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materia nº 3/2013

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-10-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A OUTORGAR A CONCESSÃO DA CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Câmara Municipal de Pedra Pretu
APROVADO em 23/49 [13
Prestar
Lenildo Não da Silva
ESTADO DE MATO GROSSO Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
Ef LR ' PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2013
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s DE 29 DE QUTUBRO DE 2013
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71 Autoriza o Município de Pedra Preta a outorgar a Concessão da
construção e exploração de Abatedouro Municipal e dá outras
“A
providências.
A Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT, Estado de Mato Grosso,
utilizando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Cámara
Municipal de Pedra Preta — MT, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar.
Art.1º. Esta Lei Complementar define os critérios para concessão
da construção e exploração de Abatedouro Municipal, observadas as disposições das
Leis Federais números 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como o disposto nos artigos.
9º, VI, e 81, Lei Orgânica do Município. |
Art. 2º. Fica o Poder Executivo do município de Pedra Preta,
autorizado a firmar, mediante licitação pública na modalidade de Concorrência, Contrato
de Concessão Pública, precedida de obra, com objetivo de construir, administrar e
explorar comercialmente o Abatedouro Municipal. |
$ 1º - À concessão abrangerá todas as obras e benfeitorias a
serem implantadas no local designado pelo poder público cujo terreno será
disponibilizado mediante Cessão de Direito Real de Uso, e deverá obedecer ao projeto
elaborado pela prefeitura municipal, incluindo a operação comercial e manutenção do
Abatedouro Municipal acima referido, durante o prazo da concessão, na forma a ser
detalhada no edital de concorrência pública próprio, bem como no contrato de concessão
que vier a integrá-lo. I
82º - O edital de licitação deverá atender, obrigatoriamente, os
seguintes critérios: |
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400) FAX (66) 3486 - 4401 t
e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov.br :
ei Ide Pedra Preta
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câmura Munieipo
APROUADO em 2
residente da Siva
a Cenio Augusto
ESTADO DE MATO GROSSO presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
| — Caracterização de seu objeto e prazo para conclusão da obra
de construção do Abatedouro Municipal e início da sua exploração;
Il — Celebração de contrato que estipule entre outros, os direitos
, inclusive os
garantias e obrigações, do Poder Concedente e da Concessionária
relacionados às previsíveis necessidades de regras para eventual renovação da
concessão;
HI - A tarifa de abate será fixada pelo preço da proposta vencedora
da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas no edital e no contrato) |
IV - Os direitos e deveres dos usuários do Abatedouro Municipal;
V- A forma de fiscalização dos métodos e práticas do uso do
Abatedouro Municipal, inclusive quanto à manutenção adequada de suas instalações
com a indicação dos órgãos competentes para fiscalizá-la.
Art. 3º. A concessionária terá como receita a provinda da tarifa de
abate, e se responsabilizará pelos encargos de toda natureza, decorrentes da exploração
da atividade inerente ao Abatedouro Municipal, bem com da manutenção e conservação
do prédio construído.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Concedente baixará regulamento
, que servirá
disciplinando a exploração e funcionamento do Abatedouro Municipal
inclusive de apêndice ao processo licitatório e do futuro contrato de concessão.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 5º - Revogam -— se as disposições em contrário,
especialmente a Lei Municipal 624/2011.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT|
AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2013.
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> MARILEDI ARÁÚJIO COELHO PHILIPPI
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PREFEITA
Pedra ;
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Gpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA. .
GABINETE DA PREFEITA |
MENSAGEM Nº 003/2013
DE 29 DE OUTUBRO DE 2013,
Ao |
Exmº Sr. =
LENILDO AUGUSTO DA SILVA ch a
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ST Na
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Mlrecro eta
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Ao tempo em que me dirijo para cumprimentar os nobres edis
desta Casa de Leis, aproveitamos a oportunidade para requerer [o)
recebimento do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 003/2013,
para apreciação e posterior aprovação, nos termos deste Poder
Legislativo. |
O Presente Projeto decorre da necessidade de atender em
caráter de urgência a obrigação assumida pelo Município na gestão do
então prefeito Augustinho Freitas Martins, no TAC celebrado com o
Ministério Público em 30/07/2010, de construir Abatedouro Municipal,
com recursos próprios para sua exploração direta, ou por meio de
concessão a empresa ou empresário privado, com prazos e regras
claras. |
Insta salientar que o Município foi acionado judicialmente
pelo MP, que requereu e conseguiu do Poder Judiciário liminar impondo
multa cominatória diária de R$1.000,00 (mil reais) diários, vez que não
construído nem concedida a construção e exploração de Abatedouro
Municipal.
|
Considerando-se a inexistência de recursos municipais para
construir o Abatedouro Municipal, apresenta-se o presente Projeto de Lei
Complementar para a construção do Abatedouro Municipal.
Na certeza de uma vez mais poder contar com a
compreensão de Vossas Excelências, antecipamos | nossos
ESTADO DE MATO GROSSO |.
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial
consideração e apreço.
Í
1
Prefeitura de Pedra Preta, 29 de outubro de 2013.
MARILEDI ARÁUIO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
do
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ha
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr.: 2345/2013
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 30/10/2013 Hora: 14:17:43 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocatadora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA GOSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio Nr. 456-2013 |
Resumo:Ofício n. 456-2013-SAD de autoria do Executivo Municipal, solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar n. 015-2013 e
encaminhando o Projeto de Lei Complementar n. 003/2013 e respectiva Mensagem.
www .duralexsistemas.com.br
DESTINO
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS
ESTADO DE MATO GROSSO |
PREFEITURA DE PEDRA PRETA .
OFÍCIO Nº, 456/2013/GAB
Pedra Preta - MT, 29 de Outubro de 2013.
Ao . : 2 a!so 1203 3
Exmº Sr, . | ,
LENILDO AUGUSTO DA SILVA Ram dasiva
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL presidente
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO |
Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as);
!
I
Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências,
solicitar a retirada do Projeto de Lei Complementar nº. 015/2013, de nossa
autoria, que versa sobre Autorização do Município de Pedra Preta a outorgar a
Concessão da construção e exploração de Abatedouro Municipal e dá outras
providências. |
Outrossim, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar de
N.º 003/2013. |
Salientamos que a solicitação ora formulada se dá em virtude
do equívoco quanto à numeração do Projeto de Lei.
Contando com a devida deliberação favorável em nossa
solicitação, renovamos protestos da mais alta estima e especial consideração e
apreço.
Atenciosamente, ze |
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MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI seen
Prefeita + ) 4
AV. Ferhando Corrêa Da Costa, Nº 940 Centro - Fone (65) 3485-4400 FAX (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara,
http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO |
Nr.: 2345/2013 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios :
Data Cadastro: 30/10/2013 Hora: 14:17:43 CNPJ:03773942000109 !
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO !
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio Nr. 456-2013
Resumo:Ofício n. 456-2013-SAD de autoria do Executivo Municipal, solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar n. 015-: 20136 e
encaminhando o Projeto de Lei Complementar n. 003/2013 e respectiva Mensagem.
www.duralexsistemas.com.br
[Do ORIGEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA |
a |
N
Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS

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