de
Lei nº 2017, que revoga o parágrafo único da Lei Municipal nº 758, de 3 de fevereiro de 2014.
O Projeto de Lei em comento, revoga o parágrafo único da lei citada acima, que permite o
Parlamentar utilizar do veículo oficial da Câmara Municipal para deslocamento aos distritos e zona rural
de Pedra Preta -- MT, desde que o abastecimento seja feito por suas custas.
No entanto, em consulta e recomendação feita diretamente ao Tribunal de Contas do
Estado de Mato Grosso, este recomendou pela não utilização do veículo da Câmara pelo vereador dentro
dos limites do município, mesmo que o abastecimento seja por conta do Parlamentar.
Nesta recomendação, citou precisamente que os Vereadores já recebem verba
indenizatória, sendo esta para cobrir as despesas das atividades parlamentares, o qual se mantido da
maneira que esta, o nexo de causalidade da verba indenizatória estaria prejudicado, podendo ocorrer
apontamentos pelos órgãos de controle. E ainda, a utilização desta maneira, dificulta o controle da frota
dos automóveis oficiais deste Poder Legislativo.
Isto posto, a Mesa Diretora visando o cumprimento dos preceitos legais, e prevenindo de
qualquer penalidade, solicita a aprovação do Projeto de Lei 083 /2017.
Lenild Pu da Silva lide di
Presidente Vice-Presidente
Antônio Ribeiro da Silva Hélio de Farias
1º Secretário 2º Secretário
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
MESA DIRETORA DA CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
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PROJETO DE LEINº 43, DE 350 DE NOVEMBRO DE 2017
Revoga o parágrafo único da Lei Municipal nº 758, de
3 de fevereiro de 2014.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
PROMULGA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Revoga o parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 758, de 3 de fevereiro
de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 28 de novembro de 2017.
Lenildo Augusto da Silva , É
Presidente Vicé-Presidenté é
Antônio Ribeiro da Silva Hélio de Farias
1º Secretário 2º Secretário
01/12/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
rm ll Autenticação: 12017/12/01887
887 / 2017
femea] REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DAA LEI MUNICIPAL Nº 758, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2014.
[Autor Mesa Diretora
[Natureza] Matéria Legislativa
[mpomatéra | PLOL Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
httn:/fsabl.vedrapreta.mt,lea,br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num protocolo=8878&ano, protocalo=2017
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