| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 10% (DEZ POR CENTO) DO ORÇAMENTO DE 2011 |
| native_id | 4604 |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO G º 008/2012 29 DE MA E 201 AO EXMº SR. VALDIR JOSE RODRIGUES M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MT. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tem o presente à finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 008/2012, em regime de “urgência urgentíssima” que: “Dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar até o limite de 10% (dez por cento) do orçamento de 2011”. Esta medida se faz necessária, para remanejar os saldos orçamentários e adequá-los à realidade atual da administração, vez que os valores autorizados na Lei Orçamentária para 2012 são insuficientes para suprirem nossas necessidades, no que se refere à manutenção de alguns projetos/atividades, conforme cópia do anexo 11 em anexo. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamente MARCIONILO CORTE SO Prefeito Munic Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 E-mail: gabineteGpedrapreta mt gov.br no h ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 008/2012 DE 29 DE MARÇO DE 2012. Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 10 % (dez por câmara Mun. de Pedra Preta cento) do orçamento, e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais; RA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA . vd FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica autorizada a abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, até o limite de 10% (dez por cento) do Orçamento para o exercício de 2012, conforme artigo 43 da Lei Federal Nº. 4.320/64. Art. 2º - Servirá de cobertura ao Crédito Suplementar aberto no artigo anterior, a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, AOS VINTE E NOVE DIAS DE ÇO DO ANO DE 2012. a ARCIONILO CORTE sou. Prefeito Muni dae AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Pensa PRETA Home Page: pedrapreta.mt.gov.br