| Tipo | Projeto de Lei Complementar do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-06-02 |
| Ementa | CRIA O CARGO DE CARREIRA DE PROCURADOR MUNICIPAL, ALTERA A LEI 007/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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DESPACHO DO PRESIDENTE O presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2015, de autoria do Executivo Municipal, foi retirado pelo autor por intermédio do Ofício nº 161/2015/GAB de 12 de junho de 2015, não havendo assim a necessidade de emissão de Pareceres das competentes Comissões, sendo determinado seu arquivamento. Pedra Preta, 12 de junho de 2015 ESTADO DE A PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Ofício nº 161/2015/GAB Pedra Preta, 12 de Junho de 2015. Ao Exmo.º Senhor LAUDIR MARTARELLO M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MATO GROSSO A Assunto: Retira projeto de lei complementar nº 002/2015. Senhor Presidente, Ao tempo que cumprimentamos V.Exa., cordialmente, dirigimo- nos aos nobres vereadores(a) desta Colenda Casa de Leis, a fim de solicitarmos a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 002/2015, que dispõe sobre a Criação do cargo de carreira de Procurador Municipal, Assessor do Gabinete do Procurador e altera a Lei Complementar 007/2007. Nada mais para o momento, reiteramos a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e especial consideração. ano Atenciosamente, qe? qe? 4 MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI A “ os PREFEITA ROS) 6 Ç e L Prefeitura de EB Podia P Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2022/2015 VOLUMES: 1 Data Cadastro: 12/06/2015 Hora: 18:19:51 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio Nr. 161-2015 Resumo:Oficio n. 161-2015-GAB de autoria do Executivo Municipal, retirando o Projeto de Lei Complementar n. 002-2015. DESTINO Do ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA ATA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS NA Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 2022/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 12/06/2015 Hora: 18:19:51 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Ss. O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 161-2015 Resumo:Ofício n. 161-2015-GAB de autoria do Executivo Municipal, retirando o Projeto de Lei Complementar n. 002-2015. www duralexsister qm.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO XS Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS RA « eis ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 002/2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015. Ao Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2015 em anexo, que cria o cargo de carreira de Procurador Municipal, Assessor do Gabinete do Procurador, altera a lei 007/2008 e dá outras Providências. O projeto segue recomendação Tribunal de Contas desse Estado, que entende ser necessário que os cargos de procuradores públicos devam ser preenchidos mediante prévio concurso público. Assim, se aprovado o projeto de lei, os cargos de procuradores passarão a ser exercidos por servidores de carreira. Diante da necessidade de colocarmos esses cargos no concurso público que estás prestes a ocorrer, gostaríamos do apoio dos nobres edis na aprovação desse projeto. Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas Excelências, desde já agradeço. Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 02 de Junho de 2015. MARILEDE AÉROSO COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 fon) 7) e-mail: gabineteidpedrapreta.mt gov br EB Seda Ineta ] teias s ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 /2015 DE 02 DE JUNHO DE 2015. Cria o cargo de carreira de Procurador Municipal, altera a lei 007/2008 e dá outras Providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU fi SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Ficam criados no âmbito do Poder Executivo do Município de Pedra Preta (MT), 02 (dois) Cargos de Procurador Municipal de Carreira. 81º, São atribuições do Procurador Municipal: a) representar a Fazenda do Município em juízo, como autora, ré, assistente ou opoente, nas ações civis, trabalhistas, criminais, estatutárias, expropriatórias, de acidente do trabalho, na ação civil pública e nos processos especiais, exceto nos feitos da competência privativa de outras Procuradorias; acompanhar pedidos de intervenção no Município, requerendo ou promovendo o que for de direito, preparar as informações e acompanhar os processos de inconstitucionalidade, mandados de segurança e ação civil pública, interpondo os recursos cabíveis, representando conjuntamente com o Prefeito frente ao Tribunal de Justiça; exercer outras atribuições fixadas na 2 Lei Municipal 007/2008; b) emitir pareceres em processos ou expedientes sobre matéria jurídica de interesse do Município e sua Administração; opinar nos processos administrativos internos e externos, com exceção dos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito, minutar escrituras, contratos, convênios, consórcios de interesse do Município; prestar assessoria técnica-legislativa ao exercício das funções legislativas que a Lei Orgânica do Município outorga ao Prefeito; dentro do âmbito de suas atribuições, orientar e coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Administração; emitir pareceres em processos ou expedientes sobre matéria de licitações, dispensas e inexigibilidades destas, de interesse do Município; aprovar as minutas de editais, contratos e alterações subsequentes; 82º. A remuneração do cargo de Procurador Municipal será R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser provido por concurso público entre os advogados devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Damas (EEN JAVA AANA Rave (RAY RARA-AANT tita ss ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 2º. O artigo 3º da Lei 007/2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - A Procuradoria Jurídico-Geral do Município, com órgão de Assessoramento direto do Prefeito Municipal, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial, ressalvados os serviços especializados, passíveis de contratação conforme a Lei vigente, tem por finalidade: I - Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado, assistindo o prefeito nas representações de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores; II - Promover a cobrança da dívida ativa do Município; III - Promover desapropriações amigáveis ou judiciais; IV - Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito Municipal, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele subordinados, assim como sugerir providências de ordem jurídica aconselhada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; V - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; do VI - Estudar, elaborar e examinar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros atos jurídicos, e ainda, posteriormente, “vistar” os termos de contratos de convênios celebrados pela Administração Pública Municipal; VII - Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; VII - Fixar as medidas que achar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município; IX - Centralizar a orientação e o trato de matérias jurídicas do Município; X - Supervisionar os serviços da Assessoria Jurídica da administração pública direta e indireta; XI - Supervisionar realização dos processos administrativos - disciplinares, nos Beda Sra termos da lei; Av. Fernando Correa da Costa, no a Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. san m sr vam 4404 EO ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA XII - Propor ao Prefeito Municipal, o encaminhamento de representação para a declaração para a inconstitucionalidade de normas; XIII - Propor ao Prefeito Municipal, para os Órgãos da Administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídica que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XIV - Opinar, por determinação do Prefeito Municipal, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos de administração direta ou indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais Órgãos de controle financeiro e orçamentário; XV - Se manifestar, a pedido do Prefeito Municipal, sobre a aprovação ou não, de laudos de avaliação; XVI - Desempenhar outras atribuições pertinentes à área jurídica que lhe for expressamente determinada pelo Prefeito Municipal.” 81º. Art. 11. São prerrogativas dos Procuradores do Município: A - não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional; B - requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; C - requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; D - ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional. E - utilizar a carteira de identidade de Procurador Municipal; F - Receber os autos do processo em vista, quando das intimações; G - receber os honorários de sucumbência, em conformidade com a lei; 82º, São deveres dos Procuradores do Município: assidui Eae pontualidade; urbanidade; lealdade às instituições a que serve; desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral; guardar sigilo profissional; representar ao Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fono LEX IADE AAA Dave EEN RARKAANT tobeidoo ss ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Procurador-Geral sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições; frequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional, Art. 3º, O artigo 6º da Lei 007/2008 passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º A Procuradoria Jurídica-Geral do Município, terá como chefe, o Procurador Geral do Município, e o seu ingresso na função dar-se-á, por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, dentre os Advogados ou Procuradores maiores de 25 (vinte e cinco) anos, com mais de 03 (três) anos de inscrição perante os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, possuidores de ilibada reputação e notório saber jurídico. 81º, O Procurador Geral do Município, mediante despacho fundamentado, poderá avocar para si os expedientes judiciais e extrajudiciais distribuídos aos Procuradores Municipais. 82º. Os pareceres do Procurador Geral do Município terão força normativa e vinculante em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito Municipal. 83º, Ao Procurador Geral do Município compete, exclusivamente, a representação e defesa dos interesses do Município de Pedra Preta, perante o Supremo Tribunal Federal.” Art. 4º, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a nomear servidores, em comissão, para ocuparem os Cargos de Procurador Municipal, até que se efetive a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Sud (1) EB udia ua o o Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fan: [GAY RARA -4AM Fax (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 1985/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 03/06/2015 Hora: 13:13:53 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio Nr. 154-2015-GAB Resumo: Ofício n 154-2015-GAB reencaminhando o Projeto de Lei Complementar n 002-2015 e sua respectiva Mensagem ja com suas alterações no seu bojo. www .duralexsistemas.com.br 30 - SECRETARIA DE ADMI Zi BM es Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO nr.: 1985/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 03/06/2015 Hora: 13:13:53 CNPJ:03773942000109 U” de Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Inte essado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 154-2015-GAB Resumo:Ofício n 154-2015-GAB reencaminhando o Projeto de Lei Complementar n 002-2015 e sua respectiva Mensagem ja com suas alterações no seu bojo. www .duralexsistemas.com.br DESTINO 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (/ MARLENE DÊ MOURA LEAL AMORIM 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: DESPACHO DO PRESIDENTE o O presente Projeto de Lei Complementar n 002/2015, de autoria do Executivo Municipal, foi retirado pelo autor por intermédio do Ofício nº 154/2015/GAB de 02 de junho de 2015, não havendo assim a necessidade de emissão de Pareceres das competentes Comissões, sendo determinado seu arquivamento. Pedra Preta, 02 de junho de 2015 LA astlleaagiro Presidente ) ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Ofício nº 154/2015/GAB Pedra Preta, 02 de Junho de 2015. Ao Exmo.º Senhor LAUDIR MARTARELLO M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MATO GROSSO Prezado Senhor, Assunto: Retira projeto de lei complementar nº 002/2015. Senhor Presidente, Ao tempo que cumprimentamos V.Exa., cordialmente, dirigimo- nos aos nobres vereadores(a) desta Colenda Casa de Leis, a fim de solicitarmos a retirada do Projeto de Lei Complementar nº 002/2015, que dispõe sobre a Criação do cargo de carreira de Procurador Municipal, Assessor do Gabinete do Procurador e altera a lei 007/2008. Outrossim, encaminhamos o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2015 com as devidas alterações. Informamos que esta solicitação está fundamentada de acordo com o art. 125, inciso III, 8 1º do Regimento Interno desta Colenda Casa Legislativa. Nada mais para o momento, reiteramos a Vossa Excelência, nossos protestos de elevada estima e especial consideração. Atenciosamente, MARILEDI EN coco PHILIPPI PREFEITA Prefeitura de Bi Pedia Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. + Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |º: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 002/2015 DE 28 DE MAIO DE 2015. Ao Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2015 em anexo, que cria o cargo de carreira de Procurador Municipal, Assessor do Gabinete do Procurador, altera a lei 007/2008 e dá outras Providências. O projeto segue recomendação Tribunal de Contas desse Estado, que entende ser necessário que os cargos de procuradores públicos devam ser preenchidos mediante prévio concurso público. Assim, se aprovado o projeto de lei, os cargos de procuradores passarão a ser exercidos por servidores de carreira. Diante da necessidade de colocarmos esses cargos no concurso público que estás prestes a ocorrer, gostariamos do apoio dos nobres edis na aprovação desse projeto. Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas Excelências, desde já agradeço. Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 28 de Maio de 2015. MARILEDI PTE COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br l : | f i toieidoy Ds ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 /201 DE 28 DE MAIO DE 2015 Cria o cargo de carreira de Procurador Municipal, Assessor do Gabinete do Procurador, altera a lei 007/2008 e dá outras Providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, Ea FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º. Ficam criados no âmbito do Poder Executivo do Município de Pedra Preta (MT), 02 (dois) Cargos de Procurador Municipal de Carreira, e 01 (um) cargo em comissão de assessor de gabinete do Procurador Geral. 81º, São atribuições do Procurador Municipal: a) representar a Fazenda do Município em juizo, como autora, ré, assistente ou opoente, nas ações civis, trabalhistas, criminais, estatutárias, expropriatórias, de acidente do trabalho, na ação civil pública e nos processos especiais, exceto nos feitos da competência privativa de outras Procuradorias; acompanhar pedidos de intervenção no Município, requerendo ou promovendo o que for de direito, preparar as informações e acompanhar os processos de inconstitucionalidade, mandados de segurança e ação civil as pública, interpondo os recursos cabíveis, representando conjuntamente com o Prefeito frente ao Tribunal de Justiça; exercer outras atribuições fixadas na Lei Municipal 007/2008; b) emitir pareceres em processos ou expedientes sobre matéria jurídica de interesse do Município e sua Administração; opinar nos processos administrativos internos e externos, com exceção dos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito, minutar escrituras, contratos, convênios, consórcios de interesse do Município; prestar assessoria técnica-legislativa ao exercício das funções legislativas que a Lei Orgânica do Município outorga ao Prefeito; dentro do âmbito de suas atribuições, orientar e coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Administração; emitir pareceres em processos ou expedientes sobre matéria de licitações, dispensas e inexigibilidades destas, de interesse do Município; aprovar as minutas de editais, contratos e alterações subsequentes; 82º, São atribuições do Assessor de Gabinete do Procurador Geral do Município: prestar assessoria ao Procurador Geral do Município e aos Procuradores Municipais, quando determinado pelo primeiro, elaborando minutas de pareceres, petições, contratos, auxiliando o Procurador Geral na organização de 1) (q EB ua Ja GO Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Danas LREN RAVE AADA Dave EEN TAOE 4ANT Bida uia Geisa ss ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA agendas, bem como, no atendimento ao público; efetivar pesquisa de jurisprudência e doutrina. 83º, A remuneração do cargo de Procurador Municipal será R$ 5.000,00 (cinco mil reais) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser provido por concurso público entre os advogados devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; 84º, A remuneração do cargo de assessor do gabinete do Procurador será de R$ 3.000,00 (três mil reais) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, provido por livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre os Bacharéis em Direito. Art. 2º. O artigo 2º da Lei 007/2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Integram a Procuradoria Jurídica-Geral do Município, o Procurador Geral do Município, o assessor de gabinete do Procurador Geral, e os Procuradores Municipais de Carreira.” Art. 3º. O artigo 3º da Lei 007/2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - A Procuradoria Jurídico-Geral do Município, com órgão de Assessoramento direto do Prefeito Municipal, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial, ressalvados os serviços especializados, passíveis de contratação conforme a Lei vigente, tem por finalidade: I - Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado, assistindo o prefeito nas representações de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores; II - Promover a cobrança da divida ativa do Município; II - Promover desapropriações amigáveis ou judiciais; Iv - Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito Municipal, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele subordinados, assim como sugerir providências de ordem jurídica aconselhada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Bda fu ra À EEE ss ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA V - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; VI - Estudar, elaborar e examinar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros atos jurídicos, e ainda, posteriormente, “vistar” os termos de contratos de convênios celebrados pela Administração Pública Municipal; VII - Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; VIII - Fixar as medidas que achar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município; IX - Centralizar a orientação e o trato de matérias jurídicas do Município; X - Supervisionar os serviços da Assessoria Jurídica da administração pública direta e indireta; XI - Supervisionar realização dos processos administrativos - disciplinares, nos termos da lei; XII - Propor ao Prefeito Municipal, o encaminhamento de representação para a declaração para a inconstitucionalidade de normas; XIII - Propor ao Prefeito Municipal, para os Órgãos da Administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídica que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XIV - Opinar, por determinação do Prefeito Municipal, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos de administração direta ou indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais Órgãos de controle financeiro e orçamentário; XV - Se manifestar, a pedido do Prefeito Municipal, sobre a aprovação ou não, de laudos de avaliação; XVI - Desempenhar outras atribuições pertinentes à área jurídica que lhe for expressamente determinada pelo Prefeito Municipal.” GA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Buda Sua tintos ss ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 81º, Art. 11. São prerrogativas dos Procuradores do Município: A - não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional; B - requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; C - requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; D - ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional. E — utilizar a carteira de identidade de Procurador Municipal; F - Receber os autos do processo em vista, quando das intimações; G - receber os honorários de sucumbência, em conformidade com a lei; 82º, São deveres dos Procuradores do Município: assiduidade; pontualidade; urbanidade; lealdade às instituições a que serve; desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral; guardar sigilo profissional; representar ao Procurador-Geral sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições; frequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional, Art. 4º, O artigo 6º da Lei 007/2008 passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º A Procuradoria Jurídica-Geral do Município, terá como chefe, o Procurador Geral do Município, e o seu ingresso na função dar-se-á, por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, dentre os Advogados ou Procuradores maiores de 25 (vinte e cinco) anos, com mais de 03 (três) anos de inscrição perante os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, possuidores de ilibada reputação e notório saber jurídico. Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Dana dL0N VAGO 4400 tetos s ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 810º, O Procurador Geral do Município, mediante despacho fundamentado, poderá avocar para si os expedientes judiciais e extrajudiciais distribuídos aos Procuradores Municipais. 82º. Os pareceres do Procurador Geral do Município terão força normativa e vinculante em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito Municipal. 83º, Ao Procurador Geral do Município compete, exclusivamente, a representação e defesa dos interesses do Município de Pedra Preta, perante o Supremo Tribunal = Federal.” Art. 5º, Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear servidores para ocuparem os Cargos de Procurador Municipal, até que se efetive a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS VINTE E OITO DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2015. MARILEDI ARAUJO COELHO PHILIPPI PREFEITA Bda Puta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1957/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 28/05/2015 Hora: 16:56:47 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio 1 Nr. 148-2015 Resumo:Ofico 148-2015-GAB solicitando retirada do Projeto de Lei Complementar n. 002-2015. DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA Nr.: 1957/2015 VOLUMES: Assunto: Projetos . Data Cadastro: 28/05/2015 Hora: 16:56:47 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Oficio 1 Nr. 148-2015 Resumo:Ofico 148-2015-GAB solicitando retirada do Projeto de Lei Complementar n. 002-2015. www duralexsistenas.com.br 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS DESPACHO DO PRESIDENTE O presente Projeto de Lei Complementar nº 002/2015, de autoria do Executivo Municipal, foi retirado pelo autor por intermédio do Ofício nº 148/2015/GAB de 28 de maio de 2015, não havendo assim a necessidade de emissão de Pareceres das competentes Comissões, sendo determinado seu arquivamento. Pedra Preta, 28 de maio de 2015 = -— LAUDIR MARTAREELO Presidente ESTADO DE GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Ofício nº 148/2015/GAB Pedra Preta, 28 de Maio de 2015. Ao ” Exmo.º Senhof LAUDIR MAR? ja M.D. PRESIDE PEDRA PRETA - À e Emitir Marisa , LELTO Prefeitura de Pedra Pueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 o ones tca dese eficiencia] ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 002/2015 DE 07 DE MAIO DE 2015. Ao Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei Complementar n.º 002/2015 em anexo, que cria o cargo de carreira de Procurador Municipal, Assessor do Gabinete do Procurador, altera a lei 007/2008 e dá outras Providências. O projeto segue recomendação Tribunal de Contas desse Estado, que entende ser necessário que os cargos de procuradores públicos devam ser preenchidos mediante prévio concurso público. Assim, se aprovado o projeto de lei, os cargos de procuradores passarão a ser exercidos por servidores de carreira. Diante da necessidade de colocarmos esses cargos no concurso público que estás prestes a ocorrer, gostaríamos do apoio dos nobres edis na aprovação desse projeto. Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas Excelências, desde já agradeço. Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 07 de Maio de 2015. MARILEDIAARUSO COELHO PHILIPPI PREFEITA AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(ipedrapreta mt gov br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002 /2015 DE 07 DE MAIO DE 2015 Cria o cargo de carreira de Procurador Municipal, Assessor do Gabinete do Procurador, altera a lei 007/2008 e dá outras Providências. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º, Ficam criados no âmbito do Poder Executivo do Município de Pedra Preta (MT), 02 (dois) Cargos de Procurador Municipal de Carreira, e 01 (um) cargo em comissão de assessor de gabinete do Procurador Geral. 81º, São atribuições do Procurador Municipal: a) representar a Fazenda do Município em juízo, como autora, ré, assistente ou opoente, nas ações civis, trabalhistas, criminais, estatutárias, expropriatórias, de acidente do trabalho, na ação civil pública e nos processos especiais, exceto nos feitos da competência privativa de outras Procuradorias; acompanhar pedidos de intervenção no Município, requerendo ou promovendo o que for de direito, preparar as informações e acompanhar os processos de inconstitucionalidade, mandados de segurança e ação civil Ea pública, interpondo os recursos cabíveis, representando conjuntamente com o Prefeito frente ao Tribunal de Justiça; exercer outras atribuições fixadas na Lei Municipal 007/2008; b) emitir pareceres em processos ou expedientes sobre matéria jurídica de interesse do Município e sua Administração; opinar nos processos administrativos internos e externos, com exceção dos disciplinares em que houver recurso ao Prefeito, minutar escrituras, contratos, convênios, consórcios de interesse do Município; prestar assessoria técnica-legislativa ao exercício das funções legislativas que a Lei Orgânica do Município outorga ao Prefeito; dentro do âmbito de suas atribuições, orientar e coordenar as atividades de assessoramento jurídico da Administração; emitir pareceres em processos ou expedientes sobre matéria de licitações, dispensas e inexigibilidades destas, de interesse do Município; em aprovar as minutas de editais, contratos e alterações subsequentes; , — 82º. São atribuições do Assessor de Gabinete do Procurador Geral do Município: prestar assessoria ao Procurador Geral do Município e aos Procuradores Municipais, quando determinado pelo primeiro, elaborando minutas de pareceres, petições, contratos, auxiliando o Procurador Geral na organização de Olun 1 EB Jud Pucta Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000. ) Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA agendas, bem como, no atendimento ao público; efetivar pesquisa de jurisprudência e doutrina. 83º, A remuneração do cargo de Procurador Municipal será R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser provido por concurso público entre os advogados devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil; 84º. A remuneração do cargo de assessor do gabinete do Procurador será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, provido por livre nomeação do Prefeito Municipal, dentre os Bacharéis em Direito. Art. 2º, O artigo 2º da Lei 007/2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º Integram a Procuradoria Jurídica-Geral do Município, o Procurador Geral do Município, o assessor de gabinete do Procurador Geral, e os Procuradores Municipais de Carreira.” Art. 3º. O artigo 3º da Lei 007/2008, passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º - A Procuradoria Jurídico-Geral do Município, com órgão de Assessoramento direto do Prefeito Municipal, com atuação no setor de Administração Geral e competência na área de assistência jurídica, representação judicial e extrajudicial, ressalvados os serviços especializados, passíveis de contratação conforme a Lei vigente, tem por finalidade: I - Representar o Município em qualquer ação ou processo judicial ou extrajudicial em que seja autor, réu, assistente, oponente ou de qualquer forma interessado, assistindo o prefeito nas representações de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores; II - Promover a cobrança da dívida ativa do Município; III - Promover desapropriações amigáveis ou judiciais; IV - Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito Municipal, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele subordinados, assim como sugerir providências de ordem jurídica aconselhada pelo interesse público e pela aplicação das leis vigentes; Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA V - Assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico; VI - Estudar, elaborar e examinar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos, minutas de contratos, escrituras, convênios e quaisquer outros atos jurídicos, e ainda, posteriormente, “vistar” os termos de contratos de convênios celebrados pela Administração Pública Municipal; VII - Orientar e controlar, mediante a expedição de normas, a aplicação e incidência das leis e regulamentos; VIII - Fixar as medidas que achar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município; IX - Centralizar a orientação e o trato de matérias jurídicas do Município; X - Supervisionar os serviços da Assessoria Jurídica da administração pública direta e indireta; XI - Supervisionar realização dos processos administrativos - disciplinares, nos termos da lei; XII - Propor ao Prefeito Municipal, o encaminhamento de representação para a declaração para a inconstitucionalidade de normas; XIII - Propor ao Prefeito Municipal, para os Órgãos da Administração direta e indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, medidas de caráter jurídica que visem proteger-lhes o patrimônio ou aperfeiçoar as práticas administrativas; XIV - Opinar, por determinação do Prefeito Municipal, sobre as consultas que devam ser formuladas pelos Órgãos de administração direta ou indireta ao Tribunal de Contas do Estado e demais Órgãos de controle financeiro e orçamentário; XV - Se manifestar, a pedido do Prefeito Municipal, sobre a aprovação ou não, de laudos de avaliação; XVI - Desempenhar outras atribuições pertinentes à área jurídica que lhe for expressamente determinada pelo Prefeito Municipal.” Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 810º, Art. 11. São prerrogativas dos Procuradores do Município: A - não ser constrangido de qualquer modo a agir em desconformidade com sua consciência ético-profissional; B - requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; C - requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; D - ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto onde funcione repartição pública do Município e requisitar documentos e informações úteis ao exercício da atividade funcional. E - utilizar a carteira de identidade de Procurador Municipal; F - Receber os autos do processo em vista, quando das intimações; G - receber os honorários de sucumbência, em conformidade com a lei; 82º, São deveres dos Procuradores do Município: assiduidade; pontualidade; urbanidade; lealdade às instituições a que serve; desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que lhe forem atribuídos pelo Procurador-Geral; guardar sigilo profissional; representar ao Procurador-Geral sobre irregularidades que afetem o bom desempenho de suas atribuições; frequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional, Art. 4º, O artigo 6º da Lei 007/2008 passa a ter a seguinte redação: “Art. 6º A Procuradoria Jurídica-Geral do Município, terá como chefe, o Procurador Geral do Município, e o seu ingresso na função dar-se-á, por livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, dentre os Advogados ou Procuradores maiores de 25 (vinte e cinco) anos, com mais de 03 (três) anos de inscrição perante os quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, possuidores de ilibada reputação e se notório saber jurídico. = Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. / Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA 81º, O Procurador Geral do Município, mediante despacho fundamentado, poderá “avocar para si os expedientes judiciais e extrajudiciais distribuídos aos : Procurádores Municipais. 82º. Os pareceres do Procurador Geral do Município terão força normativa e vinculante em toda área administrativa do Município, quando homologados pelo Prefeito Municipal. 83º. Ao Procurador Geral do Município compete, exclusivamente, a representação e defesa dos interesses do Município de Pedra Preta, perante o Supremo Tribunal Federal.” Art. 5º. Fica o Executivo Municipal autorizado a nomear servidores para ocuparem os Cargos de Procurador Municipal, até que se efetive a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT. AOS SETE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2015. e MARILEDI A COELHO PHILIPPI REFEITA Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000. Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1877/2015 VOLUMES: 1 Data Cadastro: 08/05/2015 Hora: 18:54:45 CNPJ:19100000000000 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO GROSSO - Documento: Projeto de Lei Complementar n. 002-2015. Nr. 002-2015 Resumo:Ofício n. 141-2015 encaminhando Projeto de Lei Complementar n. 002/2015 de autoria do Executivo Municipal. 5 é 8 í É ê É DESTINO Doo ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA () Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITAS Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/lwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr.: 1877/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Projetos Data Cadastro: 08/05/2015 Hora: 18:54:45 CNPJ:19100000000000 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO GROSSO - Documento: Projeto de Lei Complementar n. 002-2015. Nr. 002-2015 Resumo:Ofício n. 141-2015 encaminhando Projeto de Lei Complementar n. 002/2015 de autoria do Executivo Municipal. www duralexsistemas - br DESTINO [Do ORIGEM 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Ú Protocolado Por: MARIA AP. M. FREITA NO