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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 006/2007 E 012/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Pedra Pr etu
APRQUDOSm Ela 70% 120/>
Na BA spso EV
Lenildo, Só. daSilva
Presidente
ESTADO DO MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA .
GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2013 ;
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. É
Altera a redação de artigos das Leis Complementares
006/2007 e 012/2011, e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. !
Art. 1º — Altera a redação dos incisos XII, XVII e XX do art.
5º da Lei Complementar 006/2007 e acrescenta ao mesmo artigo o inciso XXI, que terão a
seguinte redação:
“XII - manifestar-se, quando solicitado pela Administração e
sempre que julgar necessário, acerca da regularidade e
legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou
inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos,
contratos e outros instrumentos congêneres;” i
“XVII - representar ao Tribunal de Contas de Mato |Grosso e
ao Ministério Público Estadual, sob pena de responsabilidade
solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que
evidenciem danos ou prejuízos, ao erário, quando não
reparados integralmente pelas * medidas adotadas pela
Administração, sem prejuízo de representação ao Tribunal de
Contas da União, Ministério Público Federal e à Controladoria
Geral da União quando se tratar de recursos federais;”
“XX — representar, por escrito, ao Chefe do Executivo
contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou
ilícitos; ” |
j
"XXI - desenvolver ações voltadas à promoção da
transparência e combate à corrupção e ao incentivo do
controte social.”
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401)
e-mail: gabincte(Opedrapreta.mt.gov.br !
Câmuro Municipai: de Pedra Pretu
APROVADO Em 4 / 08 (2073
Na DA Pig nda a
residente
Lenildo Augusto da Silva
Presidente
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art, 2º - Altera o art. 5º da Lei Complementar 012/2011, que
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º - Altera o caput do artigo 7º, caput, e redação dos
parágrafos primeiro e segundo, do artigo 8º, e acrescenta os
parágrafos terceiro e quarto ao artigo 8º, e altera a redação
do artigo 12, da Lei Complementar 006/2007, que passarão a
ter as seguintes redações: |
Art. 7º - Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura
do Município de Pedra Preta, a Controladoria Geral do
Município, dotada de status de Secretaria Municipal, vinculada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo o suporte
necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como
órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal,
Art. 8º - Ficam criados, no âmbito do Executivo Municipal, os
cargos de provimento efetivo que comporão o quadro de
cargos da Controladoria Geral do Município, composto de 1
(um) cargo de Controlador Geral do Município e de 2 (dois)
cargos de Técnico de Controle Interno.
Parágrafo Primeiro - O cargo de CONTROLADOR GERAL, que
possuirá status de Secretário Municipal, deverá ser ocupado
por servidor efetivo nomeado mediante a realização de
concurso público, que possua escolaridade de nível superior,
em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele
inerentes e demonstrar conhecimento sobre matéria
orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a
respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno;
]
Parágrafo Segundo - O cargo de Técnico de Controle Interno
deverá ser ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a
realização de concurso público, devendo possuir escolaridade
de nível médio completo e demonstrar conhecimento: sobre
matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre
a respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos
relacionados ao controle interno; |
ap
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
=. Câmura Municipal de Pedro Pretu
APROVADO em DÁLL OD
No DA, Sessã (e: DIA,
Lenildo Ao da Silva
Predn
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
GABINETE DO PREFEITO |
Parágrafo Terceiro - o Salário do “cargo de Controlador Geral
do Município será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos
reais);
Parágrafo Quarto - O salário do cargo de Técnico de Controle
Interno será de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos é vinte
reais);
Art. 12 - O servidor que exercer funções relacionadas com
o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo| sobre
dados e informações obtidas em decorrência do exercício
de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua
fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e
pareceres destinados ao titular da Controladoria Geral do
Município, aos Chefes dos respectivos Poderes Executivo e
Legislativo, ao titular da unidade administrativa ou
entidade na qual se procederam as constatações | e ao
Tribunal de Contas do Estado, se for o caso.”
Art, 3º — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publicação. ;
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT |
AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2013. |
vamara Mun. de Pedra Preta |
ENTRADA |
Prot. SPO Ra
is 13. MGhs en S/0/h013 'MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPT |
Prefeita Municipal
iene de Moura Leal Amorim |
Escriturário - Datitógrato |
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete (Qpedeapreta.mt.gov. br
camara mun. qe Pedra Preta
ENTRADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 001/2013
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013,
Ao i
Exmº Sr. :
LENILDO AUGUSTO DA SILVA |
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL |
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO |
Excelentíssimo Senhor Presidente, |
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva a alteração dos incisos XII, XVII e
XX do art. 5º da Lei Complementar 006/2007 e acrescenta ao mesmo artigo o inciso
XXI, bem como Altera o art. 5º da Lei Complementar 012/2011. ;
O Projeto de Lei tem por objetivo adequar a redação dos artigos referidos
no parágrafo anterior, dando-lhes melhor clareza, bem como acrescentar incisos
|
pertinentes a precisar funções dos exercentes dos cargos de Controlador Geral, do
|
Município e de Técnico de Controle Interno.
Objetiva, ainda, readequar o salário de referidos servidores públicos, tendo
como base o percentual que eles percebiam quando da aprovação da lei que criou
respectivos cargos e suas nomeações, bem como valorizar a complexidade das funções
f
que desempenham, tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo. |
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos
certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e,
|
sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. !
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e especial consideração. |
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 22 de Fevereiro de 2013. |
o As) 3. |
Prot. N sp nOl
118 A5hs mes ROS |
aifene de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrato
MARILEDFARRÇÃO COELHO PHILIPPI
PREFEITA MUNICIPAL |
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
1
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 50 O caput dos Artigos 7º, 12 e caput e parágrafos
primeiro e segundo do artigo 8º da Lei Complementar 006/2007, de 21 de
dezembro de 2007, passarão a vigorar com as seguintes redações: :
“Art. 7º - A Prefeitura fica autorizada a organizar a Controladoria
Geral do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Poder
Executivo, tendo o suporte necessário de recursos humanos e
materiais, que atuará como órgão central do Sistema de Controle
i
Interno. Í
Art. 8º - Ficam criados, no âmbito do Executivo Municipal, os
Cargos de Provimento Efetivo que comporão a Sistema de (Controle
Interno:
VENCIMENTOS
R$ 2.497,11
R$ 1.291,49
Parágrafo Primeiro - O cargo de CONTROLADOR GERAL, deverá ser
ocupado por servidor efetivo que possua escolaridade; de nível
superior, em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a
ele inerentes e demonstrar conhecimento sobre: matéria
orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente,
além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno.
CONTROLADOR GERAL
TECNICO DE CONTROLE INTERNO
Parágrafo Segundo - O cargo de Técnico de Controle Interno deverá
ser ocupado por servidor efetivo, devendo possuir, nivel de
escolaridade Médio e demonstrar conhecimento sobre matéria
Orçamentária, financeira e contábil, e legislação vigente, além de
dominar os conceitos relacionados ao Controle Interno e atividade
de auditoria. |
Art. 12- O servidor que exercer funções relacionâdas com o
Sistema de Controle Interno deverá guardar sígilo sobre dados e
informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições
e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para
elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da
Controladoria Geral do Município, aos Chefes dos ' respectivos
Poderes Executivo e Legislativo, ao titular da unidade administrativa
ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de
Contas do Estado, se for o caso.” :
Art. 6º - A Unidade de Controle Interno do Executivo Municipal
passa ser denominada Controladoria Geral do Município e o cargo de controlador
interno denominado controlador geral. '
Epa
PED
e
RA
]
]
AY. Femando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro -FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287
BOVERNS MnACIPAL, j
PRETA
ESBRIVOLEMSIT GOA JOSTIÇA SOGIA,

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