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materia nº 80/2017

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 80 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 048/2017, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id4454

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |.
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 080/2017. p
Projeto de Lei nº 048/2017. =
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 048/2017.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 048/2017 de
autoria do Executivo Municipal, foi no dia 08 de dezembro de 2017.
é
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
A
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas, compreendendo a
necessidade da suplementação para pagamento da folha dos servidores municipais, dentre outras
despesas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
' É O PARECER!
Antônio am da Silva Va Hélio de Farias
Presidente/Relator Membro ,
Pararar nº NRNINTTANMPPICOT R

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