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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
SECRETARIA GERAL DE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
YZ
OFÍCIO Nº. 002/2016/SAD
Pedra Preta - MT, 13 de Janeiro de 2016.
Assunto: Projeto de Lei 001/2016
Senhor Presidente,
Ao tempo em que dirijo-me a Vossa Senhoria para
encaminhar projeto de Lei 001/2016, para ser apreciado por esta Casa
de Leis, projeto este referente a Revisão Geral para exercício de 2016.
Sendo o que se apresenta para o momento, aproveito
a oportunidade para externar meus protestos de estima e especial
apreço.
Atenciosamente,
AO
ILMO SENHOR
LAUDIR MARTARELLO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Fernando Corrêa Da Costa, Nº 940 — Centro — Fone (66) 3486-4400 FAX (66) 3486-4401
administração pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA.
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 001/2016
DE 43 DE JANEIRO DE 2016
Ao
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
Ao tempo em que me dírijo para cumprimentar os nobres edis
desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do
PROJETO DE LEI Nº. 091/2016, para apreciação e posterior aprovação, nos termos
desta Egrégia Casa de Leis.
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do
artigo 37, da Constituição Federal, ao vencimento dos
servidores públicos e subsidio dos agentes dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal e dá outras
providências”.
Dando cumprimento ao que preceitua o inciso X do artigo 37 da
Constituição Federativa do Brasil, encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como
finalidade fazer a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal, tendo como base
o INPC nos termos da legislação vigente.
Ao submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores (a) Vereadores (a) saberão apreciá-lo e, sobretudo,
reconhecer o grau de prioridade à sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar à Vossas Excelências
os protestos de elevado apreço.
Pedra Preta- MT, 13 de Janeiro de 2016.
Atenciosamente
MARILEDI Nie COELHO PHILIPPI
PREFEITA
eg Prefeitura da
Podia Sua AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
y e-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt. gov br
ongadado
atrgetopariç A
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DA PREFEITA
PROJETO DE LEI N.º 001/2016
DE 13 DE JANEIRO DE 2016.
“Concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37,
da Constituição Federal, ao vencimento dos servidores
públicos e subsídio dos agentes dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal e dá outras providências”.
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, PREFEITA DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo do Município de
Pedra Preta autorizados a conceder revisão geral anual a remuneração dos servidores públicos
e ao subsídio de seus agentes políticos, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da
moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no: percentual, de
5,88%: (cinco vírgula" oitenta e. oito: por cento), acumulado no intervalo de tempo
compreendido entre maio de 2015 a Dezembro de 2015, de acordo com o Indice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPCI/IBGE.
Parágrafo Único - No âmbito do Executivo Municipal a concessão
será efetivada mediante decreto da Prefeita Municipal e no âmbito do Legislativo municipal a
concessão será efetivada mediante portaria do presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo
seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se,
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MATO GROSSO
AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2016.
MARILEDI aprnio COELHO PHILIPPI
REFEITA
Lei de autoria do Executivo Municipal.
ESSA D
Je edia. 5 Sueta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
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