| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2012 |
| Date | 2012-03-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 1º E DO INCISO I DA LEI MUNICIPAL 641 DE 1 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 007/2012 DE 15 DE MARÇO DE 2012. AO EXMO . VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ao tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para solicitar o recebimento do PROJETO DE LEI nº 007/2012, para apreciação e posterior aprovação em REGIME DE URGENCIA URGENTISSIMA nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Dispõe sobre alteração do Artigo 1º e do Inciso 1º da Lei Municipal nº 641/2011 de 01 de Dezembro de 2011 e dá outras providências” Nobres Vereadores como são de vosso conhecimento da lei que autorização a Concessão do novo Terminal Rodoviário, onde a empresa vencedora do processo licitatório irá construir e explorar o mesmo por um período estipulada na lei 641/2011. Acontece que na elaboração do Edital da Concorrência para Concessão houve varias duvidas sobre a lei, sendo que não há nenhum Artigo especifico que fala que o vencedor da concorrência Publica irá construir o terminal Rodoviário com recursos próprio e explorar pelo período determinado na lei mencionada acima. Portanto, estamos solicitando uma alteração do artigo mencionado acima, onde a nova redação irá expor com bastante clareza as obrigações do vencedor da concorrência. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. de Pedra Preia ENTRADA, OA. e SUS/ ASSSS e ms SSL TOA Aténciosamente câmara Mun. RCIONILO CORTE SOUZA Prefeito Municipal jaften Escriturário - - Datilógrafo AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 E-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI N.º 007/2012. DE 15 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a alteração do Artigo 1º e & 1º da Lei nº. 641/2011 de 01 de dezembro de 2011 e dá outras providências; MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 1º, Fica alterada a redação do Artigo 1º e do & 1º da Lei nº. 641/2011 de 01 de dezembro de 2011, nos seguintes termos: “Artigo 1º. Fica o Poder Executivo do município de Pedra Preta, autorizado a firmar, mediante licitação pública na modalidade de Concorrência, Contrato de Concessão Pública, precedida de obra, com objetivo de construir, administrar e explorar comercialmente o novo Terminal Rodoviário localizado nesta cidade na BR 364, km 364, Jardim Mato Grosso. 1º - A concessão abrangerá todas as obras e benfeitorias a serem implantadas no local designado pelo poder público cujo terreno será disponibilizado mediante Cessão de Direito Real de Uso, e deverá obedecer ao projeto elaborado pela prefeitura municipal, incluindo a operação comercial e manutenção do novo Terminal Rodoviário de Passageiros acima referidos, durante o prazo da concessão, na forma a ser detalhada no edital de concorrência pública próprio, bem como no contrato que concessão que vier a integrá-lo.” Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT AOS QUINZE DIAS DO E MARÇO DO ANO DE 2012, câmara Mun. de Peqra ENT ADA, N Prot. Nº. 4 E TE 3S hs, em Marlene de Mouta Leal Amorim Escriturário - patilógrato MÁRCIONILO CORTE SOUZA =Prefeito Municipal= AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 IEPALDE e-mail: gabinete)pedrapreta.mt.gov.br EDRA PRETA - | Series va Mova ssroma.