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materia nº 12/2018

Tipo Parecer da Comissão de Constituição e Legislação
Número / Ano 12 / 2018
Date 2018-02-19
EmentaREFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 010/2018, DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id4643

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-02-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Proposição inclusa na Ordem do Dia.
2018-02-19 Aguardando a inclusão na ordem do dia U Proposição aguardando inclusão na Ordem do Dia.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T17:19:15.049042-03:00 Aprovado 9 0 1

Documents (1)

texto original #

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. ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA .
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO.
AV: NODA GUENKO — CENTRO — CEP: 78.795-000
TELEFONE: (066) 3486-1266 — FAX: (066) 3486-1241
E-mail: administracao(Ocamarapedrapreta.mt.gov.br
Site: www.camarapedrapreta.mt.gov.br
PARECER Nº. 012/2018. '
Projeto de Lei nº 010/2018. '
AUTOR: Executivo Municipal,
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE, E PROCEDER A ALTERAÇÃO DO PPA,
LDO E LOA DO EXERCÍCIO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Senhor Presidente,
+
A Comissão de Constituição, Legislação e Redação, sob a Presidência do
Vereador Antonio Ribeiro da Silva, reuniu extraordinariamente com os membros, na Sala das Comissões
Permanentes deste Poder Legislativo, na data infracitada, para analisar o Projeto de Lei 010/2018 de
autoria do Executivo Municipal. A data do recebimento do processo referente ao Projeto de Lei nº
010/2018, foi no dia 19 de fevereiro de 2018. '
O Presidente reservou a si mesmo o direito de enunciar epresente parecer.
Primando pelo cumprimento no dispositivo do Artigo 32, alínea “a”, do
Regimento Interno desta Colenda Câmara, bem como outros dispositivos legais atinentes, resolver exarar
Parecer Favorável, ao projeto em realce, por atender as exigências legalísticas, sendo assim, o projeto de
Lei tem a finalidade de autorização para a criação de contas, não disponibilizadas no Orçamento Vigente.
O Parecer do Relator foi acompanhado pelos demais meínbros da Comissão,
que opinaram unanimemente pela constitucionalidade, juridicidade e técnica.
Assim sendo, é FAVORÁVEL o Parecer desta Comissão.
É O PARECER!
Sala das Comissões, 19 de fevereiro de 2018,
om q)
Antonio Ribeiro da Silva élio de Farias
Presidente/Relator Vice-Presidente Membro
Doranar nº NI INIRICMPDDIC OA DO

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