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materia nº 6/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE GESTOR DE FROTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4585

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de relator e expedição de parecer.
2018-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de relator e expedição de parecer.

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DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 1

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ESTADO DO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM DE LEI Nº 006/2018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Ao tempo em que cumprimento os Nobres Edis desta
Augusta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº. 006/2018, para apreciação e
deliberação, nos termos das Legislações vigentes, que:
“Dispõe sobre a criação a função gratificada de Gestor de
Frotas e dá outras providências”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como
objetivo corrigir distorções salarias com a assunção de novas obrigações pelos
servidores, com a nova metodologia de Administração e novas obrigações que
terão que ser assumidas em virtude de novas obrigações determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado e também Governo Federal.
Como de costume, antecipadamente manifestamos
agradecimentos pela acolhida e apreciação deste importante projeto, visando a
continuidade do funcionamento da administração.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
(dit
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, 01 de fevereiro de 2018.
Atenciosament
sovend EREIRA BRITO
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 006/2018.
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação da função gratificada de Gestor
de Frotas e dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de
Pedra Preta - Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Gestor de Frotas
com as seguintes atribuições:
Parágrafo Único:
I - Controle de Gastos com Combustíveis de toda frota
Municipal;
II - Controle de Gastos com Manutenção (mão de obra) de toda
frota Municipal;
HI — Controle de Gastos com Peça de Reposição e Manutenção de
toda frota Municipal;
IV - Controle de Pagamento de Documentação atinentes à frota
Municipal (Licenciamento, Seguro Obrigatório, IPVA, etc.);
V — Controle de Multas de toda frota Municipal;
VI — Análise de dados da frota Municipal (eficiência mecânica,
vida útil e substituições);
VII — Gerenciamento em geral da frota Municipal.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 : 2
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(mpedrapreta.mt.gov.br Ps
)
ESTADO DO M
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Art. 2º. A função mencionada no caput do Artigo anterior será
provida entre os servidores efetivos do Município.
Art. 3º. Ao servidor ocupante da função gratificada de Gestor de
Frotas será devida uma gratificação mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
81º. O servidor em exercício da Função Gratificada terá
suspenso o pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de
licenças de qualquer natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de
trinta dias.
82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos
de décimo terceiro salário e férias e não poderá ser percebida simultaneamente
com outras já existentes.
83º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não
terá direito a incorporá-la a sua remuneração em nenhuma hipótese.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
01 DE FEVEREIRO DE 2018.
JUVENAL PÉREIRA BRITO
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
DESPESAS COM PESSOAL
PROJETO DE LEI Nº 006/2018 DE 01/02/2018
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Autorização para Criação de Função Gratificada.
JUSTIFICATIVAS: Criação de Função Gratificada visando corrigir distorções
salariais com a assunção de novas obrigações por servidores efetivos.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2018 20191 20202 2021º
Função Gratificada —
Responsável pelo Setor de
Frotas Municipal (01 14.333,33 14.978,33 15.727,25 16.356,34
Servidor)
SUB TOTAL 14.333,33 14.978,33 | 15.727,25 | 16.356,34
Obrigações Patronais 3.010,00 3.145,45 3.302,72 3.434,83
[TOTAL GERAL 17.343,33 | 18.123,78 19.029,97 19.791,67
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminação 2018 2019* L 20208 20216
Economia Gerada com
Gastos com Pessoal no
Exercício de 2017, dentro 9.070,73 9.478,91 9.952,86 10.350,97
do Limite Legal,
Estabelecido na LC 101/00
Aumento de Receita
Corrente Líquida, com
Repasses de Recursos
Atrasados, e 8.272,60 8.644,87 9.077,11 9.440,70
Implementação de
Fiscalização Tributária
Mais Atuante no Exercicio.
TOTAIS 17.343,33 18.123,78 19.029,97 19.791,67 |
! Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
2 Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
? Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
* Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
é Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
$ Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
NOTAS EXPLICATIVAS:
A)
Cc)
- Para implementação do Projeto de Lei nº 006/2018 o Poder Executivo
do Município de Pedra Preta contará com recursos oriundos da
Economia Verificada nos Gastos com Pessoal no Exercício de 2017.
Salientando que essa economia esta dentro do Limite Prudencial, não
extrapolando assim os Limites Legais. Também contara com o Aumento
da Receita Corrente Líquida, com Repasses do Governo do Estado de
Mato Grosso, que estão em atraso. Aumento da Fiscalização visando
alavancar a Receita Tributária do Municipio.
- Os valores foram dimensionados, conforme Gratificação mensal,
multiplicando-se, por doze (12) meses normais, mais 01 (hum) mês de
13º, mais 01 (hum) mês de férias normais, acrescidas de 1/3 (hum
terço);
—- Conforme estabelecido no Art. 16 da Lei Complementar 101/00, toda
ação governamental de aperfeiçoamento que gere despesa deverá ser
acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
sendo assim necessário a elaboração para o exercício financeiro de 2018,
2019 e 2020.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br J
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL: A despesa objeto do presente estudo
(X) Adequada está prevista nas diretrizes, objetivos
(| ) Inadequada e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018/2021.
LEI DE DIRETRIZES | É compatível com as metas
ORÇAMENTÁRIAS: estabelecidas na Lei de Diretrizes
(X) Adequada Orçamentárias para o Exercício de
(| ) Inadequada 2018.
LEI ORÇAMENTÁRIA | Existe dotação orçamentária adequada para |
ANUAL: atender as despesas decorrentes das seguintes
(X) Adequada rubricas:
(| ) Inadequada Dotação Orçamentária:
3390110000 — Pessoal Civil
3390130000 — Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, 01
de fevereiro de 2018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
JUVENAL PEREIRA BRITO, na qualidade de Prefeito do
Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e em cumprimento às determinações do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar 101/00, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, D E €
LAR O existir recursos suficientes para fazer face aos custos ao Projeto de Lei
nº 006/2018 de 01 de fevereiro de 2018, cuja despesas, no exercício financeiro
de 2018, correrão por conta de dotações orçamentárias contida na Lei
Orçamentária Anual para o Exercício de 2018, estando, portanto adequada à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas não comprometerão as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Edifício do Poder Executivo, 01 de fevereiro de 2018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinetepedrapreta.mt.gov.br
07/02/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
Autenticação: 12018/02/07116
[Data/Horário Yforoz2018- 16:23:28
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA DE
GESTOR DE FROTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Juvenal Pereira Brito
Matéria Legislativa
[TipoMatéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Marlene
hitp://sapl. pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar. - proc?num, protocolo=116&ano, protocolo=2018
11
07/02/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
EUA Autenticação: 12018/02/07116
GESTOR DE FROTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
http://sapl. pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo, mostrar proc?num, protocolo=116&ano. protocolo=2018
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 072/2018/PMPP/GP
Pedra Preta —- MT, 06 de Fevereiro de 2018.
Ao
Exmº Vereador
VALTEIR RODRIGUES-GOMES
DD. Presidente do-Poder Legislativo de;Pedra Preta
Digníssimo Vereador Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, estabelecida a/ Avenida
Fernando Correm da Costa, 940 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada pelo
seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminha os “Projeto de Lei nº 006/2018, de 01
fevereiro de 2.018, Projeto de Lei nº 007/2018, de 01 de fevereiro de 2.018, Projeto de Lei nº
008/2018, de 06 de fevereiro de 2.018 e Projeto de Lei nº 009/2018, de 06 de fevereiro de
2018,”, bem como a respectiva mensagem.
Sem mais, certo do acolhimento do Projeto de Lei'em comento, colocamo-nos ao
inteiro dispor para o esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo 'que antecipadamente
agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
Atenciosamente
A
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401

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