| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2012 |
| Date | 2012-05-11 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL, A TITULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REFERENTE AO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE MAIO DE 2011 E ABRIL DE 2012, AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE TODAS AS CATEGORIAS, EXCETO OS QUE PERCEBEM VENCIMENTO CORRESPONDENTE A 1 (UM) SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL JÁ ATUALIZADO EM JANEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº,011/2012 DE 11 DE MAIO DE 2012. AO Exmo . VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores. Ão tempo em que dirigo-me para cumprimentar os nobres edis desta Casa de Leis, momento do qual nos utilizamos para requerer o recebimento do PROJETO DE LEI Nº. 011/2012, para apreciação e posterior aprovação, nos termos desta Egrégia Casa de Leis. “Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária, referente ao período compreendido entre Maio de 2011 a Abril de 2012, aos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, exceto os que percebem vencimento correspondente a Oi (um) salário minimo Nacional, já atualizado em Janeiro de 2012 e dá outras providências”. Encaminhamos o presente Projeto de Lei que tem como finalidade fazer a Reposição Salarial dos Servidores Públicos Municipal, tendo como base o INPC nos termos da legislação vigente. Mais que cumprirmos com o disposto em lei, estamos homenageando os servidores que muito contribuem para o progresso de nosso município. Como de costume desde já manifestamos nossos sinceros agradecimentos pela apreciação deste importante Projeto. MARCIONILO CORTE SOUZA Prefeito Municipal= “ámara Mun. de Pedra Preta ENTRADA Prot NºS O po!l ÃO Dis. emi 6/05/90! à a Marlene de Moura Leal Amorim Escriturário - Datilógraio are ITURA MurGir A OE AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (65)3186-1270 — FAX (66)3486-1287 E-mail: gabinete(Opedrapreta mt gov.br DERA PRETA ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA. GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº. 011/2012 DE 11 DE MAIO DE 2012. as Pedra Pretu u Municipal dera 2012 câmurt “Concede Revisão Geral Anual, a título de correção monetária, referente ao período compreendido entre Maio de 2011 a Abril de 2012, aos Servidores Públicos Municipais de todas as categorias, exceto os que percebem vencimento correspondente a 01 (um) salário mínimo Nacional, já atualizado em Janeiro de 2012 e dá outras providências”. MARCIONILO CORTE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE SANCIONOU E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 4º - Em 01 de Junho de 2012, fica reajustado linearmente, a título de Revisão inflacionária, em 4,88% o percentual apurado pelo INPC - Instituto Nacional de Preços ao Consumidor, referente à revisão geral anual entre o mês de Maio de 2011 à Abril de 2012. Parágrafo Primeiro — O reajuste previsto no caput deste artigo diz respeito a todos os vencimentos atuais pertinentes aos cargos estabelecidos na legislação municipal vigente, dos Servidores Públicos Municipais, exceto os que percebem vencimentos correspondentes a 01 (um) salário Mínimo Nacional, já atualizado constitucionalmente a partir de Janeiro de 2012. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das respectivas dotações de que trata a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com o efeito de que trata o art. 1º, pertinente à data-base estabelecida. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA — MT. AOS ONZE DIAS DO MÊS MAIO DO ANO DE 2012. JARCIONILO CORTE SOUZA = Prefeito Municipal = AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº 940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400 FAX (66) 3486 - 4401 Hom Page: pedrapreta mtgow.br