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materia nº 11/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 11 / 2012
Date 2012-05-11
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, A TITULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MAIO DE 2011 E ABRIL DE 2012, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS CATEGORIAS, EXCETO OS QUE PERCEBEM VENCIMENTO CORRESPONDENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL JÁ ATUALIZADO EM JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº,011/2012
DE 11 DE MAIO DE 2012.
AO Exmo .
VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Ão tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis
desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do
PROJETO DE LEI Nº. 011/2012, para apreciação e posterior aprovação, nos termos
desta Egrégia Casa de Leis.
“Concede Revisão Geral Anual, a título de correção
monetária, referente ao período compreendido entre Maio
de 2011 a Abril de 2012, aos Servidores Públicos Municipais
de todas as categorias, exceto os que percebem vencimento
correspondente a Oi (um) salário minimo Nacional, já
atualizado em Janeiro de 2012 e dá outras providências”.
Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como
finalidade fazer a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal, tendo como base o
INPC nos termos da legislação vigente.
Mais que cumprirmos com o disposto em lei, estamos
homenageando os servidores que muito contribuem para o progresso de nosso município.
Como de costume desde já manifestamos nossos sinceros
agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto.
MARCIONILO CORTE SOUZA
Prefeito Municipal= “ámara Mun. de Pedra Preta
ENTRADA
Prot NºS O po!l
ÃO Dis. emi 6/05/90! à
a
Marlene de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógraio
are ITURA MurGir A OE AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (65)3186-1270 — FAX (66)3486-1287
E-mail: gabinete(Opedrapreta mt gov.br
DERA PRETA
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA.
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº. 011/2012
DE 11 DE MAIO DE 2012.
as Pedra Pretu
u Municipal dera 2012
câmurt
“Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária, referente ao
período compreendido entre Maio de 2011 a Abril de 2012, aos Servidores
Públicos Municipais de todas as categorias, exceto os que percebem
vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado
em Janeiro de 2012 e dá outras providências”.
MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA
PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE
SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 4º - Em 01 de Junho de 2012, fica reajustado linearmente, a título de Revisão
inflacionária, em 4,88% o percentual apurado pelo INPC - Instituto Nacional de Preços ao Consumidor,
referente à revisão geral anual entre o mês de Maio de 2011 à Abril de 2012.
Parágrafo Primeiro — O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito a todos os
vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos
Servidores Públicos Municipais, exceto os que percebem vencimentos correspondentes a 01 (um)
salário Mínimo Nacional, já atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2012.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que trata o
art. 1º, pertinente à data-base estabelecida.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT.
AOS ONZE DIAS DO MÊS MAIO DO ANO DE 2012.
JARCIONILO CORTE SOUZA
= Prefeito Municipal =
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº 940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486 - 4401
Hom Page: pedrapreta mtgow.br

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