| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2015 |
| Date | 2015-05-15 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIO DOS AGENTES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA PROJETO DE LEI N.º 018/2015 DE 11 DE MAIO DE 2015. “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores publicos e subsidio dos agentes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”. MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Pedra Preta autorizados a conceder revisão geral anual a remuneração dos servidores públicos e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2014 a abril de 2015, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE. NE Parágrafo Único - No âmbito do Executivo Municipal a concessão será efetivada mediante decreto da Prefeita Municipal e no âmbito do Legislativo municipal a concessão será efetivada mediante portaria do presidente da Câmara Municipal. Art. 2º — Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 60 da Lei nº 075/1998, o qual passará a viger acrescido da seguinte redação: $ 3º - As remunerações dos servidores públicos municipais, serão revistas anualmente, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 74 da Lei Orgânica Municipal, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices. 8 4º - Para a concessão da revisão geral anual de que trata o paragrafo anterior, será utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE acumulado no intervalo de tempo compreendido entre os últimos doze meses. E Pretetura de EE udia dota AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Jodua, dieta, Dea ET e-mail: gabinereOpedrapreta.mt.gov.br Ge ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA GABINETE DA PREFEITA Art. 3º - Fica revogado o art. 22 da Lei nº 079/1998, de 01 de abril de 1998; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2015. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS ONZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2015. MARILEDI As COELHO PHILIPPI PREFEITA e Prateado E () (1) AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Omo tioneaNênto o oliciêncin, — À e-mail: gabineteG)pedraprete.mt.gov.br renina ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA DE PEDRA PRETA. GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 018/2015 DE 11 DE MAIO DE 2015 Ao Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). Ao tempo em que me dirijo para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI Nº. 018/2015, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores públicos e subsidio dos agentes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras providências”. Dando cumprimento ao que preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federativa do Brasil, encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como finalidade fazer a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal, tendo como base o INPC nos termos da legislação vigente. Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores (a) Vereadores (a) saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação. Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências os protestos de elevado apreço. Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 11 de Maio de 2015. MARILEDI Ao COELHO PHILIPPI PREFEITA Tuta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 mostidado à aficiência e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br 1 Consulte as 5 informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ : CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO Nr: 1898/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Oficios Data Cadastro: - 15/05/2015 Hora: 15:25:41 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora:-30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, O, CENTRO PEDRA PRETA -. MT - Docu Oficio Nr. 150-2015-SAD Maria Elisabete Picoto Sec. Geral de Coord. Administrativa, encaminhando Projeto de Lei n www.duralexsistemas.com.br DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA VZ Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL-AMORIM