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materia nº 9/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 634 DE 23 DE ABRIL DE 2011
native_id4608

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texto original #

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 009/2012
DE 13 DE ABRIL DE 2012.
AO EXMº SR, VALDIR JOSE RODRIGUES
M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - MT.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Tem o presente à finalidade de encaminhar à apreciação
dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 009/2012, em regime
de que:
“Dispõe sobre alteração única da Lei Municipal nº
634/2011 de 23 de Abril de 2011 e dá outras
providencias”.
Esta medida se faz necessária para corrigir a tabela da lei
ora mencionada, pois quando foi feito a alteração criaram os incentivos para os
Responsáveis Técnico nos cargos Enfermeiro, Fisioterapeuta e Bioquímico e
retiraram os cargos já existentes, portanto estamos só retornando os cargos já
existente na Lei 501/2007 de 17/08/2007.
Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências,
oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço.
Atenciosamrênte
câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot. Nº 201 2
çEs
Ásdó.20 hs, em 1D ou) LM
AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287
E-mail: gabinete(G)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº009/2012,
DE 13 DE ABRIL DE 2012,
Altera anexo Único da Lei nº 634/2011 de 23 de Abril de
2012, e dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município
de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o anexo Único da Lei Municipal
nº 634/2012 de 23 de Abril de 2012, referente à composição da remuneração de
- cargos para admissão de pessoal do Hospital Municipal, que passa a vigorar a
partir desta data.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se, Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
AOS TREZE DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2012.
MARCIONILO CORTE SO
=Prefeito Munici
CÂMARA MUNICIPAL DE
Câmara un de Pedro Preta PEDRA PRETA -MT
prot. Nº6 1» :
ás LO elbrhs, em fo LÍMILO
COVNIO MUNCPAL Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287
Home Page: pedrapreca mt gov.br
Des ENVDUNTTO CURA JUSTIÇA SUCIAZ
Câmara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
ANEXO ÚNICO Ás Ab 20.
PROJETO DE LEI Nº 009/2012 DE 13 DE ABRIL DE 2012
UADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SALARIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
, Nº Denominação Qdade | Venciment Composição da Remuneração
de dos Cargos o
Orde em R$ Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo à | Incentivo ao Incentivo Valor por
m Transport | Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Responsabilidade | Profissional
e Administrativa Eletivos Extra Técnica Di
1 | Diretor Técnico Clínico do Hospital 14 4.520,19 4.520,00
2 | Médico Ginecológica/Obstétrica 02 4.520,19 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050, 5 - 1 8.452,30
3 | Médico Pediátrica 01 4.520,19 650,00 - 1.450,00 - - L 6.620,19
4 | Médico Plantonista Diurno/Noturno Trio 6.400,00 | - - - -] - 1 6.400,00
5 | Médico Cirurgião Geral 01 4.520,19 650,00 - 1.450,00 -| 1.050,00 8.452,30
6 | Médico Auditor 01 | 2.324,69] - - - - - 2.324,69
7 | Médico Anestesista 01 3.228,71 SE - 800,00 - - 4.028,71
8 | Médico Ultrassonografista 01 4.520,19 | - - - - 4.520,00
9 | Nutricionista 01 2.324,69 - - = - - [| 2.324,69
IO | Assistente Social 02 2.324,69 - - - -| =| 1 232469
11 | Técnico em RX 02 908,43 - - - - - 908,43
12| Técnico em Enfermagem 12 908,43 - - - - -[ 908,43
13 | Coordenador Hospitalar ja 1.405,96 | - - - - 1.405,96
14 | Enfermeira Plantonista 06 2.324,69 || - =| - - -[ 1 2.324,69
15 | Enfermeiro 01 2.324,69 350,00 350,00
16 | Farmacêutico/Bioquímico plantonista 02 2.324,69 Ii 350,00 350,00
17 | Bioquímico 01 J 2.324,00 350,00 2.324,00
18 | Fisioterapeuta 02 2.324,69 | 350,00 | 350,00
19 | Técnico de Laboratório — 1.92 1 908,43 “ Jd Jo [ 908,00
20 | Agente de Vigilância Sanitarista 04 908,00 1 908,00
21 | Diretor Geral Hospitalar 01 2.900,00 - - - -[ - 2.900,00
22 | Medico Veterinário 02 2.712,12 300,00 1 > 3.012,12
23 | Agente de Portaria Hospitalar 1 04 750,00 | do | 750,00
13 DE ABRIL DE 2012

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