ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA DE PEDRA PRETA
MENSAGEM DE LEINº 009/2018 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Edis,
Ao tempo em que cumprimento os Nobres Edis desta Augusta Casa de
Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI nº.
009/2018, para apreciação e deliberação, nos termos das Legislações vigentes, que:
“Dispõe sobre a criação da função gratificada no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências”.
Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei tem como objetivo criar
uma função gratificada para o desempenho das atividades de chefia administrativa na Secretaria
Municipal de Saúde, com intuito de delegar atribuições de direção, chefia administrativa do
órgão a servidor de carreira devido as grandes demandas recebidas pela Secretaria, com a nova
metodologia de Administração e novas obrigações que terão que ser assumidas em virtude de
novas obrigações determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado e também Governo Federal.
Como de costume, antecipadamente manifestamos agradecimentos
pela acolhida e apreciação deste importante projeto, visando a continuidade do funcionamento da
administração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato
Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, 01 de fevereiro de 2018.
Atenciosament
JUVENAL PÉREIRA BRITO
Prefúto Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete()pedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA DE PEDRA PRETA
PROJETO DE LEI Nº 009/2018.
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre a criação da função gratificada no âmbito da
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito do Município de Pedra
Preta — Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E
ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI;
Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Chefia Administrativa da
Secretaria Municipal da Saúde com as seguintes atribuições:
Parágrafo Único:
I — Dirigir e chefiar as atividades do Departamento de Administração da
Secretaria Municipal de Saúde;
IH — Exercer a chefia imediata dos servidores lotados na Secretaria Municipal
de Saúde;
II — Responder de ofício quaisquer demandas relacionadas com a chefia de seu
departamento;
IV — Auxiliar diretamente o Secretário(a) Municipal de Saúde;
V — Controle de Multas de toda frota Municipal;
VI — Supervisionar atos relacionados ao recursas humanos da Secretaria
Municipal de Saúde;
VII — Supervisionar processos administrativos existentes na Secretaria
Municipal de Saúde;
VIII — Exercer outras atividades relacionadas à sua área de atuação;
Art. 2º. A função mencionada no caput do Artigo anterior será provida entre os
servidores efetivos do Município.
Tá
“
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Art. 3º, Ao servidor ocupante da função gratificada que trata o artigo 1º será
devida uma gratificação mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
$1º. O servidor em exercício da Função Gratificada terá suspenso o
pagamento da gratificação da função, a partir do início do gozo de licenças de qualquer natureza
ou ainda em caso de afastamentos por mais de trinta dias.
82º. A função gratificada servirá de base para fins de cálculos de décimo
terceiro salário e férias e não poderá ser percebida simultaneamente com outras já existentes.
$3º. Cessado o exercício da função gratificada, o servidor não terá direito a
incorporá-la a sua remuneração em nenhuma hipótese.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS SEIS DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2018.
Prefeito Municipal
/
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTA
DESPESAS COM PESSOAL E
PROJETRO DE LEI Nº 009/2018 DE 06/02/2018
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 21 da Lei Complementar
nº 101/00, e no parágrafo 1º e incisos do artigo 169 da Constituição Federal,
considerando as metas e prioridades elencadas na Lei
de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: Autorização para Criação de Função Gratificada.
JUSTIFICATIVAS: Criação de Função Gratificada visando corrigir distorções
salariais com a assunção de novas obrigações por servidores efetivos.
ESTIMATIVA DE GASTOS:
Discriminação 2018 20191 20202 20213
Função Gratificada -
Chefia Administrativa
Municipal da Saúde (01 14.333,33 14.978,33 15.727,25 16.356,34
Servidor)
SUB TOTAL 14.333,33 14.978,33 16.356,34
Obrigações Patronais 3.009,99 3.145,45 3.302,72 E
TOTAL GERAL 17.343,32 18.123,78 19.029,97 19.791,17
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminação 2018 2019* 20205 20218
Economia Gerada com
Gastos com Pessoal no
Exercício de 2017, e após 24.280,67 25.373,30 25.641,96 27.707,64
implementação do Projeto
de Lei n 008/2018, dentro
do Limite Prudencial,
Estabelecido na LC 101/00
TOTAL ECONOMIA (1) 24.280,67 25.373,30 25.641,96 27.707,64 |
Valor Necessário para
Implementação do Projeto 17.343,32 18.123,78 19.029,97 19.791,17
de Lei nº 009/2018
TOTAL NECESSÁRIO (II) 17.343,32 18.123,78 19.029,97
SALDO PARA GASTOS
COM PESSOAL = (I — II) 6.937,35
7.249,52
6.611,99
7.916,47
! Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
2 Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
? Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
* Para o exercício de 2019 foi projetado uma correção de 4,5% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
é Para o exercício de 2020 foi projetado uma correção de 5,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
$ Para o exercício de 2021 foi projetado uma correção de 4,0% segundo estimativa de inflação para o referido exercício
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NOTAS EXPLICATIVAS:
A)
B)
c)
- Para implementação do Projeto de Lei nº 009/2018 o Poder Executivo
do Município de Pedra Preta contará com recursos oriundos da
Economia Verificada nos Gastos com Pessoal no Exercício de 2017.
Salientando que essa economia esta dentro do Limite Prudencial, não
extrapolando assim os Limites Legais;
- Os valores foram dimensionados, conforme Gratificação mensal,
multiplicando-se, por doze (12) meses normais, mais 01 (hum) mês de
13º, mais 01 (hum) mês de férias normais, acrescidas de 1/3 (hum
terço);
— Conforme estabelecido no Art. 16 da Lei Complementar 101/00, toda
ação governamental de aperfeiçoamento que gere despesa deverá ser
acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, no
exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes,
sendo assim necessário a elaboração para o exercício financeiro de 2018,
2019 e 2020.
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ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL:
A despesa objeto do presente estudo
metas
de Diretrizes
Sa
(X) Adequada está prevista nas diretrizes, objetivos
(| ) Inadequada e metas do Plano Plurianual para o
período de 2018/2021.
LEI DE DIRETRIZES | É compatível com as
ORÇAMENTÁRIAS: estabelecidas na Lei
(X) Adequada Orçamentárias para o Exercício de
(| ) Inadequada 2018.
LEI ORÇAMENTÁRIA Existe dotação orçamentária adequada para
ANUAL:
(X) Adequada
(| ) Inadequada
rubricas:
atender as despesas decorrentes das seguintes
Dotação Orçamentária:
3390110000 - Pessoal Civil
3390130000 — Obrigações Patronais
Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Contabilidade
de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, Edifício Sede do Poder Executivo, em
06 de fevereiro de 2018.
Fábio Jean Luzine
Secretário Municipal de Finanças
Ricardo M
Cc
veira
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS
JUVENAL PEREIRA BRITO, na qualidade de Prefeito do
Município de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e em cumprimento às determinações do inciso II do
artigo 16 da Lei Complementar 101/00, na qualidade de Ordenador de
Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro, D E C
LAR O existir recursos suficientes para fazer face aos custos ao Projeto de Lei
nº 009/2018 de 06 de fevereiro de 2018, cuja despesas, no exercício financeiro
de 2018, correrão por conta de dotações orçamentárias contida na Lei
Orçamentária Anual para o Exercício de 2018, estando, portanto adequada à
Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o
Plano Plurianual.
Declaro também que as despesas não comprometerão as
metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado
de Mato Grosso, Edifício do Poder Executivo, em 06 de fevereiro de 2018.
JuvenalP Brito
Prefeito Municipal
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta — MT CEP 78795-000
Fone: (66) 3486-4400Fax: (66) 3486-4401 gabinete(Dpedrapreta.mt.gov.br
07/02/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| AAA li Autenticação: 12018/02/07119
Data / Horário 07/02/2018 - 16:31:56
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA NO
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Tipo Matéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Comprovante emitido por: Cidinha
hitp://sapl,pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante protocolo mostrar proc?num. protocolo=119&ano, protocolo=2018
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07/02/2018 Comprovante de Protocolo
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO
COMPROVANTE DE PROTOCOLO
| mma Autenticação: 12018/02/07118
femea] DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
DE ATIVIDADE DE MECÂNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[TipoMatéria PLOE Projeto de Lei Ordinária do Executivo
http Jlsapl.pedrapreta.mt.leg.br/consultas/protocolo/comprovante, protocolo mostrar, proc?num, 1 protocolo=118&ano, protocolo=2018
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