| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-02-22 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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câmara Mun. de Pedra Preta ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA | MENSAGEM Nº 002/2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Ao i Exmº Sr. i LENILDO AUGUSTO DA SILVA i M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL ! PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva alteração na Lei Complementar n. 07/2007, para a adequação do salário do ocupante de cargo de Assessor Jurídico do Município. Adequação salarial que obedece a necessidade de adequada remuneração dos serviços prestados por profissional habilitado, objetivando ainda a recomposição do ganho desses profissionais; principalmente neste momento em que o Município não mais conta com a contratação de assessoria externa que tinha como remuneração contratual valor que se aproximava de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mês. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. | Aproveitamos a oportunidade para reiterar as Vossas Excelências os protestos de elevado apreço e especial consideração. | Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 22 de Fevereiro de 2013. ENTRADA NAS AS DBhs, em SE rohOis | MARILEDI RAR COELHO PHILIPPI gitene de Moura Leal Amorim PREFEITA MUNICIPAL Escriturário - Datilógiafo AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 : e-mail: gabineteOpedrapreta.mt.gov br 1 ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 002/2013 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 8º I Lei Complementar nº 07/2007, e dá outras providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atritjuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. | | Art. 1º - Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 8º Complementar n. 07/2007, que terá a seguinte redação: PARÁGRAFO ÚNICO. A remuneração do ocupante do cargo de Assessor Jurídico do Município será equivalente a 70% (setenta por cento) do subsídio do Procurador Geral do Município. | Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 2013. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT | A AOS VINTE E DOIS DIAS DO MES DE FEVEREIRO DO ANO DE 2013. vamara Miun. de Pedra Preta MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI ENTRADA Prefeita Municipal ; o e Marlene de Moura Leal Amorim | Escriturário - Datilógrato , AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - saoL | e-mait: gabineie(Opedrapretamt.gov.br DESPACHO DO PRESIDENTE O presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2013, de autoria do Executivo Municipal foi prejudicado em virtude da aprovação do Parecer Contrario nº 009/2013 da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, na Sexta Sessão Ordinária desta Câmara Municipal, realizada em 15 de abril de 2013, sendo assim essa Presidência determina seu arquivamento. Pedra Preta, 16 de abril de 2013. < LENILDO AUGUSTO DA SILVA PRESIDENTE