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materia nº 18/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-05-15
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO X, DO ARTIGO 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS E SUBSÍDIO DOS AGENTES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 018/2015
DE 11 DE MAIO DE 2015.
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo
37, da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores
publicos e subsidio dos agentes dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal e dá outras providências”.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município
de Pedra Preta autorizados a conceder revisão geral anual a remuneração dos
servidores públicos e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de
preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo
processo inflacionário, no percentual de 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por
cento), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre maio de 2014 a abril de
2015, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE.
NE Parágrafo Único - No âmbito do Executivo Municipal a
concessão será efetivada mediante decreto da Prefeita Municipal e no âmbito do
Legislativo municipal a concessão será efetivada mediante portaria do presidente da
Câmara Municipal.
Art. 2º — Acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao art. 60 da Lei nº
075/1998, o qual passará a viger acrescido da seguinte redação:
$ 3º - As remunerações dos servidores públicos municipais, serão revistas
anualmente, na forma do inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 74
da Lei Orgânica Municipal, sempre no mês de janeiro, sem distinção de índices.
8 4º - Para a concessão da revisão geral anual de que trata o paragrafo anterior, será
utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE acumulado no
intervalo de tempo compreendido entre os últimos doze meses.
E Pretetura de
EE udia dota AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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e-mail: gabinereOpedrapreta.mt.gov.br Ge
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
Art. 3º - Fica revogado o art. 22 da Lei nº 079/1998, de 01 de
abril de 1998;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
surtindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2015.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS ONZE DIAS DO MES DE MAIO DO ANO DE 2015.
MARILEDI As COELHO PHILIPPI
PREFEITA
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AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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e-mail: gabineteG)pedraprete.mt.gov.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 018/2015
DE 11 DE MAIO DE 2015
Ao
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA — ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Ao tempo em que me dirijo para cumprimentar os nobres edis
desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do
PROJETO DE LEI Nº. 018/2015, para apreciação e posterior aprovação, nos termos
desta Egrégia Casa de Leis.
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X,
do artigo 37, da Constituição Federal, ao vencimento
dos servidores públicos e subsidio dos agentes dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras
providências”.
Dando cumprimento ao que preceitua o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federativa do Brasil, encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como
finalidade fazer a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal, tendo como base
o INPC nos termos da legislação vigente.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores (a) Vereadores (a) saberão apreciá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
os protestos de elevado apreço.
Prefeitura Municipal de Pedra Preta, 11 de Maio de 2015.
MARILEDI Ao COELHO PHILIPPI
PREFEITA
Tuta AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
mostidado à aficiência e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
1
Consulte as 5 informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
Nr: 1898/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Oficios
Data Cadastro: - 15/05/2015 Hora: 15:25:41 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora:-30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
O, CENTRO PEDRA PRETA -. MT - Docu Oficio Nr. 150-2015-SAD
Maria Elisabete Picoto Sec. Geral de Coord. Administrativa, encaminhando Projeto de Lei n
www.duralexsistemas.com.br
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
VZ
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL-AMORIM

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