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o ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 077/2017.
Projeto de Lei nº 013/2017.
AUTOR: Mesa Diretora
Ementa: REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI
MUNICIPAL Nº 758, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extrordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto dé Lei 013/2017.
A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº 013/2017 de
autoria da Mesa Diretora, foi no dia 01 de dezembro de 2017.
O Presidente reservou a si mesmo O direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara diz que a:
a) Comissão de Constituição, Legislação e Redação, que tem como competência
específica opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das
proposições, bem como analisá-las quanto ao conteúdo gramatical, de modo a
adequá-las ao bom vernáculo.
Dessa forma, segue em anexo a Redação Final com as correções necessárias ao
Projeto em análise.
A comissão, bem como outros dispositivos legais «atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER! A '
nt A
Sala das s, + de dezembro de 2017. Ads a
António Ribeiro da Silva À dista Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Parecer nº 076-2017/CMPP/CCLR
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: pedrapreta.mt.leg.br(Q gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº13 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Revoga o parágrafo único do Artigo 2º da Lei
Municipal nº 758, de 3 de fevereiro de 2014.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
PROMULGA A PRESENTE LEI:
Art. 1º Revoga o parágrafo único do Artigo 2º da Lei Municipal nº 758, de 3 de
fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra Preta-MT, 18 de dezembro de 2017.
Presidente
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1 Queos
es Hélio de Farias
Vice-Presidênte Membro .
Redação Final - Projeto de Lei nº 013/2017 — Mesa Diretora
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