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materia nº 7/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 7 / 2012
Date 2012-03-15
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º E DO INCISO I DA LEI MUNICIPAL 641 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4603

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 007/2012
DE 15 DE MARÇO DE 2012.
AO EXMO .
VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres
edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para solicitar o
recebimento do PROJETO DE LEI nº 007/2012, para apreciação e posterior
aprovação em REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA nos termos desta
Egrégia Casa de Leis.
“Dispõe sobre alteração do Artigo 1º e do Inciso 1º
da Lei Municipal nº 641/2011 de 01 de Dezembro de
2011 e dá outras providências”
Nobres Vereadores como são de vosso conhecimento da lei
que autorização a Concessão do novo Terminal Rodoviário, onde a empresa
vencedora do processo licitatório irá construir e explorar o mesmo por um período
estipulada na lei 641/2011. Acontece que na elaboração do Edital da
Concorrência para Concessão houve varias duvidas sobre a lei, sendo que não há
nenhum Artigo especifico que fala que o vencedor da concorrência Publica irá
construir o terminal Rodoviário com recursos próprio e explorar pelo período
determinado na lei mencionada acima.
Portanto, estamos solicitando uma alteração do artigo
mencionado acima, onde a nova redação irá expor com bastante clareza as
obrigações do vencedor da concorrência.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
de Pedra Preia
ENTRADA, OA.
e SUS/
ASSSS e ms SSL TOA
Aténciosamente câmara Mun.
RCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal
jaften
Escriturário - - Datilógrafo
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 007/2012.
DE 15 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º e & 1º da Lei nº. 641/2011 de
01 de dezembro de 2011 e dá outras providências;
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º, Fica alterada a redação do Artigo 1º e do & 1º da Lei nº.
641/2011 de 01 de dezembro de 2011, nos seguintes termos:
“Artigo 1º. Fica o Poder Executivo do município de Pedra Preta,
autorizado a firmar, mediante licitação pública na modalidade de Concorrência, Contrato de
Concessão Pública, precedida de obra, com objetivo de construir, administrar e explorar
comercialmente o novo Terminal Rodoviário localizado nesta cidade na BR 364, km 364, Jardim Mato
Grosso.
1º - A concessão abrangerá todas as obras e benfeitorias a serem
implantadas no local designado pelo poder público cujo terreno será disponibilizado mediante Cessão
de Direito Real de Uso, e deverá obedecer ao projeto elaborado pela prefeitura municipal, incluindo
a operação comercial e manutenção do novo Terminal Rodoviário de Passageiros acima referidos,
durante o prazo da concessão, na forma a ser detalhada no edital de concorrência pública próprio,
bem como no contrato que concessão que vier a integrá-lo.”
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS QUINZE DIAS DO E MARÇO DO ANO DE 2012,
câmara Mun. de Peqra
ENT ADA, N
Prot. Nº. 4 E TE
3S hs, em
Marlene de Mouta Leal Amorim
Escriturário - patilógrato
MÁRCIONILO CORTE SOUZA
=Prefeito Municipal=
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
IEPALDE e-mail: gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
EDRA PRETA -
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Series va Mova ssroma.

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