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materia nº 10/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 10 / 2012
Date 2012-04-18
EmentaDISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
“ MENSAGEM Nº 010/2012
DE 18 DE ABRIL DE 2012.
AO EXMº
VER. VALDIR JOSE RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei
nº 010/2012, para qual pedimos apreciação.
A par de cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por
intermédio de Vossa Excelência, á superior consideração
dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso
projeto de lei, que “Dispõe sobre a autorização para
abertura de crédito adicional especial e acrescenta
ações ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei
de Diretrizes Orçamentária e dá outras providências.”
Nobres Vereadores, este projeto de Lei tem como finalidade
obter autorização legislativa para a execução de despesas que serão necessárias
para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor -
FMDC, em nosso Município, conforme art. 23 da Lei Municipal nº 502 de
07/08/2007.
Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
amara Mun. de Pedra Preta
Atenciosamente DAA
ENTRADA OM
MARCIONÍLO COBTÉ SOUZA ;. pe NERO,
ro
-
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
E-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
“GABINETE DO PREFEITO
/fROJETO DE LEI N.º 010/2012
o Pedra preta DE 18 DE ABRIL DE 2012.
câmaré MTRADA E T Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito
rot pes adicional especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual
hs. em de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
dá outras providências.
MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de
Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI.
Art. 41º - Fica incluído ao Plano Plurianual de
Investimentos aprovado pela Lei 555/2009 o qual abrange o período de 2010 a
2013, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012, aprovada pela Lei
639/2011, as ações conforme discriminado abaixo:
Órgão: 03 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Unidade: 001 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 —- GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: 2156- Manutenção do Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor — FMDC
3390.30.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
3390.36.00.00.00 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Física 2.000,00
3390,39.00.00.00 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica 25.000,00
4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Mat, Permanente 13.000,00
Total: 50.000,00
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil
Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no
orçamento de 2012, conforme discriminado abaixo:
—)
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400.
(66) 3486 - 4401
Home Page: pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Órgão: 03 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Unidade: 001 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Eunção: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0005 - GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO
Projeto/Atividade: 2156- Manutenção do Fundo Municipal de Defesa do
Consumidor —- FMDC
3390.30.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00
3390.36.00.00.00 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Física 2.000,00
3390.39.00.00.00 - Outros Serv. Terc, - Pessoa Jurídica 25.000,00
4490.52,00.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente 13.000,00
Total: 50.000,00
Art. 39 - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64,
os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas:
Órgão: 03 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Unidade: 001 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO
Sub-Função: 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL
Programa: 0003 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Projeto /Atividade: 1007 - DESAPROPRIAÇÃO E AQ. DE IMÓVEIS
4490.61.00,.00.00 - Aquisição de imóveis 43.853,00
Órgão: 03 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Unidade: 001 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Sub-Função: 695 - TURISMO
Programa: 0006 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Projeto /Atividade: 1011 - IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA
4490.51,.00.00.00 - Obras e Instalações 6.147,00
Câmura Municipal de Pedra Pretu Total: 50.000
APROVADO 5 o RS
Na E ão tua
Presidente,
Jose Rodrigues
Presidente
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4º - O crédito adicional especial aberto no artigo
segundo desta Lei anterior poderá ser suplementado caso seja necessário.
Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT
AOS DEZOITO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2012.
MARÉCIONILO CORTE SOUZA
Prefeitó Municipal
Câmara Mun. de Pedra Preia
Câmara Municipal de Pedra ua ad E BADA A 5.
APROVADO em LS EaD. Prot, Nº Ea
9 Sessão A ANO MOns, emo 1H
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pse Rodrigues E Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrafo
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
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