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materia nº 7/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO FUNÇÃO GRATIFICADA DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4588

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de relator e expedição de parecer.
2018-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de relator e expedição de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 1

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM DE LEI Nº 007/2018 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Ao tempo em que cumprimento os Nobres Edis desta
Augusta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº. 007/2018, para apreciação e
deliberação, nos termos das Legislações vigentes, que dispõe:
“Dispõe sobre a criação função gratificada de Agente de
Desenvolvimento e dá outras providências”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como
objetivo corrigir distorções salarias com a assunção de novas obrigações por
servidor, com a nova metodologia de Administração e novas obrigações que
terão que ser assumidas em virtude de novas obrigações determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado e também Governo Federal.
Como de costume, antecipadamente manifestamos
agradecimentos pela acolhida e apreciação deste importante projeto, visando a
continuidade do funcionamento da administração.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, 01 de fevereiro de 2018.
Atenciosamente
JUVENA)
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 007/2018.
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação função gratificada de Agente de
Desenvolvimento e dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de
Pedra Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica criada a função gratificada de Agente de
Desenvolvimento devida ao servidor público que ocupar a função prevista no
Art. 13º da Lei Municipal nº560/2009, no âmbito do Poder Executivo
Municipal.
Art. 2º. A função mencionada no caput do Artigo anterior será
provida entre os servidores efetivos do Município que preencherem os seguintes
requisitos:
I. Residir na área da comunidade em que atuar;
I. Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação
básica para a formação de Agente de Desenvolvimento.
II. Possuir ensino médio completo.
Art. 3º. A função de Agente de Desenvolvimento caracteriza-se
pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do
desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias,
individuais ou coletivas, que visem o cumprimento das disposições e diretrizes
contidas na Lei Complementar nº 123/2006, sob supervisão da Secretaria
Municipal de Administração, responsável pelas políticas de desenvolvimento,
mediante a aplicação da Lei Municipal Nº. 560/2009.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Art. 4º. Ao servidor ocupante da função gratificada de Agente de
Desenvolvimento será devida uma gratificação mensal de R$ 1.000,00 (um mil
reais).
81º. O servidor em exercício da Função Gratificada terá
suspenso o pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de
licenças de qualquer natureza ou ainda em caso de afastamentos por mais de
trinta dias.
82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos
de décimo terceiro salário e férias e não poderá ser percebida simultaneamente
com outras já existentes.
83º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não
terá direito a incorporá-la a sua remuneração em nenhuma hipótese.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS PRIMEIRO DIAS DO MÊS DE 2018.
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
DESPESAS COM PESSOAL
PROJETO DE LEI Nº 007/2018 DE 01/02/2018
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Autorização para Criação de Função Gratificada.
JUSTIFICATIVAS: Criação de Função Gratificada visando corrigir distorções
salariais com a assunção de novas obrigações por servidores efetivos.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2018 | 20191 20202
Função Gratificada —
Agente de Desenvolvimento
(01 Servidor) 14.333,33 14.978,33 15.727,25
16.356,34
SUB TOTAL 14.333,33 14.978,33 15.727,25
Obrigações Patronais 3.010,00 3.145,45 3:3092:72
TOTAL GERAL 17.343,33 18.123,78 19.029,97 19.791,67
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminação | 2018 2019* 20205 20216
Economia Gerada com FE
Gastos com Pessoal no
Exercício de 2017, dentro 9.070,73 9.478,91 9.952,86 10.350,97
do Limite Legal,
Estabelecido na LC 101/00
| Aumento de Receita FR
Corrente Líquida, com
Repasses de Recursos
Atrasados, e 8.272,60 8.644,87 9.077,11 9.440,70
Implementação de
Fiscalização Tributária
Mais Atuante no Exercicio.
TOTAIS 17.343,33 18.123,78 19.029,97 19.791,67
* Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
2 Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
? Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
* Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
é Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
$ Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
NOTAS EXPLICATIVAS:
A)
B)
Cc)
- Para implementação do Projeto de Lei nº 007/2018 o Poder Executivo
do Município de Pedra Preta contará com recursos oriundos da
Economia Verificada nos Gastos com Pessoal no Exercício de 2017.
Salientando que essa economia esta dentro do Limite Prudencial, não
extrapolando assim os Limites Legais. Também contara com o Aumento
da Receita Corrente Líquida, com Repasses do Governo do Estado de
Mato Grosso, que estão em atraso. Aumento da Fiscalização visando
alavancar a Receita Tributária do Municipio.
- Os valores foram dimensionados, conforme Gratificação mensal,
multiplicando-se, por doze (12) meses normais, mais 01 (hum) mês de
13º, mais 01 (hum) mês de férias normais, acrescidas de 1/3 (hum
terço);
— Conforme estabelecido no Art. 16 da Lei Complementar 101/00, toda
ação governamental de aperfeiçoamento que gere despesa deverá ser
acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
sendo assim necessário a elaboração para o exercício financeiro de 2018,
2019 e 2020.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
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ESTADO DO
TO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL:
(X) Adequada
(| ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS:
(X) Adequada
(| ) Inadequada
TA despesa objeto do presente estudo |
está prevista nas diretrizes, objetivos
e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018/2021.
É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de
2018.
LEI ORÇAMENTÁRIA Existe dotação orçamentária adequada para
ANUAL: atender as despesas decorrentes das seguintes
(X) Adequada rubricas:
(| ) Inadequada Dotação Orçamentária:
3390110000 — Pessoal Civil
3390130000 — Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, 01
de fevereiro de 2018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
JUVENAL PEREIRA BRITO, na qualidade de Prefeito do
Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e em cumprimento às determinações do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar 101/00, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, D E €
LAR O existir recursos suficientes para fazer face aos custos ao Projeto de Lei
nº 007/2018 de 01 de fevereiro de 2018, cuja despesas, no exercício financeiro
de 2018, correrão por conta de dotações orçamentárias contida na Lei
Orçamentária Anual para o Exercício de 2018, estando, portanto adequada à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas não comprometerão as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Edifício do Poder Executivo, 01 de fevereiro de 2018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(a pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 072/2018/PMPP/GP
Pedra Preta - MT, 06 de Fevereiro de 2018.
Ao
Exmº Vereador
VALTEIR RODRIGUES-GOMES.
DD. Presidente'do-Poder Legislativo de Pedra:Preta
Digníssimo Vereador Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, oxininheid: a Avenida
Fernando:Correa da Costa, 940 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada pelo
seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminha os “Proj eto de Lei nº 006/2018, ;de 01
fevereiro de 2.018, Projeto de Lei nº 007/2018, de 01 de fevereiro de 2.018, Projeto de Lei nº
008/2018, de 06 de fevereiro de 2.018 e Projeto de Lei nº 009/2018, de 06 de fevereiro de
2018,”, bem como a respectiva mensagem.
Sem “mais, certo do acolhimento do Projeto. de Lei em comento, colocamo-nos ao
inteiro dispor para o esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo que antecipadamente
agradecemos, elevando préstimos de estima e, consideração.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
07/02/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
http://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante. protocolo mostrar proc?num, protocolo=117&ano, protocolo=2018
11

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