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materia nº 75/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 75 / 2017
Date 2017-12-11
Ementa REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 002/2017 DO EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id4055

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-12-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO - CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Mcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 075/2017. .
Projeto de Lei Complementar nº 002/2017. “
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO
48º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 016/2014.
SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei Complementar
002/2017 de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre alteração do artigo 48º da Lei
Complementar Municipal 016/2014, sobre a criação de cargos na estrutura administrativa e dá outras
providências.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei Complementar
nº 002/2017 foi no dia 17 de novembro de 2017.
«
Na qualidade de Presidente, o Vereador Antonio Ribeiro da Silva, de imediato
iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos regimentais reservou a si mesmo o direito
para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolve exarar
Parecer Favorável, ao projeto, por atender as exigências legalísticas. .
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER! i
Sala das Comissões, 11 dé ge bg de A Naa S
Hélio de Farias
Membro
Antonio Ribeiro ilva (Bambabill)
Presidente /Relator
Parecer nº 075/017/CMPP/CCI R

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