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materia nº 2/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-02-22
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4094

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câmara Mun. de Pedra Preta
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA |
MENSAGEM Nº 002/2013
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Ao i
Exmº Sr. i
LENILDO AUGUSTO DA SILVA i
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL !
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências
o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva alteração na Lei Complementar n.
07/2007, para a adequação do salário do ocupante de cargo de Assessor Jurídico do
Município.
Adequação salarial que obedece a necessidade de adequada remuneração
dos serviços prestados por profissional habilitado, objetivando ainda a recomposição do
ganho desses profissionais; principalmente neste momento em que o Município não
mais conta com a contratação de assessoria externa que tinha como remuneração
contratual valor que se aproximava de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mês.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de
que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. |
Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço e especial consideração. |
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 22 de Fevereiro de 2013.
ENTRADA
NAS AS
DBhs, em SE rohOis |
MARILEDI RAR COELHO PHILIPPI
gitene de Moura Leal Amorim PREFEITA MUNICIPAL
Escriturário - Datilógiafo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 :
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov br
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2013
DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 8º I Lei
Complementar nº 07/2007, e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atritjuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. |
|
Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 8º
Complementar n. 07/2007, que terá a seguinte redação:
PARÁGRAFO ÚNICO. A remuneração do ocupante do cargo
de Assessor Jurídico do Município será equivalente a 70% (setenta por cento) do subsídio
do Procurador Geral do Município. |
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2013.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT |
A AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2013.
vamara Miun. de Pedra Preta MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
ENTRADA Prefeita Municipal ;
o e
Marlene de Moura Leal Amorim |
Escriturário - Datilógrato ,
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - saoL |
e-mait: gabineie(Opedrapretamt.gov.br
DESPACHO DO PRESIDENTE
O presente Projeto de Lei
Complementar nº 002/2013, de autoria do
Executivo Municipal foi prejudicado em virtude
da aprovação do Parecer Contrario nº 009/2013
da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento
e Fiscalização Financeira, na Sexta Sessão
Ordinária desta Câmara Municipal, realizada em
15 de abril de 2013, sendo assim essa
Presidência determina seu arquivamento.
Pedra Preta, 16 de abril de 2013.
<
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
PRESIDENTE

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