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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINAN CAS ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
PARECER Nº. 001/2016.
Projeto de Lei nº 001/2016.
AUTOR: Executivo Municipal
Ementa: Concede revisão geral anual na forma do
inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal, ao
vencimento dos Servidores Públicos e subsidio dos
agentes dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipal e dá outras providências.
Senhor Presidente,
No dia 15 de janeiro de 2016, data do recebimento do processo referente ao
Projeto de Lei nº 001/2016 de autoria do Executivo Municipal, na qualidade de Presidente da Comissão
de Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. O Presidente da Comissão, Vereador
Lenildo Augusto da Silva, de imediato iniciou os estudos sobre a matéria e amparado por dispositivos
regimentais reservou a si mesmo o direito para enunciar Parecer ao Projeto em realce.
Após os estudos necessários o Relator constatou o Projeto de Lei 001/2016 do
Poder Executivo que concede revisão geral anual na forma do inciso X, do artigo 37, da Constituição
Federal, ao vencimento dos Servidores Públicos e subsidio dos agentes dos Poderes Executivo e
Legislativo Municipal | e dá outras providências, assim sendo, na data de 18 de janeiro de 2016, em
reunião extraordinária com os demais membros da Comissão apresentou Parecer Favorável, à aprovação
— do Projeto de Lei nº 091/2016 por entender que o mesmo tem por objetivo de fazer a reposição salarial
“*dos servidores públicos municipal.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 18 de janeiro de 2016.
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Lenildô Augusto da Silva
Presidente/Relator 7
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Vice-Presidente embro
Parecer nº 001/2016 CMPP/CFFOEFF
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