| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA A OUTORGAR A CONCESSÃO DA CONSTRUÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ABATEDOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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NS) | Câmara Municipal de Pedra Pretu APROVADO em 23/49 [13 Prestar Lenildo Não da Silva ESTADO DE MATO GROSSO Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | Ef LR ' PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 003/2013 E VA, s DE 29 DE QUTUBRO DE 2013 E Pedra Ra 71 Autoriza o Município de Pedra Preta a outorgar a Concessão da construção e exploração de Abatedouro Municipal e dá outras “A providências. A Prefeita Municipal de Pedra Preta - MT, Estado de Mato Grosso, utilizando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Cámara Municipal de Pedra Preta — MT, aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar. Art.1º. Esta Lei Complementar define os critérios para concessão da construção e exploração de Abatedouro Municipal, observadas as disposições das Leis Federais números 8.666/93, 8.987/95 e 9.074/95, bem como o disposto nos artigos. 9º, VI, e 81, Lei Orgânica do Município. | Art. 2º. Fica o Poder Executivo do município de Pedra Preta, autorizado a firmar, mediante licitação pública na modalidade de Concorrência, Contrato de Concessão Pública, precedida de obra, com objetivo de construir, administrar e explorar comercialmente o Abatedouro Municipal. | $ 1º - À concessão abrangerá todas as obras e benfeitorias a serem implantadas no local designado pelo poder público cujo terreno será disponibilizado mediante Cessão de Direito Real de Uso, e deverá obedecer ao projeto elaborado pela prefeitura municipal, incluindo a operação comercial e manutenção do Abatedouro Municipal acima referido, durante o prazo da concessão, na forma a ser detalhada no edital de concorrência pública próprio, bem como no contrato de concessão que vier a integrá-lo. I 82º - O edital de licitação deverá atender, obrigatoriamente, os seguintes critérios: | AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400) FAX (66) 3486 - 4401 t e-mail: gabinete Opedrapreta.mt.gov.br : ei Ide Pedra Preta 4 câmura Munieipo APROUADO em 2 residente da Siva a Cenio Augusto ESTADO DE MATO GROSSO presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA | — Caracterização de seu objeto e prazo para conclusão da obra de construção do Abatedouro Municipal e início da sua exploração; Il — Celebração de contrato que estipule entre outros, os direitos , inclusive os garantias e obrigações, do Poder Concedente e da Concessionária relacionados às previsíveis necessidades de regras para eventual renovação da concessão; HI - A tarifa de abate será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas no edital e no contrato) | IV - Os direitos e deveres dos usuários do Abatedouro Municipal; V- A forma de fiscalização dos métodos e práticas do uso do Abatedouro Municipal, inclusive quanto à manutenção adequada de suas instalações com a indicação dos órgãos competentes para fiscalizá-la. Art. 3º. A concessionária terá como receita a provinda da tarifa de abate, e se responsabilizará pelos encargos de toda natureza, decorrentes da exploração da atividade inerente ao Abatedouro Municipal, bem com da manutenção e conservação do prédio construído. PARÁGRAFO ÚNICO. O Poder Concedente baixará regulamento , que servirá disciplinando a exploração e funcionamento do Abatedouro Municipal inclusive de apêndice ao processo licitatório e do futuro contrato de concessão. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 5º - Revogam -— se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 624/2011. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT| AOS VINTE E NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE 2013. es! EN E > MARILEDI ARÁÚJIO COELHO PHILIPPI reta Bf PREFEITA Pedra ; AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 e-mail: gabinete(Gpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. . GABINETE DA PREFEITA | MENSAGEM Nº 003/2013 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013, Ao | Exmº Sr. = LENILDO AUGUSTO DA SILVA ch a D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL ST Na PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Mlrecro eta Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as). Ao tempo em que me dirijo para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, aproveitamos a oportunidade para requerer [o) recebimento do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, 003/2013, para apreciação e posterior aprovação, nos termos deste Poder Legislativo. | O Presente Projeto decorre da necessidade de atender em caráter de urgência a obrigação assumida pelo Município na gestão do então prefeito Augustinho Freitas Martins, no TAC celebrado com o Ministério Público em 30/07/2010, de construir Abatedouro Municipal, com recursos próprios para sua exploração direta, ou por meio de concessão a empresa ou empresário privado, com prazos e regras claras. | Insta salientar que o Município foi acionado judicialmente pelo MP, que requereu e conseguiu do Poder Judiciário liminar impondo multa cominatória diária de R$1.000,00 (mil reais) diários, vez que não construído nem concedida a construção e exploração de Abatedouro Municipal. | Considerando-se a inexistência de recursos municipais para construir o Abatedouro Municipal, apresenta-se o presente Projeto de Lei Complementar para a construção do Abatedouro Municipal. Na certeza de uma vez mais poder contar com a compreensão de Vossas Excelências, antecipamos | nossos ESTADO DE MATO GROSSO |. PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Í 1 Prefeitura de Pedra Preta, 29 de outubro de 2013. MARILEDI ARÁUIO COELHO PHILIPPI PREFEITA do CA O Sata $ ha Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2345/2013 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 30/10/2013 Hora: 14:17:43 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocatadora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA GOSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio Nr. 456-2013 | Resumo:Ofício n. 456-2013-SAD de autoria do Executivo Municipal, solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar n. 015-2013 e encaminhando o Projeto de Lei Complementar n. 003/2013 e respectiva Mensagem. www .duralexsistemas.com.br DESTINO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS ESTADO DE MATO GROSSO | PREFEITURA DE PEDRA PRETA . OFÍCIO Nº, 456/2013/GAB Pedra Preta - MT, 29 de Outubro de 2013. Ao . : 2 a!so 1203 3 Exmº Sr, . | , LENILDO AUGUSTO DA SILVA Ram dasiva M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL presidente PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO | Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as); ! I Venho respeitosamente à presença de Vossas Excelências, solicitar a retirada do Projeto de Lei Complementar nº. 015/2013, de nossa autoria, que versa sobre Autorização do Município de Pedra Preta a outorgar a Concessão da construção e exploração de Abatedouro Municipal e dá outras providências. | Outrossim, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar de N.º 003/2013. | Salientamos que a solicitação ora formulada se dá em virtude do equívoco quanto à numeração do Projeto de Lei. Contando com a devida deliberação favorável em nossa solicitação, renovamos protestos da mais alta estima e especial consideração e apreço. Atenciosamente, ze | ix se “e N ã Not MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI seen Prefeita + ) 4 AV. Ferhando Corrêa Da Costa, Nº 940 Centro - Fone (65) 3485-4400 FAX (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara, http:/Avww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO | Nr.: 2345/2013 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios : Data Cadastro: 30/10/2013 Hora: 14:17:43 CNPJ:03773942000109 ! Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ! Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio Nr. 456-2013 Resumo:Ofício n. 456-2013-SAD de autoria do Executivo Municipal, solicitando a retirada do Projeto de Lei Complementar n. 015-: 20136 e encaminhando o Projeto de Lei Complementar n. 003/2013 e respectiva Mensagem. www.duralexsistemas.com.br [Do ORIGEM DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA | a | N Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS