| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DAS LEIS COMPLEMENTARES 006/2007 E 012/2011, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Câmara Municipal de Pedra Pr etu APRQUDOSm Ela 70% 120/> Na BA spso EV Lenildo, Só. daSilva Presidente ESTADO DO MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA . GABINETE DO PREFEITO | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2013 ; DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. É Altera a redação de artigos das Leis Complementares 006/2007 e 012/2011, e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. ! Art. 1º — Altera a redação dos incisos XII, XVII e XX do art. 5º da Lei Complementar 006/2007 e acrescenta ao mesmo artigo o inciso XXI, que terão a seguinte redação: “XII - manifestar-se, quando solicitado pela Administração e sempre que julgar necessário, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres;” i “XVII - representar ao Tribunal de Contas de Mato |Grosso e ao Ministério Público Estadual, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos, ao erário, quando não reparados integralmente pelas * medidas adotadas pela Administração, sem prejuízo de representação ao Tribunal de Contas da União, Ministério Público Federal e à Controladoria Geral da União quando se tratar de recursos federais;” “XX — representar, por escrito, ao Chefe do Executivo contra servidor que tenha praticado atos irregulares ou ilícitos; ” | j "XXI - desenvolver ações voltadas à promoção da transparência e combate à corrupção e ao incentivo do controte social.” AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401) e-mail: gabincte(Opedrapreta.mt.gov.br ! Câmuro Municipai: de Pedra Pretu APROVADO Em 4 / 08 (2073 Na DA Pig nda a residente Lenildo Augusto da Silva Presidente ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art, 2º - Altera o art. 5º da Lei Complementar 012/2011, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 5º - Altera o caput do artigo 7º, caput, e redação dos parágrafos primeiro e segundo, do artigo 8º, e acrescenta os parágrafos terceiro e quarto ao artigo 8º, e altera a redação do artigo 12, da Lei Complementar 006/2007, que passarão a ter as seguintes redações: | Art. 7º - Fica criada, na estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Pedra Preta, a Controladoria Geral do Município, dotada de status de Secretaria Municipal, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como órgão central do Sistema de Controle Interno Municipal, Art. 8º - Ficam criados, no âmbito do Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo que comporão o quadro de cargos da Controladoria Geral do Município, composto de 1 (um) cargo de Controlador Geral do Município e de 2 (dois) cargos de Técnico de Controle Interno. Parágrafo Primeiro - O cargo de CONTROLADOR GERAL, que possuirá status de Secretário Municipal, deverá ser ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a realização de concurso público, que possua escolaridade de nível superior, em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele inerentes e demonstrar conhecimento sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno; ] Parágrafo Segundo - O cargo de Técnico de Controle Interno deverá ser ocupado por servidor efetivo nomeado mediante a realização de concurso público, devendo possuir escolaridade de nível médio completo e demonstrar conhecimento: sobre matéria orçamentária, financeira e contábil, assim como sobre a respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno; | ap AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br =. Câmura Municipal de Pedro Pretu APROVADO em DÁLL OD No DA, Sessã (e: DIA, Lenildo Ao da Silva Predn ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | GABINETE DO PREFEITO | Parágrafo Terceiro - o Salário do “cargo de Controlador Geral do Município será de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais); Parágrafo Quarto - O salário do cargo de Técnico de Controle Interno será de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos é vinte reais); Art. 12 - O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sigilo| sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Controladoria Geral do Município, aos Chefes dos respectivos Poderes Executivo e Legislativo, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações | e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso.” Art, 3º — Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. ; Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT | AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2013. | vamara Mun. de Pedra Preta | ENTRADA | Prot. SPO Ra is 13. MGhs en S/0/h013 'MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPT | Prefeita Municipal iene de Moura Leal Amorim | Escriturário - Datitógrato | AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete (Qpedeapreta.mt.gov. br camara mun. qe Pedra Preta ENTRADA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 001/2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013, Ao i Exmº Sr. : LENILDO AUGUSTO DA SILVA | MD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL | PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO | Excelentíssimo Senhor Presidente, | Senhores (as) Vereadores (as). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva a alteração dos incisos XII, XVII e XX do art. 5º da Lei Complementar 006/2007 e acrescenta ao mesmo artigo o inciso XXI, bem como Altera o art. 5º da Lei Complementar 012/2011. ; O Projeto de Lei tem por objetivo adequar a redação dos artigos referidos no parágrafo anterior, dando-lhes melhor clareza, bem como acrescentar incisos | pertinentes a precisar funções dos exercentes dos cargos de Controlador Geral, do | Município e de Técnico de Controle Interno. Objetiva, ainda, readequar o salário de referidos servidores públicos, tendo como base o percentual que eles percebiam quando da aprovação da lei que criou respectivos cargos e suas nomeações, bem como valorizar a complexidade das funções f que desempenham, tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo. | Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, | sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. ! Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e especial consideração. | Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 22 de Fevereiro de 2013. | o As) 3. | Prot. N sp nOl 118 A5hs mes ROS | aifene de Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógrato MARILEDFARRÇÃO COELHO PHILIPPI PREFEITA MUNICIPAL | AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete)pedrapreta.mt.gov.br 1 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO Art. 50 O caput dos Artigos 7º, 12 e caput e parágrafos primeiro e segundo do artigo 8º da Lei Complementar 006/2007, de 21 de dezembro de 2007, passarão a vigorar com as seguintes redações: : “Art. 7º - A Prefeitura fica autorizada a organizar a Controladoria Geral do Município, vinculada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo o suporte necessário de recursos humanos e materiais, que atuará como órgão central do Sistema de Controle i Interno. Í Art. 8º - Ficam criados, no âmbito do Executivo Municipal, os Cargos de Provimento Efetivo que comporão a Sistema de (Controle Interno: VENCIMENTOS R$ 2.497,11 R$ 1.291,49 Parágrafo Primeiro - O cargo de CONTROLADOR GERAL, deverá ser ocupado por servidor efetivo que possua escolaridade; de nível superior, em quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele inerentes e demonstrar conhecimento sobre: matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno. CONTROLADOR GERAL TECNICO DE CONTROLE INTERNO Parágrafo Segundo - O cargo de Técnico de Controle Interno deverá ser ocupado por servidor efetivo, devendo possuir, nivel de escolaridade Médio e demonstrar conhecimento sobre matéria Orçamentária, financeira e contábil, e legislação vigente, além de dominar os conceitos relacionados ao Controle Interno e atividade de auditoria. | Art. 12- O servidor que exercer funções relacionâdas com o Sistema de Controle Interno deverá guardar sígilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Controladoria Geral do Município, aos Chefes dos ' respectivos Poderes Executivo e Legislativo, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso.” : Art. 6º - A Unidade de Controle Interno do Executivo Municipal passa ser denominada Controladoria Geral do Município e o cargo de controlador interno denominado controlador geral. ' Epa PED e RA ] ] AY. Femando Corrêa Da Costa, Nº 940 - Centro -FONE (66) 3486-1270 FAX (66) 3486-1287 BOVERNS MnACIPAL, j PRETA ESBRIVOLEMSIT GOA JOSTIÇA SOGIA,