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← Pedra Preta (MT)

materia nº 38/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaA CONSTRUÇÃO UMA SEDE EXCLUSIVAMENTE PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT.
native_id4115

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-01-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na ordem do dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Wcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
INDICAÇÃO Nº » DE 05 DE JANEIRO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base nos
artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pedra Preta /MT, para que no uso de suas
prerrogativas, Solicite aos órgãos responsáveis, a Construção uma sede
exclusivamente para o CONSELHO TUTELAR do Municipio de Pedra Preta-MT.
JUSTIFICATIVA
O Conselho Tutelar é um Órgão que tem como missão zelar pelos
direitos das crianças e dos adolescentes, para realizar suas atribuições, se faz necessária
infraestrutura para o bom atendimento do referido órgão.
Nosso município tem necessidade de construir uma sede para o Conselho
Tutelar de nossa cidade, é importante que cada conselheiro tenha sua sala, com
equipamentos adequados.
Para um bom funcionamento, o Conselho necessita de uma infraestrutura
com telefones, computadores, internet, e salas com privacidade para receber denúncias e
mediar situações de conflitos. A localização da sede do Conselho Tutelar deverá ser em
local central e de fácil acesso a população, ressaltando que o prédio tem que levar em
consideração a acessibilidade das pessoas com deficiência.
r
Lenildo Aubusto da Silva
Vereador — PR

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