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ESTADO DE MATO GROSSO .
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
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PARECER Nº. 006/2018.
Projeto de Lei nº 003/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO
| ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 003/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº
003/2018, foi no dia 18 de janeiro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
| Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver e exarar
| Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas, sendo assim, conforme
dispositivo legal insculpido na Lei 4320/64 que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, o Projeto de Lei mencionado, vem para equacionar o orçamento vigente do Poder Legislativo
com os recursos orçamentários necessários.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissô
5 de fevereiro de 2018.
G91 GI
Antonio Ribeiro da Silva Ronúáldo Pereira dos Santos élio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Parecer nº 006-2018/CMPP/CCLR
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