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materia nº 21/2012

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 21 / 2012
Date 2012-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDIMENTO DE NECESSIDADE
native_id4629

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ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 021/2012
DE 27 DE JUNHO DE 2012,
AO EXMº SR VER. VALDIR JOSÉ RODRIGUES
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA -MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Membros da Mesa e,
Membros do Soberano Plenário,
Dirigimo-nos a esta Distinta Casa de Leis, com a finalidade de
encaminharmos o Projeto de Lei nº 021/2012, para apreciação dessa Câmara de Vereadores, e, se
assim o entender, dar-lhe aprovação. Trata-se de Projeto de Lei que:
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse
público. e dá outras providências."
Primeiramente, mister salientar, gue o Ministério Público Estadual
propôs ação contra o Ente Municipal impedindo a realização do Processo Seletivo Simplificado n.º
02/2012, o qual foi deferida liminar para suspender a realização do mesmo.
Ocorre que o vencimento dos contratos do Processo Seletivo
Simplificado, realizado em 2011, dará em 31 de junho de 2012, onde o Municipio ficará obrigado a
rescindir tais contratos, e conseguentemente, ficará impedido de realizar os serviços essenciais por
falta de contingente.
Sob esse argumento, a Municipalidade, pactuou acordo com o
Ministério Público Estadual, o gual autorizou a manter as contratações, tendo em vista estar
comprovada a excepcionalidade, uma vez gue não ocorrendo a contratação os serviços serão
paralisados.
Assim, referida Lei tem por objetivo sanear dificuldades que a
Administração Pública Municipal enfrentará, com referencia aos serviços de Nosso Município,
correspondendo aos anseios da Administração como também da sociedade em geral.
Desta forma, torna-se necessária a aprovação desta Lei, até mesmo
porque, a Administração Pública Municipal precisa de suporte legal para contratação destes
Servidores. Enfim resta-nos endereçar a Vossa Excelência, nossos protestos da mais elevada estima
e distinta consideração e apreço.
Atenciosamente,
o ) Pedra Preta — MT, 27 de Junho de 2012.
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artene de Moura Leal Amorim
Escriturário: Datitôgrafo
AV. FERNANDO CORREIA DA COSTA Nº 940 — CENTRO — FONE (66)3486-1270 - FAX (66)3486-1287
E-mail: vabineteQQuedraoreta.mt.vov.br
o ESTADO DO MATO GROSSO
MY PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI N.º 021/2012.
DE 27 DE JUNHO DE 2012.
pune A = E
camara “ennÃo 15 Dispõe sobre a contratação temporária de
SL e pessoal para atendimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público e
ai dá outras providências.
geo
oe MARCIONILO CORTE SOUZA, Prefeito do
Município de Pedra Preta - MT, no uso de suas
Câmara Muntipal de Petro mo atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A
SEGUINTE LEI.
Art, 1º - Para atender o preenchimento de cargos
de necessidade temporária de excepcional interesse público a
Administração Pública Municipal de Pedra Preta fica autorizada a contratar
e prorrogar os contratos de pessoal por tempo determinado, nos termos do
artigo 37, inciso IX da Constituição Federal; haja vista, a Ação Civil Pública
proposta pelo Ministério Público Estadual que suspendeu a execução de
Processo Seletivo para preenchimento dos cargos, Processo n.º 388-
34/2012, em tramite no Foro da Comarca do Município; mediante ato
administrativo, do qual constarão todos os direitos, deveres, remuneração
do contratado, nas condições e prazos previstos nesta Lei,
Art. 2º - Consideram-se para os fins desta lei
atividades de necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - Serviços de limpeza e manutenção de espaços
públicos;
II - casos de emergência, urgência e/ou
inadiabilidade de atendimento de situação que possa comprometer a
realização de eventos de interesse público, ou, ainda, prejudicar a
prestação de serviços ou ocasionar prejuízos quanto à saúde, à educação
ou à segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens,
públicos ou privados, ou mesmo à execução de medidas preventivas e
sócio-educativas de atenção a crianças e adolescentes;
É ( AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
E ú e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
III - necessidade de pessoal, em decorrência de
afastamento, dispensa demissão, exoneração, falecimento e aposentadoria,
nas unidades de prestação de serviços essenciais.
Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser
contratado, será feito mediante contrato, e será ordenado por despacho
fundamentado do Chefe do Executivo Municipal, que declarará a
necessidade e o interesse público, para a execução do referido serviço,
com a caracterização da temporariedade, o emprego ou a função a ser
exercida, os salários, o local de trabalho, a carga horária semanal, a
estimativa de custos, a origem e a disponibilidade dos recursos financeiros
e orçamentários necessários às contratações, com a descrição do cargo,
remuneração e carga horária, a titulação mínima é a constante do anexo I.
S$ 1º - Devido a duração determinada da execução
dos serviços tratados nessa lei, os contratos a que se refere este artigo,
terão sua duração adstrita ao período do contrato, de acordo com o edital.
8 2º - Caso haja a extinção do serviço para o qual
fora contrato; o contrato será rescindido mediante comunicação prévia ao
contratado.
Art. 4º - As contratações e prorrogações serão
feitas por tempo determinado, com prazo até 31 (trinta e um) de dezembro
de 2012, sem prorrogação, sendo inscrito como contribuinte do Regime
Geral de Previdência Social e o contrato será regido pelo Regime Jurídico
Único dos Servidores Municipais.
Art. 5º - As contratações e prorrogações somente
poderão ser efetivadas com observância da dotação orçamentária
específica.
8 1º - Os contratados deverão apresentar atestado
de saúde expedido por médico integrante da rede pública municipal, o qual
deverá considerar a aptidão para o exercício da função, objeto da
contratação.
8 2º - A contratação nos termos desta lei não
confere direitos nem expectativa de direito à efetivação no serviço público
municipal.
Ú AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO —- FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º - O pessoal contratado nos termos desta lei
não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
respectivo contrato ou em desacordo com os casos previstos no art. 2º
desta Lei, sob pena de nulidade do contrato sem prejuízo da
responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na
transgressão.
Art. 7º - A remuneração do pessoal, nos termos
desta Lei, será fixada em importância não superior ao valor da
remuneração fixada para os servidores efetivos em função assemelhada no
Município.
Art. 8º - É motivo de rescisão da contratação, nos
termos desta lei, a ausência ao serviço por mais de 03 (três) dias úteis,
consecutivos, sem motivo justificado.
Parágrafo único - É também motivo de rescisão
da contratação, nos termos desta lei, a nomeação ou designação do
contratado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício
de cargo em comissão ou função de confiança em qualquer das esferas de
governo.
Art. 9º - O contrato firmado de acordo com esta Lei
extinguir-se-á, sem direito a indenizações:
I - automaticamente pelo término do prazo contratual, prescindindo
qualquer outra formalidade;
II - por iniciativa do contratado;
TI - por iniciativa do contratante;
IV - por interesse da administração pública;
V - quando o contratado incorrer em falta disciplinar ou provocar justa
causa para rescisão.
& 1º - A extinção do contrato, nos casos do incisos
II, deverá ser comunicada com a antecedência mínima de trinta dias, sob
pena de aplicação de multa contratual.
8 2º - A extinção do contrato, nos casos dos incisos
HI, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento ao
contratado de indenização correspondente à metade do que lhe caberia
referente ao restante do contrato.
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
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GABINETE DO PREFEITO
Art. 10º - O tempo de serviço prestado em virtude
de contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
Art. 11 - É vedada a contratação de servidores
quando existirem cargos vagos correspondentes e candidatos aprovados
em concurso para o exercício da mesma função, observada a necessária
habilitação ou formação específica.
Art. 12 - Os contratados e prorrogações nos
termos desta Lei estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições,
inclusive quanto a acumulação de cargos, empregos e funções, e ao
mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores
públicos estaduais, no que couber.
Art. 13 - Depois de efetivada a contratação de
servidores, de acordo com o disposto nesta Lei, o órgão ou entidade
responsável encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de
Contas do Estado - TCE.
Art. 14 - Ficam mantidos e convalidados os
contratos temporários de trabalho realizados sob a vigência do Processo
Seletivo Simplificado n.º 01/2011 e os constantes do Anexo I da presente
Lei.
Parágrafo único. Os contratos de trabalho
temporário em vigor devem se adequar às disposições desta Lei.
Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E SETE DIAS DO MES DE JUNHO DO ANO DE 2012.
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artene de Moura Leal Amorim
Escriturário - Datilógrafo
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-4400/ FAX (66) 3486 - 4401
e-mail; gabinete)pedrapreta.mt.gov.br
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
GABINETE DO PREFEITO
ima Munic Pedra Pretu
Eânuira Municipal de
PROVADO em 2 06 J2032
MS Sessão
Presidente
ANEXO |
CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Gari 622,00 Fundamental 40 50
Incompleto
Motorista 655,61 Ensino Médio 40 02
Operador de 785,38 Ensino Médio 40 01
Máquina
Il - Secretaria de Ação Social (Casa Abrigo):
CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORARIA VAGAS
Agente de 622,00 Fundamental 40 02
Vigilância
Continuas 622,00 Fundamental 40 02
!l — Secretaria de Educação:
CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Motorista 655,61 Ensino Médio 40 04
Continuas 622,00 Fundamental 40 05
Serviços Gerais 622,00 Fundamental 02
IV - Secretaria de Saúde:
CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO | CARGA HORÁRIA VAGAS
Motorista 655,61 Ensino Médio | 40 04
Agente de 622,00 Fundamental 40 05
Vigilância
V- Secretaria de Obras:
| — CARGO REMUNERAÇÃO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA VAGAS
Serviços Gerais 622,00 Fundamental 40 04
Motorista 655,61 Ensino Médio 40 06
Operador de 785,38 Ensino Médio 40 03
Máquina
Mecânico 785,38 Ensino Médio 40 02
Pedra Preta — MT, 27 de Junho de 2012.
MARCIONILO CORTE SOUZA TT
*— =Prefeito Municipal=
= Sec. Gerade Coord, Administrativa = i
AV. FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO - FONE (66) 3486-4400! FAX (66) 3486 - 4401
E PREFEITURA MUNICIPAL DE e-mail: gabinete(Opedrapreta.mt.gov.br
EDRA PRETA Ná pedira 8
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE PEDRA PRETA ir
JUÍZO DE, VARA ÚNICA
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Número do Processo: 2012/388-34 - Código: 40638
Espécie: Ação Civii Pública com Ob” igação de Fazer 2/c Pedido Liminar de Antecipação de
Tutela
Parte Autora: Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Parte Ré: Municipiv de Pedra Preta-MT
Data e horário: segunda-feira, 25 de junho de 2012, 17:00 horas.
PRESENTES
Juiz(a) de Direito: Dr.(a) Aline Luciane Ribeiro V. Quinto
Promotora de Justiça: Dr?. Solange Barbosa Linhares
Autora: Ministéric Público do Estado de Mato Grosso ,
Advogados do Requeridos: Dr. Gilbertwy Machado Custódio e Dr. Mauri Carlos Alves de Almeida
Filho
OCORRÊNCIAS
Declarada aberta a presente audiência pela MM. 2 Juíza. as partes informam que solicitaram a
realização deste atc para proceder ao reconhecimento jurídico dos pedidos de fis. 25, nos
seguintes ternos: | O Municipio. por meio de seus procuradores presentes a este ato, obriga-se
a reconhecer, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar desta data, a nulidade do
Processo Seletivo Simplificado 02/2012, bem ainda todas as contratações por tempo
determinado que contrariem o disposto no artigo 37, |X. da Constituição da República, devendo
cessar o vínculo dos servidores contratados temporariamente com a Administração que não se
enquadrem n disposição constitucional. Compromete-se o Municipio a restituir aos
candidatos os vaio:es recolhidos a titulo de inscrição. no prazo de 30 (trinta) dias a contar do ato
que decretar a nulidade do certame, Il) O Município obriga-se a se abster de efetuar novas
contratações temporárias fora das hipóteses previstas no artigo 37, IX, da Constituição da
República: ||!) Considerando o principio da continuidade do serviço público e a vedação eleitoral
para realização ds concurso nesia etapa, o Município fica autorizado a prorrogar, até
31.12.2012, 0s contratos temporários pertinentes aos seguintes serviços: a) SECRETARIA
DE AÇÃO SOCIAL iCASA ABRI iCASA ABRIGO) - 02 agentes de vigilância e 02 continuas —
merendeiras: b! SECRETARIA DE EDUCAÇÃO — 04 motoristas, 05 continuas e 02 serviços
gerais; c) SECRETARIA DE SAUDE - 02 motoristas 04 agentes de vigilância; a)
SECRETARIA DE OBRAS — 04 serviços gerais. 05 otorntas 03 operadores de máquinas
01 eletricista automotivo e 02 mecânicos; e) SECRETARIA DE LIMPEZA — 50 aaris, 02
motoristas e 01 cperador de máquinas. IV) O Município se compromete a dar posse. em 06
(seis) meses a contar desta data. aos aprovados no concurso público 01/2010. V) O Ministério .
Público desiste e csentua! cobr ie muita decorrer te da medida liminar concedida nestes ; 1
autos Dessa forma, requerem as pares a HOMOLOGAÇÃO DOS TERMOS DESSA AVENÇA, | |
tudo sob pera ve exerução e aplicação de multa por descumprimento a ser fixada por este vi
Juizo.
DELIBERAÇÕES
à administração pública, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado pelas partes e
JULGO EXTINTO 5 processo, na forma do art. 269, Ill, do CPC. Sem custas ou honorários.
Publicada em audiência, saein os presentes intimados. Registre-se. Cumpra-se,
arquivando-se em seguida.
Nada mais havendo a consignar, por mim, Joana Dark .de Oliveira, Auxiliar
Judiciário. foi lavrado o presente 0/28 pelos presentes.
Aline LIGA eiro V. Quinto,
j / ) Juiz(a) de Direito lá
A ji!, as | Municipio: (eum
DE ACO
MARGIONILO EORTE SOUZA
Prefeito Municipal de Pedra Preta/MT
ME - 065

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