ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 006/2018.
Projeto de Lei nº 049/2017.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
INCLUI os PARÁGRAFOS TERCEIRO,
QUARTO, QUINTO, SEXTO E SÉTIMO NO ART.
68, ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DOS
ARTIGOS 69, 71 E, TODOS DA LEI N. 75/1998, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 13 de dezembro de 2017, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 49/2017 de autoria do Poder Executivo Municipal, que inclui
os parágrafos terceiro, quarto, quinto, sexto e sétimo no art. 68, altera a redação do caput dos artigos
69, 71 e, todos da lei n. 75/1998, e dá outras providências. Logo, após a disponibilização da
proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e
Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais membros sobre a
matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei
em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Em análise ao Projeto de Lei, verifica-se que tem o condão apenas de
regulamentar, no sentido de conceder segurança jurídica e uma maior clareza para os servidores,
quanto a concessão de férias, direito este já garantido pelo Estatuto.
Ao que compete a esta Comissão, não verificamos nenhum vicio que
impeça sua tramitação.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião ordinária no dia 15 de
fevereiro de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei nº 049/2017 do Executivo Municipal, que inclui os parágrafos terceiro, quarto,
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
quinto, sexto e sétimo no art. 68, altera a redação do caput dos artigos 69, 71 e, todos da lei n. 75/1998,
e dá outras providências. Sendo apresentado o PARECER FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 15 de fevereiro de 2018.
AL drkuo di Lelé
Traci ma de Souza Luciana Melo Heitor Duarte dson Deolindo Lima
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta Membro