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materia nº 8/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 8 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO ORÇAMENTO DE 2011
native_id4604

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
G º 008/2012
29 DE MA E 201
AO EXMº SR. VALDIR JOSE RODRIGUES
M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - MT.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tem o presente à finalidade de encaminhar à apreciação
dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 008/2012, em regime
de “urgência urgentíssima” que:
“Dispõe sobre a abertura de credito adicional
suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do
orçamento de 2011”.
Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos
orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os
valores autorizados na Lei Orçamentária para 2012 são insuficientes para
suprirem nossas necessidades, no que se refere à manutenção de alguns
projetos/atividades, conforme cópia do anexo 11 em anexo.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamente
MARCIONILO CORTE SO
Prefeito Munic
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
E-mail: gabineteGpedrapreta mt gov.br
no
h
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 008/2012
DE 29 DE MARÇO DE 2012.
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar até o limite de 10 % (dez por
câmara Mun. de Pedra Preta cento) do orçamento, e dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO
MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO
GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
RA MUNICIPAL DE
PEDRA PRETA . vd FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do
Orçamento para o exercício de 2012, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº.
4.320/64.
Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito
Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
AOS VINTE E NOVE DIAS DE ÇO DO ANO DE 2012.
a
ARCIONILO CORTE sou.
Prefeito Muni
dae AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
Pensa PRETA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br

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