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materia nº 5/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 5 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2018, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id4449

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2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 10 0 1

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA . «
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 005/2018.
Projeto de Lei Complementar nº 001/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO
ART. 55, ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO E
ACRESCENTA $2º AO ART. 56 E ACRESCENTA
PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 57 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº. 016, DE 5 DE NOVEMBRO DE
2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei Complementar
001/2018 de autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do referido processo, foi no dia 29
de janeiro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas, compreendendo que a
- criação de cargos (cadastro reserva) tem o objetivo de proporcionar agilidade e funcionalidade na
Administração Municipal, suprindo a vacância quando houver a necessidade.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 31 de janeiro de 2018.
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Antonió Ribeiro da Silva Rona ira-dos Santos élio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
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