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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA .
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO -- CENTRO — CEP; 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao camarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 009/2018. t
Projeto de Lei nº 006/2018.
AUTOR: Executivo Municipal.
Ementa: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FUNÇÃO
GRATIFICADA DE GESTOR DE FROTAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
o A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 006/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº
006/2018, foi no dia 07 de fevereiro de 2018.
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar o presente parecer.
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Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas, compreendendo que o
projeto faz referência a criação da função gratificada de Gestor de Frotas, tem o objetivo de corrigir
distorções salariais com as novas responsabilidades e obrigações assumidas, atendendo também as novas
regras que determina o Tribunal de Contas e o Governo Federal.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais meínbros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica. ,
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2018.
ereirados Santos
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro ,
Paranar nº MQINIRICMPPDIOCOT R
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