br-locleg corpus explorer

← Pedra Preta (MT)

materia nº 47/2017

Tipo Parecer da Comissão de Economia e Finanças
Número / Ano 47 / 2017
Date 2017-12-18
EmentaPARECER REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 048/2017, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id4458

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2017-12-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
y COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
ST E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 047/2017.
Projeto de Lei nº 048/2017
AUTOR: Executivo Municipal
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 8 de dezembro de 2017, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 048/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal, na qualidade de Presidenta da
Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. A vereadora Iraci Ferreira de
Souza, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos regimentais reservou si
mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários a Relatora constatou o Projeto de Lei de nº
048/2017 devidamente retificado pelo Poder Executivo Municipal, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a proceder a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá
outras providências. Assim sendo, na data de 18 de dezembro de 2017, em reunião extraordinária com
os demais membros da Comissão apresentou Parecer Favorável. Compreendendo a importância desse
crédito adicional para o pagamento da folha do pagamento ao 13º terceiro salário dos servidores
municipais.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2017.
d
/)
TrackBtrreira de Souza Luciana Moo eos Duarte
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta

open original →