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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
PARECER Nº. 009/2018.
Projeto de Lei nº 006/2018.
AUTOR: Poder Executivo Municipal
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA DE GESTOR DE FROTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
No dia 7 de fevereiro de 2018, foi disponibilizado para a Comissão de
Economia, Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal de Pedra Preta - MT,
o processo referente ao Projeto de Lei nº 006/2018 de autoria do Poder Executivo Municipal, que
dispõe sobre a criação da função gratificada de gestor de frotas e dá outras providências. Logo, após a
disponibilização da proposição, na qualidade de Presidenta da Comissão de Economia, Finanças,
Orçamento e Fiscalização Financeira, a vereadora Iraci Ferreira de Souza, cientificou os demais
membros sobre a matéria recebida, que de imediato iniciaram os estudos para emissão de parecer sobre
o Projeto de Lei em análise.
A presente Comissão, conforme dispõe o art. 32 do Regimento Interno desta
Casa de Leis, tem a competência de opinar sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura
de Créditos, empréstimos púbicos, dívida pública e outras que, de forma direta ou indireta, alterem a
despesa ou receita municipal, sugerir ou promover emendas, opinar ou atualizarem os vencimentos e
salários dos servidores municipais, elaborar a redação final do Projeto de Lei Orçamentária, Plano
Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como opinar sobre o processo de tomada ou
prestação de constas do Prefeito.
Logo o presente projeto contara com recursos oriundos da economia
verificada nos gastos com pessoal no exercício de 2017, essa economia está dentro do limite
prudencial, não extrapolando os limites legais.
Desta forma, após os estudos e discussão em reunião extraordinária no dia 19
de fevereiro de 2018 com os demais membros da Comissão acerca da matéria, e amparado por
dispositivos regimentais, a Presidenta/Relatora reservou a si mesmo o direito para exarar o Parecer do
Projeto de Lei nº 006/2018 do Executivo Municipal, que dispõe sobre a criação da função
gratificada de gestor de frotas e dá outras providências Sendo apresentado o PARECER
FAVORÁVEL.
O Parecer da Relatora foi acompanhado pelos demais membros da
Comissão.
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO
E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2018.
Traci É. de Souza Luciana Melo Heitor Duarte
Presidenta /Relatora Vice- Presidenta
dson Deolindo Lima
Membro
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