| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2012 |
| Date | 2012-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 634 DE 23 DE ABRIL DE 2011 |
| native_id | 4608 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 009/2012 DE 13 DE ABRIL DE 2012. AO EXMº SR, VALDIR JOSE RODRIGUES M.D PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - MT. Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Tem o presente à finalidade de encaminhar à apreciação dos membros desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei nº. 009/2012, em regime de que: “Dispõe sobre alteração única da Lei Municipal nº 634/2011 de 23 de Abril de 2011 e dá outras providencias”. Esta medida se faz necessária para corrigir a tabela da lei ora mencionada, pois quando foi feito a alteração criaram os incentivos para os Responsáveis Técnico nos cargos Enfermeiro, Fisioterapeuta e Bioquímico e retiraram os cargos já existentes, portanto estamos só retornando os cargos já existente na Lei 501/2007 de 17/08/2007. Contando assim com a cooperação de Vossas Excelências, oportunidade em que renovamos os nossos protestos de elevada estima e apreço. Atenciosamrênte câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot. Nº 201 2 çEs Ásdó.20 hs, em 1D ou) LM AV, FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO — FONE (66)3486-1270 — FAX (66)3486-1287 E-mail: gabinete(G)pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº009/2012, DE 13 DE ABRIL DE 2012, Altera anexo Único da Lei nº 634/2011 de 23 de Abril de 2012, e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterado o anexo Único da Lei Municipal nº 634/2012 de 23 de Abril de 2012, referente à composição da remuneração de - cargos para admissão de pessoal do Hospital Municipal, que passa a vigorar a partir desta data. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se. Cumpre-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA AOS TREZE DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2012. MARCIONILO CORTE SO =Prefeito Munici CÂMARA MUNICIPAL DE Câmara un de Pedro Preta PEDRA PRETA -MT prot. Nº6 1» : ás LO elbrhs, em fo LÍMILO COVNIO MUNCPAL Ay. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-1270/ FAX (66) 3486 - 1287 Home Page: pedrapreca mt gov.br Des ENVDUNTTO CURA JUSTIÇA SUCIAZ Câmara Mun. de Pedra Preta ENTRADA ANEXO ÚNICO Ás Ab 20. PROJETO DE LEI Nº 009/2012 DE 13 DE ABRIL DE 2012 UADRO DE RELAÇÃO DOS CARGOS E SALARIOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DE PEDRA PRETA , Nº Denominação Qdade | Venciment Composição da Remuneração de dos Cargos o Orde em R$ Auxílio Incentivo à Incentivo aos Incentivo à | Incentivo ao Incentivo Valor por m Transport | Participação Procedimentos | Interiorização | Trabalho Responsabilidade | Profissional e Administrativa Eletivos Extra Técnica Di 1 | Diretor Técnico Clínico do Hospital 14 4.520,19 4.520,00 2 | Médico Ginecológica/Obstétrica 02 4.520,19 650,00 1.050,00 1.450,00 1.050, 5 - 1 8.452,30 3 | Médico Pediátrica 01 4.520,19 650,00 - 1.450,00 - - L 6.620,19 4 | Médico Plantonista Diurno/Noturno Trio 6.400,00 | - - - -] - 1 6.400,00 5 | Médico Cirurgião Geral 01 4.520,19 650,00 - 1.450,00 -| 1.050,00 8.452,30 6 | Médico Auditor 01 | 2.324,69] - - - - - 2.324,69 7 | Médico Anestesista 01 3.228,71 SE - 800,00 - - 4.028,71 8 | Médico Ultrassonografista 01 4.520,19 | - - - - 4.520,00 9 | Nutricionista 01 2.324,69 - - = - - [| 2.324,69 IO | Assistente Social 02 2.324,69 - - - -| =| 1 232469 11 | Técnico em RX 02 908,43 - - - - - 908,43 12| Técnico em Enfermagem 12 908,43 - - - - -[ 908,43 13 | Coordenador Hospitalar ja 1.405,96 | - - - - 1.405,96 14 | Enfermeira Plantonista 06 2.324,69 || - =| - - -[ 1 2.324,69 15 | Enfermeiro 01 2.324,69 350,00 350,00 16 | Farmacêutico/Bioquímico plantonista 02 2.324,69 Ii 350,00 350,00 17 | Bioquímico 01 J 2.324,00 350,00 2.324,00 18 | Fisioterapeuta 02 2.324,69 | 350,00 | 350,00 19 | Técnico de Laboratório — 1.92 1 908,43 “ Jd Jo [ 908,00 20 | Agente de Vigilância Sanitarista 04 908,00 1 908,00 21 | Diretor Geral Hospitalar 01 2.900,00 - - - -[ - 2.900,00 22 | Medico Veterinário 02 2.712,12 300,00 1 > 3.012,12 23 | Agente de Portaria Hospitalar 1 04 750,00 | do | 750,00 13 DE ABRIL DE 2012