| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2012 |
| Date | 2012-04-18 |
| Ementa | DISPÕE DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E ACRESCENTA AÇÕES AO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO “ MENSAGEM Nº 010/2012 DE 18 DE ABRIL DE 2012. AO EXMº VER. VALDIR JOSE RODRIGUES PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA- ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Anexo encaminha a esta Egrégia Câmara, o projeto de Lei nº 010/2012, para qual pedimos apreciação. A par de cumprimentá-lo cordialmente submetemos, por intermédio de Vossa Excelência, á superior consideração dos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, o incluso projeto de lei, que “Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentária e dá outras providências.” Nobres Vereadores, este projeto de Lei tem como finalidade obter autorização legislativa para a execução de despesas que serão necessárias para a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, em nosso Município, conforme art. 23 da Lei Municipal nº 502 de 07/08/2007. Como de costume, desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. amara Mun. de Pedra Preta Atenciosamente DAA ENTRADA OM MARCIONÍLO COBTÉ SOUZA ;. pe NERO, ro - AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 - CENTRO - FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287 E-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. “GABINETE DO PREFEITO /fROJETO DE LEI N.º 010/2012 o Pedra preta DE 18 DE ABRIL DE 2012. câmaré MTRADA E T Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito rot pes adicional especial e acrescenta ações ao Plano Plurianual hs. em de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e dá outras providências. MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI. Art. 41º - Fica incluído ao Plano Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei 555/2009 o qual abrange o período de 2010 a 2013, e a Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2012, aprovada pela Lei 639/2011, as ações conforme discriminado abaixo: Órgão: 03 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Unidade: 001 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0005 —- GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: 2156- Manutenção do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor — FMDC 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 3390.36.00.00.00 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Física 2.000,00 3390,39.00.00.00 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica 25.000,00 4490.52.00.00.00 - Equipamentos e Mat, Permanente 13.000,00 Total: 50.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais), destinado a atender as dotações orçamentárias, não previstas no orçamento de 2012, conforme discriminado abaixo: —) AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400. (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Órgão: 03 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Unidade: 001 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Eunção: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0005 - GESTÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO Projeto/Atividade: 2156- Manutenção do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor —- FMDC 3390.30.00.00.00 - Material de Consumo 10.000,00 3390.36.00.00.00 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Física 2.000,00 3390.39.00.00.00 - Outros Serv. Terc, - Pessoa Jurídica 25.000,00 4490.52,00.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente 13.000,00 Total: 50.000,00 Art. 39 - Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, 8 1º, III da Lei 4.320/64, os resultantes da anulação total ou parcial das dotações abaixo discriminadas: Órgão: 03 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Unidade: 001 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Função: 04 - ADMINISTRAÇÃO Sub-Função: 127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL Programa: 0003 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Projeto /Atividade: 1007 - DESAPROPRIAÇÃO E AQ. DE IMÓVEIS 4490.61.00,.00.00 - Aquisição de imóveis 43.853,00 Órgão: 03 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Unidade: 001 - SECRETARIA GERAL E COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA Função: 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS Sub-Função: 695 - TURISMO Programa: 0006 - DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Projeto /Atividade: 1011 - IMPLANTAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA TURÍSTICA 4490.51,.00.00.00 - Obras e Instalações 6.147,00 Câmura Municipal de Pedra Pretu Total: 50.000 APROVADO 5 o RS Na E ão tua Presidente, Jose Rodrigues Presidente AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO Art. 4º - O crédito adicional especial aberto no artigo segundo desta Lei anterior poderá ser suplementado caso seja necessário. Art, 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA - MT AOS DEZOITO DIAS DO MES DE ABRIL DO ANO DE 2012. MARÉCIONILO CORTE SOUZA Prefeitó Municipal Câmara Mun. de Pedra Preia Câmara Municipal de Pedra ua ad E BADA A 5. APROVADO em LS EaD. Prot, Nº Ea 9 Sessão A ANO MOns, emo 1H Na = —— pse Rodrigues E Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógrafo AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401 Home Page: pedrapreta.mt.gov.br