ESTADO DO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 004 DE 24 DE JANEIRO DE 2018
“Dispõe sobre autorização Legislativa para Realizar
Campanha Municipal de Arrecadação referente à
IPTU 2018, através de sorteio de Prêmios, como meio
de desenvolver a fiscalização e melhorar a
arrecadação de Tributos Municipais e dá outras
providências”
JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar até R$ 12.000,00
(doze mil reais), para aquisição de prêmios, que será utilizado na campanha Municipal de
Arrecadação, referente ao IPTU 2018.
Parágrafo Único: - A realização desta campanha terá como base principal o
incentivo do aumento na arrecadação de Tributo Municipal e será realizada pela Comissão de
Sorteio, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - A regulamentação desta Lei ocorrerá através de Decreto do Executivo,
onde estarão estabelecidas as regras a serem utilizadas na distribuição de Prêmios.
$ 1º - Só poderão ser contemplados os contribuintes que:
I - No curso do exercício em que se der o sorteio, estejam com o pagamento do
IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota única ou de forma
parcelada, desde que cada uma das parcelas tenham sido recolhidas até o prazo estabelecido no
respectivo vencimento.
II — Não estejam em débito com o IPTU relativos a exercícios anteriores.
$ 2º - Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação
ou o parcelamento de débitos referentes ao IPTU correspondente a exercícios anteriores, desde
que a regularização ocorra até a data do dia 12/12/2018.
Art. 3º - Não poderão ser contemplados no sorteio, o Prefeito Municipal, o Vice-
Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador Geral, os Vereadores, e demais servidores
públicos do Município de Pedra Preta que estejam diretamente envolvidos na “CAMPANHA
IPTU PREMIADO 2018” ou na realização dos sorteios, bem como de seus respectivos
cônjuges.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetempedrapreta.mt.gov.br
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Art. 4º - Os bens Móveis adquiridos em decorrência desta Campanha estarão
desafetados do Patrimônio Publico, mediante ato de entrega dos prêmios aos sorteados, depois de
lavrado o Termo de Entrega do Bem pela Comissão, nos termos e condições estabelecidos no
Decreto.
Art. 5º - Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias após a realização do
sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aquisição dos prêmios para o sorteio correrão
por conta da seguinte Dotação Orçamentária
04.000.00.000.0000.0.000 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001.04.129.0007.1.013 — Aquisição de Prêmios para Campanha do IPTU
3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E QUARTO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.018.
Juven ira Brito
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM Nº 004/2018 DE 24 DE JANEIRO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Sirvo me da presente para encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, que Dispõe sobre autorização Legislativa para Realizar Campanha
Municipal de Arrecadação referente à IPTU 2018, através de sorteio de Prêmios, como
meio de desenvolver a fiscalização e melhorar a arrecadação de Tributos Municipais e dá
outras providências”
O referido Projeto de Lei tem como finalidade incentivar a arrecadação do IPTU
do exercício de 2018, e consequentemente fomentar a economia do Município.
Entendemos que passamos por um momento de crise econômica em nosso País, e
não é diferente em nosso Município, por isso que o Administrador Público deve procurar todas
as formas para incrementar a Arrecadação Própria, e consequentemente elevando a Receita
Corrente Líquida que é utilizada com parâmetros para várias aplicações determinadas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal.
É de bom alvitre mencionarmos, que o valor estabelecido para a premiação, objeto
do presente Projeto de Lei, já fora aprovado pelo Poder Legislativo, por ocasião da aprovação do
Projeto de Lei Orçamentária Anual, para o Exercício de 2018.
Diante do exposto, queremos agradecer o apoio dos Nobres Edis, na apreciação da
presente matéria, convicto que somos que a Administração do Município cabe conjuntamente ao
Poder Executivo e Legislativo.
Aproveitando o ensejo, reiteramos as Vossas Excelências os protestos de estima,
consideração e elevado apreço.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E QUARTO DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2.018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 058/2018/PMPP/GP
Pedra Preta — MT, 25 de Janeiro de 2018.
Ao
Exmº Vereador
VALTEIR RODRIGUES-GOMES
DD. Presidente do Poder Legislativo de Pedra Preta
Digníssimo Vereador Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, estabelecida a Avenida
Fernando Correa da Costa, 940 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada pelo
seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminha o Projeto de Lei nº 004/2018 que
“Dispõe sobre Autorização Legislativa para Realizar Campanha Municipal de
Arrecadação referente à IPTU 2.018, através de sorteio de Prêmios, como meio de
desenvolver a fiscalização e melhorar a arrecadação de Tributos e dá outras providencias”,
bem como a respectiva mensagem.
Sem mais, certo do acolhimento do Projeto de Lei em comento, colocamo-nos ao
inteiro dispor para o esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente
agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
29/01/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
Dam Autenticação: 12018/01/2991
Data / Horário 29/01/2018 - 19:02:37
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAR
CAMPANHA MUNICIPAL DE ARRECADAÇÃO REFERENTE A IPTU
2018, ATRAVÉS DE SORTEIO DE PRÊMIOS, COMO MEIO DE
DESENVOLVER A FISCALIZAÇÃO E MELHORAR A ARRECADAÇÃO
DE TRIBUTOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
CE
[TipoMatéria ] PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar, proc?num, protocolo=91&ano, protocolo=2018
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