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materia nº 5/2014

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 5 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº016/2014, CRIA NOVOS DISPOSITIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PES
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM COMPLEMENTAR Nº 005/2014
DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
Ao
Exmº Sr.
LENILDO AUGUSTO DA SILVA
M.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as).
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas
Excelências o Projeto de Lei Complementar anexo, que objetiva a
criação de alguns cargos que não constaram na Lei Complementar nº
016/2014, bem como a definição das atribuições do cargo de chefe de
licitação e reorganização das funções gratificadas.
Na certeza de contar com a efetiva participação de Vossas
Excelências na aprovação deste Projeto, desde já agradeço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 26 de Agosto de 2014.
MARILEDI So COELHO PHILIPPI
PREFEITA
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabineteOpedrapreta.mt gov br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
“1 Pre
Câmara Municipal de Pedra (SE
Dispõe sobre alteração de artigos da Lei Complementar de n.º
016/2014; cria novos dispositivos e dá outras providências.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, ESTADO DO MATO GROSSO,
no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º —- O artigo 11º passa a ter a seguinte redação:
“Cria na estrutura administrativa do Município o Cargo de Auxiliar
de Serviços Gerais, com salário base inicial atual de R$ 768,82 (Setecentos e
sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), regido pelo regime Estatutário,
estabelece 40 (quarenta) vagas para provimento por concurso público.”
Art. 2º. O parágrafo primeiro do artigo 25º passa a ter a seguinte
redação:
“81º, Estabelece a exigência de formação completa de Ensino
Médio, habilidades em informática, CNH “AB”, no mínimo, para o exercício do Cargo
disposto no caput.”
Art. 3º - O parágrafo primeiro do artigo 26º passa a ter a seguinte
redação:
“81º, Estabelece a exigência de formação completa de Ensino
Médio, habilidades em informática, CNH “AB”, no mínimo, para o exercício do Cargo
disposto no caput.”
Art. 4º, O caput do artigo 42º passa a ter a seguinte redação:
“Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de Professor Infantil e
de Ensino Fundamental até o 5º (quinto) ano, com carga horária de
30(trinta) horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade,
salário mensal de R$1.293,30 (Um mil duzentos e noventa e três “2
Ay. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
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trinta centavos), estabelece o número de 100 (cem) vagas para provimento por
concurso público.”
Art. 5º. O caput do artigo 38º passa a ter a seguinte redação:
“Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo de
Odontólogo (a), com carga horária de 40(quarenta) horas semanais, salário
base mensal inicial de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), estabelece 04
(quatro) vagas para provimento por concurso público e uma vaga a ser
preenchida por um servidor efetivo concursado, com carga horária de
20(vinte) horas semanais e salário base inicial e mensal de R$ 1.317,55 (um
mil e trezentos e dezessete e cinquenta e cinco centavos).”
Art. 6º - O item 14 do artigo 55º passa a ter a seguinte redação:
“14. Chefe de Licitação, com remuneração mensal de
R$2.366,84 (dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro
centavos), vinculado e subordinado a Secretaria Geral de Coordenadoria
Administrativa, com as seguintes atribuições: Analisar, controlar e acompanhar os
processos de Licitação/Contratos; Apoiar as Secretarias e a Comissão de Licitação
nas atividades inerentes a instrução e julgamento do processo licitatório;
Assessorar a gestão no acompanhamento e controle das despesas da área de
Licitações e Contratos, dos mapas estatísticos com o desempenho dos processos
licitatórios e da gestão da área, bem como dos procedimentos técnico-
administrativos adotados na execução dos processos licitatórios, objetivando avaliar
os resultados obtidos na área de Licitações e Contratos; Analisar e promover a
otimização dos processos de trabalho, buscando a melhoria de eficiência no
desenvolvimento das atividades, visando o cumprimento dos prazos institucionais,
em consonância com as exigências dos Órgãos de Controle Interno e Externo;
Desenvolver, analisar e propor à Presidência da CPL implementar procedimentos
técnico- administrativos, rotinas, controles administrativos e indicadores de gestão;
Desenvolver, analisar, propor, em conjunto com a chefia da CPL planos de trabalho,
relatórios de gestão, estatísticas, assessorando a gestão da área de Licitações e
Contratos; Realizar a gestão dos recursos humanos, materiais e econômicos, assim
como manter as relações internas e externas necessárias para o bom andamento
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dos trabalhos. Responsável pelo tempestivo do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 7º. O artigo 58 e parágrafos passam a ter a seguinte redação:
“Fica criada a função gratificada, de caráter transitória, sempre
ocupada por Servidor do Quadro Efetivo do Município de Pedra Preta, designado
pelo representante do Poder Executivo, conforme os termos desta lei no exercício
das seguintes funções:
a) Pregoeiro;
b) Fiscal de Contratos;
c) Conciliador do PROCON;
d) Presidente da Comissão Permanente de Licitações;
e) Membros da Comissão Permanente de Licitação que não estejam
ocupando cargo em comissão;
f) Médico auditor.
81º, Aos servidores públicos efetivados que exercerem a função
de Pregoeiro e/ou de Presidente da Comissão Permanente de Licitação, a função
gratificada será de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais) mensais sobre o salário
base;
82º. Aos servidores públicos efetivados que exercerem a função de
Fiscal de Contrato será atribuída uma função gratificada, fixada em R$400,00
(quatrocentos reais) mensais sobre o salário base;
83º. Ao servidor público efetivado que exercer a função de
Conciliador do PROCON será atribuída uma função gratificada, fixada em R$400,00
(quatrocentos reais) mensais sobre o salário base;
84º, Aos servidores públicos efetivados que exercerem a função de
membros da comissão permanente de licitação e que não estejam ocupando cargo
em comissão, a função gratificada será de R$600,00 (seiscentos reais) sobre o
salário base;
85º. Ao servidor público efetivado que exercer a função de médico
auditor será atribuída uma função gratificada, fixada em 10% (dez por cento) sobre
o salário base, a ser pago mensalmente. Sr
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86º. O servidor investido em função gratificada perceberá o valor
da remuneração do cargo efetivo, acrescido do valor da função para a qual foi
designado.
87º. O servidor em exercício de Função Gratificada terá suspenso o
pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de licenças de
quaisquer natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de trinta dias.
88º, A função gratificada servirá de base para fins de cálculos de
décimo terceiro salário e férias.
89º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não terá
direito a incorporá-la a sua remuneração.
810º. Caso a função de Presidente da Comissão Permanente de
Licitação seja exercido pelo próprio chefe de licitações, escolhido por livre
nomeação do executivo, não terá o mesmo direito ao recebimento da função
gratificada. Caso o servidor público escolhido pertença ao quadro de efetivos,
poderá o mesmo optar entre o salário cabível ao chefe de licitações ou ao valor da
função gratificada. Caso o servidor público exerça as funções de pregoeiro e
presidente da CPL concomitantemente, não haverá acúmulo de funções
gratificadas.
811º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício da
função de Pregoeiro: dirigir, com domínio do conteúdo pertinente, dos pregões
eletrônicos e pregões presenciais, observando os procedimentos legais formais
exigidos, e execução dos registros fiéis dos eventos e seus resultados, para os
devidos e legais efeitos, através de conduta ilibada; Coordenar a equipe de apoio
aos pregões na execução de suas tarefas; desenvolver todos os procedimentos do
pregão, conforme a legislação e instruções normativas de controle interno; decidir,
com apoio especializado, sobre recursos interpostos em sessões de julgamento ou
na fase de edital ou homologação; executar outras atividades necessárias à
consecução dos serviços práticos inerentes a sua função; coordenar a organização
dos processos licitatórios.
812º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício da
função de Fiscal de Contratos: acompanhar a execução contratual, em seus
aspectos quantitativos e qualitativos; registrar todas as ocorrências surgidas
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durante a execução do objeto; determinar a reparação, correção, remoção,
reconstrução ou substituição, às expensas da empresa contratada, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados; rejeitar, no todo ou em
parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato;
exigir e assegurar o cumprimento dos prazos previamente estabelecidos; exigir o
cumprimento das cláusulas do contrato e respectivos termos aditivos (verificar a
existência de possível subcontratação vedada contratualmente, por exemplo);
aprovar a medição dos serviços efetivamente realizados, em consonância com o
regime de execução previsto no contrato (o fiscal jamais deve atestar a conclusão
de serviços que não foram totalmente executados); liberar as faturas; comunicar à
autoridade superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que requeira decisões ou
providências que ultrapassarem sua competência, em face de risco ou iminência de
prejuízo ao interesse público; receber o objeto contratual, mediante termo
circunstanciado assinado pelas partes; emitir atestados de avaliação dos serviços
prestados (certidões ou atestados).
813º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício da
função de Presidente da Comissão Permanente de Licitação: aplicar a
legislação específica, determinar a modalidade de licitação, dispensa ou
inexigibilidade; elaborar a licitação na modalidade adequada; providenciar a
publicidade da licitação; examinar minuciosamente todas as fases do processo
licitatório; quando for o caso, elaborar minuta de contrato a ser firmado entre o
Município e licitante vencedor; cuidar do cumprimento dos prazos legais; prestar
esclarecimentos aos interessados; controlar a publicação dos recursos, dos
resultados e demais procedimentos legais até homologação e adjudicação;
controlar saldo, estoque de mercadorias e produtos referente ao que foi licitado;
coordenar a organização dos processos licitatórios.
814º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício da
função de Conciliador do Procon: atendimento aos consumidores; propor
soluções para as reclamações; ter capacidades de desenvolvimento e continuação
para conclusão do atendimento; mediação de conflitos; análise de reclamações;
avaliação das Reclamações para emitir parecer; envio de respostas aos
Fornecedores, imprensa, e canais diretos (presencial, e-mail e telefone); gerência
de atendimento ao cliente; controle de qualidade; proposição de melhorias; rotinas
b,
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administrativas; julgamento dos processos administrativos em primeira instância.”
Art. 8º, Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo
de Professor de Matemática, com carga horária de 30(trinta) horas semanais, 10
(dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de R$1.293,30 (Um mil e
duzentos e noventa e três reais e trinta centavos), estabelece o número de 08
(oito) vagas para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Licenciatura
Plena em Matemática para o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo
disposto no caput: Ministrar aulas de Matemática no ensino fundamental para os
anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno,
Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o
assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para
obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos
educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de
acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na
instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e
atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de
proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o
rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos.
Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade
escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da
formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de
reuniões de trabalho e de formação continuada.
Art. 9º, Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo
de Professor de 2º grau - Nível de Magistério, com carga horária de 30(trinta)
horas semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de
R$950,40 (Novecentos e cinquenta reais e quarenta centavos), estabelece o
número de 01 (uma) vaga para provimento por concurso público. GO
Pedra Preta
SA A meta
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
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81º, Estabelece a exigência de Curso de Magistério para o
exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo
disposto no caput: Ministrar aulas no ensino fundamental nos anos iniciais,
priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do aluno. Desenvolver
a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula, selecionando o assunto, o
material didático a ser utilizado, com base nos objetivos fixados, para obter melhor
rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e projetos educacionais no
âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas, de acordo com a
proposta curricular e horários previamente estabelecidos na instituição de ensino.
Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e atividades diversificadas,
criando situações de aprendizagem significativa a fim de proporcionar o
desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o rendimento escolar
dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos. Participar de ações
administrativas e das interações educativas com a comunidade escolar. Participar
do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da formulação de políticas
educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da educação básica e da
elaboração do projeto político pedagógico. Participar de reuniões de trabalho e de
formação continuada. ,
Art. 10º. Cria, na estrutura administrativa do Município, o Cargo
de Professor de Ciências Biológicas, com carga horária de 30(trinta) horas
semanais, 10 (dez) delas destinadas a hora atividade, salário mensal de
R$1.293,30 (Um mil e duzentos e noventa e três reais e trinta centavos),
estabelece o número de 02 (duas) vaga para provimento por concurso público.
81º. Estabelece a exigência de Curso Superior de Licenciatura
Plena em Ciências Biológicas o exercício do Cargo disposto no caput.
82º. Estabelece as seguintes atribuições para o exercício do Cargo
disposto no caput: Ministrar aulas de Ciências Biológicas no ensino fundamental
para os anos finais, priorizando o aprendizado e ao desenvolvimento educacional do
aluno. Desenvolver a efetiva regência de classe. Elaborar o plano de aula,
selecionando o assunto, o material didático a ser utilizado, com base nos objetivos
fixados, para obter melhor rendimento do ensino. Elaborar planos, programa e
projetos educacionais no âmbito específico de sua área de atuação. Ministrar aulas,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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de acordo com a proposta curricular e horários previamente estabelecidos na
instituição de ensino. Desenvolver com o educando trabalhos de pesquisa e
atividades diversificadas, criando situações de aprendizagem significativa a fim de
proporcionar o desenvolvimento de suas potencialidades; Controlar e avaliar o
rendimento escolar dos educandos. Executar aulas de recuperação aos educandos.
Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade
escolar. Participar do horário de trabalho pedagógico coletivo; Participar da
formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema municipal da
educação básica e da elaboração do projeto político pedagógico. Participar de
reuniões de trabalho e de formação continuada.
Art. 11º. Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Lei
Complementar nº 016/2014.
Art. 12º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MES DE NOVEMBRO DO ANO DE 2014.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI
PREFEITA
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Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http://www.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
nr.: 1846/2014 VOLUMES: 1
Assunto: Projetos
Data Cadastro: 26/11/2014 Hora: 16:33:27 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Projeto de Lei Complemntar Nr. 005-2014
Resumo:Ofício n. 300-2014 encaminhando o Projeto de Lei Complementar n. 005-2014 do Executivo Municipal
www duralexsistemas.com.br
Do ORIGEM DESTINO
30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
(O)
7

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