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materia nº 8/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id4590

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de relator e expedição de parecer.
2018-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando designação de relator e expedição de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 10

ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM DE LEI Nº 008/2018 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Ao tempo em que cumprimento os Nobres Edis desta
Augusta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o
recebimento do PROJETO DE LEI nº. 008/2018, para apreciação e
deliberação, nos termos das Legislações vigentes, que:
“Dispõe sobre a criação de Gratificação de Desempenho
de Atividades de Mecânico e dá outras providências”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como
objetivo corrigir distorções salarias com a assunção de novas obrigações pelos
servidores, com a nova metodologia de Administração e novas obrigações que
terão que ser assumidas em virtude de novas obrigações determinadas pelo
Tribunal de Contas do Estado e também Governo Federal.
Como de costume, antecipadamente manifestamos
agradecimentos pela acolhida e apreciação deste importante projeto, visando a
continuidade do funcionamento da administração.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, 06 de fevereiro de 2018.
fnsiia724
JUVENAL PEREIRA BRITO
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO LEI Nº 008/2018.
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
“Dispõe sobre a criação de Gratificação de Desempenho de Atividade
de Mecânico, e dá outras providências”.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra Preta
— Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Desempenho de Atividade, no valor
de R$ 700,00 (Setecentos reais), para os servidores municipais ocupantes do cargo de
Mecânico/Mecânico de Máquinas Pesadas.
Parágrafo Primeiro: A Gratificação somente será devida ao servidor,
mencionado no caput deste artigo, quando se encontrar no efetivo exercício do cargo.
Parágrafo Segundo: A gratificação de que trata o caput deste artigo será
paga mensalmente, juntamente com os proventos recebidos pelos servidores.
Art. 2º Fará jus a Gratificação de Desempenho de Atividade, o servidor
mencionado no caput do artigo 1º que:
I — Não incorrer em nenhum dos incisos elencados no artigo 2º desta lei;
IH — Realizar mensalmente a organização adequada do pátio e oficina do
Executivo Municipal;
II — Acompanhar e avaliar mensalmente os veículos e máquinas
existentes no setor de Frotas Municipal;
IV — Emitir relatório diário de serviços realizados nos veículos e
máquinas do Executivo Municipal;
V — Nos casos em que haja necessidade de adquirir peças e outros
equipamentos para veículos e máquinas e/ou serviços terceirizados de manutenção/conserto
deverá emitir solicitação de aquisição de materiais e/ou serviços.
Art. 3º Não fará jus a Gratificação de Desempenho de Atividade, o
servidor mencionado no caput do artigo 1º que:
I — for cedido para outro órgão ou entidade, a qualquer título;
II - licença para atividade política;
HI - licença para tratar de interesse particular;
IV - licença para desempenho de mandato classista;
V - licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro;
VI - exercício de mandato eletivo;
VII - suspensão decorrente de sindicância ou processo disciplinar;
VIII — Tiver dentro do mês corrente falta injustificada;
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. J
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
IX — Tiver mais de 05 (cinco) faltas, dentro do mês, mesmo que abonadas
por atestado médico.
X — Não tiver dentro do mês realizado manutenção preventiva e/ou
corretiva nos veículos do Executivo Municipal, por motivo de terceirização dos serviços de
manutenção preventiva e/ou corretiva.
Art. 4º A verificação do cumprimento do estabelecido nos artigos 2º e 3º
desta Lei ficará a cargo do Chefe imediato, mediante declaração ao atesto.
Parágrafo único: O pagamento da gratificação de que trata a presente
Lei fica vinculado ao cumprimento do disposto no caput deste artigo.
Art. 5º - A Gratificação de Desempenho de Atividade, integrará a base
de cálculo para remuneração do décimo terceiro salário e das férias regulamentares.
Parágrafo Único - A gratificação de que trata esta Lei não se incorpora aos
vencimentos para qualquer efeito, bem como sobre ela não incidirá qualquer vantagem a que faça jus o
servidor, vedada, assim, sua utilização, sob qualquer forma, para cálculo simultâneo que importe em
acréscimo de outra vantagem pecuniária.
Art. 6º - A Gratificação de que trata a presente lei será reajustada na
mesma data e no mesmo índice da Revisão Geral.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA —- MATO GROSSO
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018.
Registrada e Publicada
Nesta Secretaria e Diário Oficial AMM.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO / FINANCEIRO
DESPESAS COM PESSOAL | E
PROJETO DE LEI Nº 008/2018 DE 06/02/2018
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Autorização para Criação de Função Gratificada.
JUSTIFICATIVAS: Criação de Função Gratificada visando corrigir distorções
salariais com a assunção de novas obrigações por servidores efetivos.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2018 2019! | 2020? | 2021
Função Gratificada — |
Mecânicos. (02 Servidores) 20.066,67 20.969,67 22.018,15 22.898,88
SUB TOTAL 20.066,67 20.969,67 | 22.018,15 22.898,88
Obrigações Patronais 4.214,00 4.403,63 | 4.623,81 4.808,76
TOTAL GERAL 24.280,67 25.373,30 | 25.641,96 27.707,64
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminação 2018 20194 20208 | 20216
Economia Gerada com
Gastos com Pessoal no
Exercício de 2017, dentro 41.624,00 43.497,08 45.671,93 47.498,82
do Limite Prudencial,
Estabelecido na LC 101/00
TOTAL ECONOMIA (1) 41.624,00 43.497,08 45.671,93 47.498,82
Valor Necessário para
Implementação do Projeto 24.280,67 25.373,30 25.641,96 27.707,64
de Lei nº 008/2018
TOTAL NECESSÁRIO (IM) 24.280,67 25.373,30 25.641,96 27.707,64
SALDO PARA GASTOS
COM PESSOAL = (1 — II) 17.343,33 18.123,78 20.029,97 19.791,18
! Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
2 Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
? Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
* Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
$ Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
$ Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
NOTAS EXPLICATIVAS:
A) - Para implementação do Projeto de Lei nº 008/2018 o Poder Executivo
do Município de Pedra Preta contará com recursos oriundos da
Economia Verificada nos Gastos com Pessoal no Exercício de 2017.
Salientando que essa economia esta dentro do Limite Prudencial, não
extrapolando assim os Limites Legais;
B) - Os valores foram dimensionados, conforme Gratificação mensal,
multiplicando-se, por doze (12) meses normais, mais 01 (hum) mês de
13º, mais 01 (hum) mês de férias normais, acrescidas de 1/3 (hum
terço);
C) - Conforme estabelecido no Art. 16 da Lei Complementar 101/00, toda
ação governamental de aperfeiçoamento que gere despesa deverá ser
acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
sendo assim necessário a elaboração para o exercício financeiro de 2018,
2019 e 2020.
(
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000 sm
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br U
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL:
(X) Adequada
(| ) Inadequada
LEI DE
ORÇAMENTÁRIAS:
(X) Adequada
(| ) Inadequada
DIRETRIZES
A despesa objeto do presente estudo
está prevista nas diretrizes, objetivos
e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018/2021.
É compatível com as metas
estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de
2018.
LEI
ANUAL:
(X) Adequada
(| ) Inadequada
rubricas:
ORÇAMENTÁRIA Existe dotação orçamentária adequada para
atender as despesas decorrentes das seguintes
Dotação Orçamentária:
3390110000 — Pessoal Civil
3390130000 - Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, em
06 de fevereiro de 2018.
Fábio Jean Luzine
Secretário Municipal de Finanças
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
Ns
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
di DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
JUVENAL PEREIRA BRITO, na qualidade de Prefeito do
Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e em cumprimento às determinações do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar 101/00, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, DE €
LAR O existir recursos suficientes para fazer face aos custos ao Projeto de Lei
nº 008/2018 de 06 de fevereiro de 2018, cuja despesas, no exercício financeiro
de 2018, correrão por conta de dotações orçamentárias contida na Lei
Orçamentária Anual para o Exercício de 2018, estando, portanto adequada à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas não comprometerão as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Edifício do Poder Executivo, em 06 de fevereiro de 2018.
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº 072/2018/PMPP/GP
Pedra Preta - MT, 06 de Fevereiro de 2018.
Ao
Exmº Vereador
VALTEIR RODRIGUES-GOMES
DD. Presidente do-Poder Legislativo de Pedra Preta
Digníssimo Vereador Presidente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, estabelecida a Avenida
Fernando Correa da Costa, 940 — Centro, nesta cidade de Pedra Preta, neste ato representada pelo
seu prefeito Municipal, Senhor: JUVENAL PEREIRA BRITO, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, vem pelo presente encaminha os “Projeto de Lei nº 006/2018, de 01
fevereiro de 2.018, Projeto de Lei nº 007/2018, de 01 de fevereiro de 2.018, Projeto de Lei nº
008/2018, de 06 de fevereiro de 2.018 e Projeto de Lei nº 009/2018, de 06 de fevereiro de
2018,”, bem como a respectiva mensagem.
Sem mais, certo do acolhimento 'do Projeto de Lei'em comento, colocamo-nos ao
inteiro dispor para o esclarecimentos que se fizerem necessários, pelo 'que antecipadalnente
agradecemos, elevando préstimos de estima e consideração.
à RN aaa
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta —- MT CEP 78795-000.
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
07/02/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
uu Ii Autenticação: 12018/02/07118
[Data/Horário Yfor/022018-1627:58
femea] DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
DE ATIVIDADE DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[Autor] Juvenal Pereira Brito
[Natureza 1] Matéria Legislativa
[TipoMatéria 1] PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
hitp://sapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante, protocolo mostrar. " proc?num, protocolo=118&ano. protocolo=2018
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