ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 781/2017/GAB
Pedra Preta - MT, 07 de Dezembro de 2017.
Ao
Exmº Senhor
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto: Projet i Nº047/2017.
Prezado Presidente,
Ao tempo em que me dirijo a Vossa Senhoria para
encaminhar o Projeto de Leí nº 047/2017, para apreciação de Vossas
Excelências.
Nada mais para o momento, desde já manifesto meus
mais sinceros agradecimentos pela atenção dada a esta administração.
Atenciosamente,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E-mail: gabineteG)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 047/2017 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo-me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas
Excelências o Projeto de Lei em anexo, que Dispõe sobre autorização ao
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL a celebrar termo de cooperação técnica
com o Município de São José do Povo/MT compreendendo cooperação
mútua na realização de trabalhos de recuperação de estradas e dá outras
providências.
O referido Projeto de Lei tem como finalidade regulamentar e
autorizar o Município de Pedra Preta a firmar termo de cooperação técnica
junto ao Município de São José do Povo/MT, para especificamente realizar
trabalhos de recuperação de estrada.
O aludido Projeto de Lei visa viabilizar um melhor acesso da
população, mormente os moradores dos assentamentos “Wilson Medeiros” e
“Flor do Prata”, vez que a estrada a ser recuperada é a principal via de acesso a
estes lugares e se encontra em precária situação. Por esta razão este projeto de
lei detém suma importância e considerável caráter urgencial.
Diante do exposto, queremos agradecer o apoio dos Senhores
Vereadores na apreciação da presente matéria, convicto que somos que a
Administração do Município cabe conjuntamente ao Poder Executivo e
Legislativo.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro - Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(ypedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Sendo assim, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei,
de maneira que possamos dar um importante passo para solucionar este
problema que assola a população local.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os
protestos de estima, consideração e elevado apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, aos 07 dias do mês de dezembro de
2017.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400F ax: (66) 3486-4401 gabinetempedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 047/2017
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
“Autoriza o Município de Pedra Preta a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com o Município de São José do
Povo/MT, compreendendo a cooperação mútua na
realização de trabalhos de recuperação de estradas e dá
outras providências".
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Pedra Preta a firmar
Termo de Cooperação Técnica com o Município de São José do Povo/MT, com o
objetivo de realizar trabalhos de recuperação da MT 470 Pedra Preta, trecho inicial,
extensão de 21,4km 16º40'14.40''S-54º18'23.05"0, final cidade de São José do
Povo 16º30'59.80"S-54º15'16.74"0, estrada vicinal do Assentamento Wilson
Medeiros, extensão de 16,1km, inicial 16º34'28.215-54º15'19.17"0, final
16º34'31.89"S, 54º09'08.5970 e estrada vicinal do Assentamento Flor do
Prata, com extensão de 20,5km, inicial 16º 34'28.21S-54º15'19.17"70, final
16º30'50,20"S-54º08'05.15"0, por um período de 06 (seis meses),
prorrogáveis por igual período, empregando assim, conjuntamente os
equipamentos públicos de posse e/ou propriedade do Município.
81º, Os equipamentos (caminhões, pás carregadeiras,
moto niveladoras, dentre outros), a serem empregados, serão os de posse e/ou
propriedade dos municípios cooperantes, incluído aqueles que são objeto de termo
de cessão de uso firmado com o Estado do Mato Grosso, ou ainda contratados por
intermédio de SRP.
82º. As obrigações de cada um dos signatários do acordo
mencionado no caput serão definidas em Plano de Trabalho, do qual deverão
constar, necessariamente:
I - a identificação do objeto a ser executado;
Ii - as metas a serem atingidas, ou seja, o que se pretende através do
acordo;
HI - as etapas ou fases de execução do objeto;
IV - o plano de aplicação dos recursos financeiros e o cronograma de
desembolso; 4º
Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 —
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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GABINETE DO PREFEITO
V- a previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão
das etapas ou fases programadas;
VI - a comprovação de que os recursos do município de Pedra Preta estarão
disponíveis para a execução de sua parte no acordo;
VII - o projeto executivo dos serviços e eventuais licenças necessárias;
$3º, Findo o Termo de Cooperação a Secretaria de Obras
do Município elaborará Relatório Conclusivo do acordo, destacando os objetivos
alcançados e armazenando em registro (fotografias, medições, etc.) os elementos
comprobatórios para fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, dar-se-
ão por conta das dotações próprias e consignadas ao orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS 07 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE 2017.
JUVENAL PE)
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 047/2017
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017,
“Autoriza o Município de Pedra Preta a celebrar Termo de
Cooperação Técnica com o Município de São José do
Povo/MT, compreendendo a cooperação mútua na
realização de trabalhos de recuperação de estradas e dá
outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra
Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Pedra Preta a firmar
Termo de Cooperação Técnica com o Município de São José do Povo/MT, com o
objetivo de realizar trabalhos de recuperação da MT 470 Pedra Preta, trecho inicial,
extensão de 21,4km 16º40'14,40"'5-54º18'23.05"0, final cidade de São José do
Povo 16º30'59.80"S-54º15'16.74”0, estrada vicinal do Assentamento Wilson
Medeiros, extensão de 16,1km, inicial 16º34'28.215-54º15'19.17"0, final
16º34'31.89"S, 54º09'08.59"0 e estrada vicinal do Assentamento Flor do
Prata, com extensão de 20,5km, inicial 16º 34'28,215-54º15'19.1770, final
16º30'50,20"S-54º08'05.15"0, por um periodo de 06 (seis meses),
prorrogáveis por igual período, empregando assim, conjuntamente os
equipamentos públicos de posse e/ou propriedade do Município.
81º. Os equipamentos (caminhões, pás carregadeiras,
moto niveladoras, dentre outros), a serem empregados, serão os de posse e/ou
propriedade dos municípios cooperantes, incluído aqueles que são objeto de termo
de cessão de uso firmado com o Estado do Mato Grosso, ou ainda contratados por
intermédio de SRP.
82º. As obrigações de cada um dos signatários do acordo
mencionado no caput serão definidas em Plano de Trabalho, do qual deverão
constar, necessariamente:
1- a identificação do objeto a ser executado;
Il - as metas a serem atingidas, ou seja, o que se pretende através do
acordo;
III - as etapas ou fases de execução do objeto;
Iv - o plano de aplicação dos recursos financeiros e o cronograma de
desembolso;
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Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
V-a previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão
das etapas ou fases programadas;
VI - a comprovação de que os recursos do município de Pedra Preta estarão
disponíveis para a execução de sua parte no acordo;
VII - o projeto executivo dos serviços e eventuais licenças necessárias;
$3º, Findo o Termo de Cooperação a Secretaria de Obras
do Município elaborará Relatório Conclusivo do acordo, destacando os objetivos
alcançados e armazenando em registro (fotografias, medições, etc.) os elementos
comprobatórios para fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei, dar-se-
ão por conta das dotações próprias e consignadas ao orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS 07 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DO ANO DE 2017.
JUVENAL BÉRÉIRA BRITO
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
07/12/2017 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
DMA
245
Autenticação: 12017/12/07905
Número / Ano “1/90572017
L
Data / Horário — Nornzizorr -18zam
AUTORIZA O MUNICIO DE PEDRA PRETA A CELEBRAR TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA COM O MUNICIPIO DE SÃO JOSÉ DO
POVO/MT, COMPREENDENDO A COOPERAÇÃO MÚTUA NA
REALIZAÇÃO DE TRABALHOS DE RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
==
Autor Juvenal Pereira Brito
Ementa
Natureza [Matéria Legislativa
Tipo Matéria | PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número Páginas 1] 5
Comprovante emitido por: | Cidinha
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