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materia nº 3/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 3 / 2012
Date 2012-01-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEDRA PRETA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4597

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 003/2012
DE 06 DE JANEIRO DE 2012.
AO EXMO
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei
nº 003/2012, para qual pedimos apreciação.
A par de cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por
intermédio de Vossa Excelência, á superior consideração
dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso
projeto de lei, que “ Dispõe sobre Autorização ao
Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro
a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
PEDRA PRETA - MT, dá outras providencias.”
Nobres Vereadores, este projeto de Lei é de fundamental
importância para a nossa cidade, pois a referida associação distribuiu prêmios aos
consumidores que compraram em nosso comércio local, não deixando que nossa
cidade vizinha levasse nossos consumidores, principalmente com a divulgação de
campanhas de premiações, pois o nosso Município também já realiza esta
campanha com premiações.
Por compreender as dificuldades da Associação na
realização desta campanha, é que solicitamos a participação deste Legislativo
neste projeto com aprovação do mesmo.
Salientamos a Vossas Senhorias que no dia 01 dezembro
de 2011 esta Augusta Casa de Leis aprovou a Lei 642/2011, Lei essa que atendia
ERA
PEDRA PRETA
sumo nadar AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
e-mail; gabinetefOvedravreta.mt.cov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 003/2012
protu DE 06 DE JANEIRO DE 2012,
ao
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder
Auxílio Financeiro a Associação Comercial e Industrial de Pedra Preta
- MT dá outras providencias.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta
— Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a
Conceder Auxilio Financeiro a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PEDRA
PRETA - ACIPP, inscrita no CNPJ nº 24.773.590/0001-53, estabelecida neste Município, no
valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
ARTIGO 2º - Os recursos ora concedidos serão utilizados para a
cobertura de despesas com a campanha SUPER NATAL PREMIADO, realizada no mês de
dezembro de 2011.
ARTIGO 3º - A beneficiada desta Lei fica obrigada em até 60
(sessenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas dos recursos
recebidos.
PARAGRAFO UNICO — A prestação de contas referida no caput
deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de
pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal
(nota fiscal ou recibo); número, data e valor do cheque.
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente
Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando a Lei Municipal n º 642/2011.
GABINETE DO PREFEITO CIPAL DE PEDRA PRETA —- MT
AOS SEIS DIAS DO MES DE JANEIRO DO ANO DE 2012.
Prefeito Municipa
PRETA AV. FERNANDO CORREA D PA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270) FAX (66) 3486 - 1287
Ctseivalsssçuo COM JUSTIÇA SDOAL Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
o auxílio financeiro aqui pretendido. Entretanto, o orçamento do exercício de 2011
não previa a autorização para a execução de tal despesa, fato hoje regularizado
com o Projeto de Lei nº 001/2012.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
enciogamente
IONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
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ARREIA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)2486-1287
e-mail: cabinetefdpedravreta.mt.gov.br
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