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materia nº 2/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-02-09
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DE SERVIÇO DO LIONS CLUBE, NO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.
native_id4592

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-03-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.
2018-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão U Proposição aguardando emissão de Parecer da Comissão.
2018-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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e ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: laudirmartarello(M gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
PROJETO DE LEI Nº DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Institui o Dia Municipal de Serviço do Lions Clube,
no Município de Pedra Preta.
JUVENAL PEREIRA BRITO, Prefeito Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Pedra-Preta, o Dia Municipal de Serviço
do Lions Clube, a ser comemorado anualmente no dia 8 de outubro.
Art. 2º As solenidades comemorativas ao Dia Municipal do Serviço de Lions Clube
poderão ser elaboradas, em conjunto, pelo Poder Executivo Municipal, Câmara de Vereadores e pelo
Lions Clube.
Art. 3º O Dia Municipal de Serviço do Lions Club tem por finalidade divulgar seus
objetivos, as ações institucionais e projetos sociais, bem como a filosofia do Lions Clube, por meio de
eventos e palestras em parceria com a iniciativa pública e privada, como também realizar campanhas,
projetos e ações sociais em benefício do cidadão pedra-pretense.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
VA
WartareNo Antônio Ribeiro da Silva
Vereador — PSD Vereador- PRP
. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO VEREADOR LAUDIR MARTARELLO
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: laudirmartarello(d gmail.com
Site: www.pedrapreta.mt.leg.br
JUSTIFICATIVA Nº + DE 05 DE FEVEREIRO DE 2018
Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Senhoras Vereadoras.
O Vereador subscritor faz uso da presente justificativa para encaminhar a
apreciação dos nobres pares desta Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 2018 Institui o Dia
Municipal de Serviço do Lions Clube no Município de Pedra Preta, e dá outras providências.
O Dia de Serviço do Lions Clube de todo o mundo tem por fim, marcar a data do
início da 1º Convenção de Lions, que foi realizada na cidade norte-americana de Dallas no Estado do
Texas-EUA, de 8 a 10 de outubro de 1917, no final da qual seria fundado o Lions Club Internacional pela
iniciativa do empresário Melvin Jones, um clube de serviços que atualmente, congrega quase um milhão e
400 mil homens e mulheres de todo o mundo, realizando exames de vista e de saúde, construindo
parques, apoiando hospitais oftalmológicos, concedendo bolsas de estudo, auxiliando jovens, distribuindo
cestas básicas, dando apoio a entidades filantrópicas, e fornecendo também ajuda em momentos de
catástrofes.
Essa data comemorativa de leonistas é uma das mais importantes do ano
Leonistico, portanto esse Projeto de Lei tem a finalidade de instituir a data de 8 de outubro como o Dia
Municipal do Serviço de Lions Clube de Pedra Preta, em consonância com os calendários Estadual,
Nacional e Mundial, pois ao longo de 32 anos o Lions Club de Pedra Preta fundado por Alcides Carvalho
da Silva e Moacir Orlato, tem atuado com abnegação e dedicação na questão da filantropia local
procurando, minimizar as agruras enfrentadas pelos mais carentes de nossa cidade, por isso este é um
reconhecimento justo, honroso e necessário a uma Instituição Internacional que se instalou em nosso
Município e presta tão estimados serviços para a nossa comunidade.
Na certeza de que os nobres colegas compartilham conosco do mesmo
entendimento, agradecemos antecipadamente pela concordância e consequente aprovação do que está
sendo pleiteado.
Atenciosamente,
N
o
—Eat Antônio Ribeiro da Silva
“-— Vereador — PSD Vereador- PR

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