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← Pedra Preta (MT)

materia nº 155/2018

Tipo Indicação
Número / Ano 155 / 2018
Date 2018-01-23
EmentaSOLICITE AOS ÓRGÃOS RESPONSÁVEIS, QUE ESTUDE A POSSIBILIDADE DE COLOCAR PLACAS COM OS SEGUINTES DIZERES "JOGAR LIXO EM TERRENO BALDIO É CRIME", EM TODOS OS TERRENOS BALDIOS, NO CÓRREGO DA VILA GOIAS E EM TODOS OS CÓRREGOS DE NOSSO MUNICÍPIO.
native_id4244

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-01-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia U PROPOSIÇÃO AGUARDANDO INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-11T17:02:15.875409-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LENILDO AUGUSTO DA SILVA
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao()camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
INDICAÇÃO Nº » DE 08 DE JANEIRO DE 2018.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O Vereador que o presente subscreve, requer a Mesa com base nos
artigos 119 e 120 do Regimento Interno, que seja encaminhado o presente indicatório ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Pedra Preta /MT, para que no uso de suas
prerrogativas, Solicite aos órgãos responsáveis, que estude a possibilidade de colocar
Placas com os seguintes dizeres “JOGAR LIXO EM TERRENO BALDIO É
CRIME”, em todos os terrenos baldios, no Córrego da Vila Goiás, e em todos os
córregos de nosso município.
JUSTIFICATIVA
Jogar lixo em terreno baldio é crime. Porém, o fato da cidade estar
atrasada na Gestão Ambiental de seus resíduos, não é motivo para que a população
Jogue lixo em qualquer lugar.
Até porque, jogar lixo em terreno baldio é crime ambiental sujeito a
multa e reclusão de um a cinco anos, de acordo com a Lei 9.605/98, além de, gerar
transtornos com o surgimento de insetos, roedores e prejudicando nosso meio ambiente.
Lenildo Augústo da Silva
Vereador/ PR

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