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materia nº 8/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 005/2018, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id4635

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Wcamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br “
PARECER Nº. 008/2018.
Projeto de Lei nº 005/2018.
AUTOR: Executivo Municipal,
Ementa: INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO
FISCAL - REFIS/2018, RELATIVO AOS DÉBITOS
FISCAIS DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICAS PARA
coM O FISCO MUNICIPAL -E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
, Senhor Presidente,
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 005/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº
005/2018, foi no dia 29 de janeiro de 2018.
«
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas, compreendendo que o
projeto visa oferecer condições aos contribuintes de regularizar sua situação fiscal junto ao Poder
Executivo, contribuindo assim, para uma maior arrecadação para o município.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais membros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, de fevereiro de 2018. ,
1º cars
Antonio Ribeiro da Silva Ron s Santos Hélio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro «
Parecer nº 008-2018/CMPP/CCLR

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